| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 1983 |
| Date | 1983-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO À SUPERVISORA MUNICIPAL DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 15083 AUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO À SU- PERVISORA MUNICIPAL DO FROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. O Povo do Município de São Francisco, Es tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Munici pal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal auto rizado a conceder uma gratificação mensal de (1 20.000,00 (vin- te mil cruzeiros). à Supervisora Municipal do Programa Nacional de Alimentação Escolar, neste Município, durante o ano de 1984. Art. 22º — As despesas decorrentes da exe cução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária pró- pria, consignada no orçamento do Município para 1984. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Francisco, 28 de dezembro de 1983 SEVERINO GON mattos DA SILVA / / Ae Municipal