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norma nº 943/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 943 / 1984
Date 1984-05-24
EmentaALTERA O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES NOVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº GUS. /84
ALTERA O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNI-
CÍPIO, FIXA-LHES NOVOS VENCIMENTOS E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ú É O Povo do Município de São Francisco, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decre-
ta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
x hs Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários do
Município compõe-se dos seguintes cargos e funções gratificadas, com
os respectivos vencimentos mensais, com vigência a partir de 1º (pri
meiro) de maio de 1984:
CIÂAMARIAMUMUN I CIIP AL
Cargos de provimento em Comissão
QUANTI- — DENOMINAÇÃO NÍVEL - VENCIMENTO
DADE EM G
ol Assessor Parlamentar - 189.000,00
01 Oficial da Secretaria - 71.400,00
01 Secretária da Assessoria - 42.000,00
ol - Porteiro-Contínuo' - 28.000,00
PREZEEITURA MUNICIPAL
Cargos de Provimento em Comissão
QUANTI- DENOMINAÇÃO NÍVEL —- VENCIMENTO
DADE 7 EM G&
o1 Assessor de Planejamento - 362.474,00
02 Oficial de Administração i 142.800,00
01 Oficial de Administração LI é 147.560,00
ol Oficial de Administração LIT 154.700,00
o1 Oficial de Administração IV 178.500,00
ol Escriturário í T 99.960,00
ol Escriturário E IT 107.100,00
ol Escriturário III 114.240,00
02 Escriturário IV 119.000,00
04 Auxiliar de Escrita I 83.300,00
04 Auxiliar de Escrita TI 95.200,00
04 Auxiliar de Escrita ETA 107.100,00
03 Auxiliar de Escrita IV | 114.240,00
10 Atendente I 52.360,00
os Atendente JE 57.120,00
02 Atendente III 61.880,00
04 Atendente IV 71.400,00
164 Professor JE 29.915,00
10 Professor II 74.970,00
02 Professor III 80.444,00
03 Professor : IV 112.400,00
ol, Supervisor Escolar - 150.000,00
o1 Arquiteto : 5 fo 485.880,00
01 Assessor de Relações Públicas > “* 119.000,00
Eat)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº DY3 ja - continuação...
Cargos regidos pela Consolidação das Leis
do trabalho - CLT
QUANII- -. DENOMINAÇÃO - NÍVEL - VENCIMENTO
DADE
03 Operador de Máguina T 102.816,00
02 Operador de Máquina II 108.528,00
02 Operador de Máquina TILT 114.240,00
ol Motorista » T 102.816,00
07 Motorista II 108.528,00
ol1 Motorista ; III 114.240,00
12 Ajudante - 97.176,00
05 Jardineiro - 97.176,00
10 Garí - 97.176,00
01 Mecânico - 142.800,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ELO Chefe de Gabinete do Prefeito 178.500,00
01 Chefe do Departamento de Fazenda 119.000,00
ol Chefe do Departamento de Administração 166.600,00
ol Chefe do Departamento de Educação e Cultura 44.982,00
o1 Chefe do Departamento de Obras Públicas 119.000,00
'01 Chefe do Departamento de Serviços Urbanos 95.200,00
ol. Chefe do Departamento de Estradas de Roda-
gem. 32.368,00
ol Chefe do Departamento de Contabilidade 112.710,00
o1 Chefe de oficina Mecânica 48.588,00
ol Secretário da Junta de Serviço Militar 14.280,00
OLA Diretora do Jardim de Infância 9.996,00
01 Guarda-Valores 9.996,00
ol Guarda-Valores de Tesouraria -* 119.000,00
o1 Guarda-Valores de Almoxarifado 47.600,00
o1 Chefe de Travessia sobre Balsasl 47.600,00
Art. 2º - Os cargos constantes do artigo ante-
rior, no que se refere a Prefeitura Municipal, terão suas lotações
definidas através de ato do Prefeito Municipal.
Art. 3º - A gratificação de função será perce-
bida cumulativamente com os vencimentos do cargo ocupado pelo fun-
cionário.
