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norma nº 938/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 1984
Date 1984-02-24
EmentaDECLARA FAMÍLIAS DE VEGETAIS IMUNES DE CORTES.
native_id444

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 938/84
DECLARA FAMÍLIAS DE VEGETAIS IMUNES DE
CORTES.
A Câmara Municipal de São Francisco decretou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As espécies vegetais conhecidas pelas deno-
minações de Pequi ou Pequizeiro da família das Cárrio-Carriáce-
as, O Buriti ou Buritizeiro e em geral todas as espécies vege-
tais da família das Palmáceas, tais como: a palmeira que produz
o fruto conhecido pela denominação vulgar de côco macaúba, a
que produz o côco babaçú e bem assim a mangabeira das famílias
das Alpacináceas ficam imunes de corte em virtude das suas con-
adições de fornecedores de alimentação e matéria-prima para as
indústrias, nos termos do artigo 7º do Código Florestal (Lei Fe
deral nº 4.771, de 15 de setembro de 1.965).
Art. 2º - O Prefeito Municipal defefminará por decre-
to o órgão municipal competente para zelar pela conservação des
sas árvores.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, en-
trará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução des
ta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Francisco, 24 de fevereiro de 1.984
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