| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 1984 |
| Date | 1984-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA ABRIGAR REPARTIÇÕES AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 940/84 AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA ABRI GAR REPARTIÇÕES AUXILIARES DA ADMINIS=" TRAÇÃO MUNICIPAL. O Povo do Município de São Francisco , Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Munici pal, decreta: Art. 1º - Tica o Poder Executivo auto- rizado a construir, na Av. Oscar Caetano Gomes, em terreno situa do ao lado da Agência da Empresa Brasileira de Correios e Telé-! grafos, um prédio para abrigar repartições auxiliares da Adminis tração Municipal, podendo para tanto dispender da importância de até (ij 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). Art, 2º — Para o cumprimento do dispos- to no artigo anterior fica o Poder Executivo igualmente autori- zado a suplementar os recursos previstos no orçamento vigente, *! com a seguinte classificação: 08-14-03-07-025-1-4.1.1.0. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data dê sua pu- blicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento" e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Francisco, 30 de março de 1,984. Prefeito|/lMumiçgipal