| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 1984 |
| Date | 1984-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A - CEMIG, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 936 /84 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A - CEMIG, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Francisco decreta e eu, Pre- feito Municipal, sanciono a seguinte leis: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de São Francisco autorizada a assinar “CARTA-ACORDO" com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A — CEMIG, para execução de obras de eletrifica- ção em Icaraí e em Serra das Araras, neste Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efe- tuar à CEMIG o pagamento da importância de G 2.187.753,00 (dois milhões, cento e oitenta e sete mil e setecentos e cinglenta e três cruzeiros), pagáveis à vista, e G 19.689.784,00 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e setecentos e oitenta e quatro cruzeiros), acrescidos de G 3,344,216,00 (três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e duzentos e dezesseis cruzei- ros), a título de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) par- celas mensais, iguais e sucessivas de € 1.919.500,00 (hum mi-' lhão, novecentos e dezenove mil e quinhentos cruzeiros), venci- veis 30 (trinta) dias após a assinatura da "CARTA-ACORDO", a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados, mediante utilização da arrecadação de quotas do ICM - Imposto sobre a Cir culação de Mercadorias. Parágrafo, único - À Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere este artigo, para O que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente co- mo nela se contem. Prefeitura Municipal de São Ena de fevereiro de 1.984 no dó del DA SILVA ada Municipal Regata a fis. do livro =x. o