Art. 4º - Os cargos em comissão serão providos
mediante livre escolha do Prefeito e do Presidente da Câmara Munici
pal, por servidores ou não, que satisfaçam as qualificações exigi-"
das para a sua investidura, e serão regidos pelo Estatuto dos Fun-
cionarios Públicos Municipais.
Art. 5º - Em casos de necessidade, e com o ob-
jetivo de alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos perma
nentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores, a Prefei-
tura poderá contratar pessoal em carater temporário, obedecida a le
gislação vigente.
Parágrafo único - A contratação de pessoal na
forma prevista neste artigo só poderá ser feita quando existir do-
tação orçamentária que. permita a cobertura das despesas, devendo a
od
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LEI Nº 943 /84 - continuação...
remuneração ser fixada em função do mercado de trabalho local.
Art. 6º - O Prefeito Municipal poderá, a seu
exclusivo critério, pagar aos ocupantes dos cargos de Operador de
Máquina, Motorista e Ajudante até G 150,00 (cento e cinquenta cru-
zeiros) por hora trabalhada, de acordo com regulamentação a ser fei
ta através de Decreto, como estímulo à produção individual.
art. 7º - Ficam fixadas em G 1.796.668,00(hum
milhão, setecentos e noventa e seis mil e seiscentos e sessenta e
oito cruzeiros) as pensões concedidas pelo Município.
Art. 8º - Fica fixado em G& 2.500,00 (dois mil
e quinhentos cruzeiros), por dependente, mensalmente, o valor do
Abono de Família concedido por Lei Municipal.
Art. 9º - O Quadro de Pessoal aposentado do
Município, e os respectivos proventos mensais, passam a ser os se-
guintes:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
EM G
01 Eletricista
Vencimentos 40.460,00
Quinquênios 35% 14.161,00
adicionais Trintenários 10% 4.046,00
TOTAL 58.667,00
10 Professores Rurais
Vencimentos 297.500,00
Quinquênios 30% 89.250,00
Adicionais Trintenários 10% 29.750,00
TOTAL 416.500,00
ol Agente Fiscal
Vencimentos 74.732,00
Quinquênios 35% 26.156,00
Adicionais Trintenários 10% É 7.473,00
TOTAL 108.361,00
ol Secretário
Vencimentos 79.730,00
Quinguênios 35% 27.905,00
Adicionais Trintenários 10% 7.973,00
TOTAL 115.608,00
ol Atendente Nível I É
Vencimentos 36.652,00
Quinquênios 45% 16.493,00
Adicionais Trintenários 10% 3.665,00
TOTAL 56.810,00
ol Auxiliar de Escrita Nível III
Vencimentos 74.732,00
Quinquênios 35% 26.156,00
Adicionais Trintenários 10% 7.473,00
TOTAL 108.361,00
ol Auxiliar de Escrita Nível III
Vencimentos : 74.732,00
Quinquênios 20% ; 14.946,00
TOTAL 89.678,00
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LEI Nº DS poa - oretnusca st
ol Auxiliar de Escrita Nível III
Vencimentos : 74.732,00
Quinquênios 40% 29.892,00
Adicionais Trintenários 10% 7.473,00
: TOTAL 112.097,00
01 Auxiliar de Escrita Nível I
Vencimentos 67.116,00
Quinquênios 35% 23.490,00
Adicionais Trintenários 10% 6.711,00
TOTAL 97031700
01 Fiscal de Mercado
Vencimentos 40.460,00
Quinquênios 35% 14.161,00
Adicionais Trintenários 10% 4.046,00
TOTAL 58.667,00
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento para
o corrente exercítio, podendo ser suplementadas se necessário for.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data !
de sua publicação, assita tato seus efeitos a partir de 1º(primeiro)
de maio de 1984.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrá
rio, especialmente a Lei nº 902, de 26 de abril de 1983,e suas al-
terações posteriores, entrando a presente Lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e exe-
cução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteira
mente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Francisco (MG), aos 24 de maio de 1984
Am
SEVERINO GON: DA SILVA
Prefeito /Muáicipal
PREFEITURA MUNICIPAL
Registrado à fls, n.º

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