| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 1983 |
| Date | 1983-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS PARA MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS 121 nº 420/83 AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS PARA MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O Povo -do Município de São Francisco, Es tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Munici- pal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Arte 1º - Fica o Poder Executivo autori- zado a celebrar convênio e termos aditivos com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, para desenvolvimento do Pro- grama de Alimentação Escolar no Município de São Francisco duran te o ano de 1984. Art. 22º - Fica o Poder Executivo igual-' mente autorizado a repassar ao Programa Nacional de Alimentação! Escolar (ENAE) até Crê 100,00 (cem cruzeiros) por aluno atendido no decorrer do exercício de 1984, o que será feito através do Se tor Regional de Montes Claros. Arte 3º - As despesas decorrentes da exe cução desta lei correrão por conta de dotação própria, consigna- da no orçamento para o exercício financeiro de 1984. Arte 4º - Revogam-se ag disposições em contráriom entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tao inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de São Francisco, 28 de dezembro de 1983 RV) SEVERINO CALVES DA SILVA FR preto