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norma nº 936/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 1984
Date 1984-02-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A - CEMIG, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 936 /84
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR
COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS
S/A - CEMIG, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE
ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Francisco decreta e eu, Pre-
feito Municipal, sanciono a seguinte leis:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de São Francisco
autorizada a assinar “CARTA-ACORDO" com a Centrais Elétricas de
Minas Gerais S/A — CEMIG, para execução de obras de eletrifica-
ção em Icaraí e em Serra das Araras, neste Município.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efe-
tuar à CEMIG o pagamento da importância de G 2.187.753,00 (dois
milhões, cento e oitenta e sete mil e setecentos e cinglenta e
três cruzeiros), pagáveis à vista, e G 19.689.784,00 (dezenove
milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e setecentos e oitenta
e quatro cruzeiros), acrescidos de G 3,344,216,00 (três milhões,
trezentos e quarenta e quatro mil e duzentos e dezesseis cruzei-
ros), a título de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) par-
celas mensais, iguais e sucessivas de € 1.919.500,00 (hum mi-'
lhão, novecentos e dezenove mil e quinhentos cruzeiros), venci-
veis 30 (trinta) dias após a assinatura da "CARTA-ACORDO", a ser
firmada, para execução dos serviços nela discriminados, mediante
utilização da arrecadação de quotas do ICM - Imposto sobre a Cir
culação de Mercadorias.
Parágrafo, único - À Centrais Elétricas de Minas Gerais
S/A - CEMIG, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a
que se refere este artigo, para O que o Executivo Municipal lhe
outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de
mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta
lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente co-
mo nela se contem.
Prefeitura Municipal de São Ena de fevereiro de 1.984
no dó del DA SILVA
ada Municipal
Regata a fis.
do livro =x. o

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