| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 1984 |
| Date | 1984-02-24 |
| Ementa | DECLARA FAMÍLIAS DE VEGETAIS IMUNES DE CORTES. |
| native_id | 444 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 938/84 DECLARA FAMÍLIAS DE VEGETAIS IMUNES DE CORTES. A Câmara Municipal de São Francisco decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As espécies vegetais conhecidas pelas deno- minações de Pequi ou Pequizeiro da família das Cárrio-Carriáce- as, O Buriti ou Buritizeiro e em geral todas as espécies vege- tais da família das Palmáceas, tais como: a palmeira que produz o fruto conhecido pela denominação vulgar de côco macaúba, a que produz o côco babaçú e bem assim a mangabeira das famílias das Alpacináceas ficam imunes de corte em virtude das suas con- adições de fornecedores de alimentação e matéria-prima para as indústrias, nos termos do artigo 7º do Código Florestal (Lei Fe deral nº 4.771, de 15 de setembro de 1.965). Art. 2º - O Prefeito Municipal defefminará por decre- to o órgão municipal competente para zelar pela conservação des sas árvores. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, en- trará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução des ta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Francisco, 24 de fevereiro de 1.984 PREFEITURA MU «CirAs | 8. FRANCISCO - AINAS Resteiado, fis. ra / ge EL do livro. Da nê2 sevetiho Cóstal ES 's Pardo Prefeito [ unic jim