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norma nº 939/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 1984
Date 1984-03-30
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
native_id445

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 939/84
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMEN-
TARES.
O Povo do Município de São Francisco, Es
tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Munici-
pal, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori
zado a abrir, no corrente exercício, Créditos Suplementares até
o valor de G& 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Para o cumprimento do dispos-
to no artigo anterior, fica o Poder Executivo igualmente autori-
zado a utilizar os seguintes recursos:
I - o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
II - o excesso de arrecadação; e,
III - a anulação parcial e/ou total de dot
tações do orçamento vigente.
Art. 3º —- Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento!
e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitó/ Muni ipal
V,

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