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norma nº 940/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 1984
Date 1984-03-30
EmentaAUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA ABRIGAR REPARTIÇÕES AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
native_id446

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 940/84
AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA ABRI
GAR REPARTIÇÕES AUXILIARES DA ADMINIS="
TRAÇÃO MUNICIPAL.
O Povo do Município de São Francisco ,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Munici
pal, decreta:
Art. 1º - Tica o Poder Executivo auto-
rizado a construir, na Av. Oscar Caetano Gomes, em terreno situa
do ao lado da Agência da Empresa Brasileira de Correios e Telé-!
grafos, um prédio para abrigar repartições auxiliares da Adminis
tração Municipal, podendo para tanto dispender da importância de
até (ij 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Art, 2º — Para o cumprimento do dispos-
to no artigo anterior fica o Poder Executivo igualmente autori-
zado a suplementar os recursos previstos no orçamento vigente, *!
com a seguinte classificação: 08-14-03-07-025-1-4.1.1.0.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em
contrário, entrando a presente lei em vigor na data dê sua pu-
blicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento"
e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Francisco, 30 de março de 1,984.
Prefeito|/lMumiçgipal

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