| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 1984 |
| Date | 1984-05-24 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES NOVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº GUS. /84 ALTERA O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNI- CÍPIO, FIXA-LHES NOVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ú É O Povo do Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decre- ta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: x hs Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários do Município compõe-se dos seguintes cargos e funções gratificadas, com os respectivos vencimentos mensais, com vigência a partir de 1º (pri meiro) de maio de 1984: CIÂAMARIAMUMUN I CIIP AL Cargos de provimento em Comissão QUANTI- — DENOMINAÇÃO NÍVEL - VENCIMENTO DADE EM G ol Assessor Parlamentar - 189.000,00 01 Oficial da Secretaria - 71.400,00 01 Secretária da Assessoria - 42.000,00 ol - Porteiro-Contínuo' - 28.000,00 PREZEEITURA MUNICIPAL Cargos de Provimento em Comissão QUANTI- DENOMINAÇÃO NÍVEL —- VENCIMENTO DADE 7 EM G& o1 Assessor de Planejamento - 362.474,00 02 Oficial de Administração i 142.800,00 01 Oficial de Administração LI é 147.560,00 ol Oficial de Administração LIT 154.700,00 o1 Oficial de Administração IV 178.500,00 ol Escriturário í T 99.960,00 ol Escriturário E IT 107.100,00 ol Escriturário III 114.240,00 02 Escriturário IV 119.000,00 04 Auxiliar de Escrita I 83.300,00 04 Auxiliar de Escrita TI 95.200,00 04 Auxiliar de Escrita ETA 107.100,00 03 Auxiliar de Escrita IV | 114.240,00 10 Atendente I 52.360,00 os Atendente JE 57.120,00 02 Atendente III 61.880,00 04 Atendente IV 71.400,00 164 Professor JE 29.915,00 10 Professor II 74.970,00 02 Professor III 80.444,00 03 Professor : IV 112.400,00 ol, Supervisor Escolar - 150.000,00 o1 Arquiteto : 5 fo 485.880,00 01 Assessor de Relações Públicas > “* 119.000,00 Eat) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº DY3 ja - continuação... Cargos regidos pela Consolidação das Leis do trabalho - CLT QUANII- -. DENOMINAÇÃO - NÍVEL - VENCIMENTO DADE 03 Operador de Máguina T 102.816,00 02 Operador de Máquina II 108.528,00 02 Operador de Máquina TILT 114.240,00 ol Motorista » T 102.816,00 07 Motorista II 108.528,00 ol1 Motorista ; III 114.240,00 12 Ajudante - 97.176,00 05 Jardineiro - 97.176,00 10 Garí - 97.176,00 01 Mecânico - 142.800,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS ELO Chefe de Gabinete do Prefeito 178.500,00 01 Chefe do Departamento de Fazenda 119.000,00 ol Chefe do Departamento de Administração 166.600,00 ol Chefe do Departamento de Educação e Cultura 44.982,00 o1 Chefe do Departamento de Obras Públicas 119.000,00 '01 Chefe do Departamento de Serviços Urbanos 95.200,00 ol. Chefe do Departamento de Estradas de Roda- gem. 32.368,00 ol Chefe do Departamento de Contabilidade 112.710,00 o1 Chefe de oficina Mecânica 48.588,00 ol Secretário da Junta de Serviço Militar 14.280,00 OLA Diretora do Jardim de Infância 9.996,00 01 Guarda-Valores 9.996,00 ol Guarda-Valores de Tesouraria -* 119.000,00 o1 Guarda-Valores de Almoxarifado 47.600,00 o1 Chefe de Travessia sobre Balsasl 47.600,00 Art. 2º - Os cargos constantes do artigo ante- rior, no que se refere a Prefeitura Municipal, terão suas lotações definidas através de ato do Prefeito Municipal. Art. 3º - A gratificação de função será perce- bida cumulativamente com os vencimentos do cargo ocupado pelo fun- cionário. Art. 4º - Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Prefeito e do Presidente da Câmara Munici pal, por servidores ou não, que satisfaçam as qualificações exigi-" das para a sua investidura, e serão regidos pelo Estatuto dos Fun- cionarios Públicos Municipais. Art. 5º - Em casos de necessidade, e com o ob- jetivo de alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos perma nentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores, a Prefei- tura poderá contratar pessoal em carater temporário, obedecida a le gislação vigente. Parágrafo único - A contratação de pessoal na forma prevista neste artigo só poderá ser feita quando existir do- tação orçamentária que. permita a cobertura das despesas, devendo a od PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 943 /84 - continuação... remuneração ser fixada em função do mercado de trabalho local. Art. 6º - O Prefeito Municipal poderá, a seu exclusivo critério, pagar aos ocupantes dos cargos de Operador de Máquina, Motorista e Ajudante até G 150,00 (cento e cinquenta cru- zeiros) por hora trabalhada, de acordo com regulamentação a ser fei ta através de Decreto, como estímulo à produção individual. art. 7º - Ficam fixadas em G 1.796.668,00(hum milhão, setecentos e noventa e seis mil e seiscentos e sessenta e oito cruzeiros) as pensões concedidas pelo Município. Art. 8º - Fica fixado em G& 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), por dependente, mensalmente, o valor do Abono de Família concedido por Lei Municipal. Art. 9º - O Quadro de Pessoal aposentado do Município, e os respectivos proventos mensais, passam a ser os se- guintes: QUANTIDADE DENOMINAÇÃO VENCIMENTO EM G 01 Eletricista Vencimentos 40.460,00 Quinquênios 35% 14.161,00 adicionais Trintenários 10% 4.046,00 TOTAL 58.667,00 10 Professores Rurais Vencimentos 297.500,00 Quinquênios 30% 89.250,00 Adicionais Trintenários 10% 29.750,00 TOTAL 416.500,00 ol Agente Fiscal Vencimentos 74.732,00 Quinquênios 35% 26.156,00 Adicionais Trintenários 10% É 7.473,00 TOTAL 108.361,00 ol Secretário Vencimentos 79.730,00 Quinguênios 35% 27.905,00 Adicionais Trintenários 10% 7.973,00 TOTAL 115.608,00 ol Atendente Nível I É Vencimentos 36.652,00 Quinquênios 45% 16.493,00 Adicionais Trintenários 10% 3.665,00 TOTAL 56.810,00 ol Auxiliar de Escrita Nível III Vencimentos 74.732,00 Quinquênios 35% 26.156,00 Adicionais Trintenários 10% 7.473,00 TOTAL 108.361,00 ol Auxiliar de Escrita Nível III Vencimentos : 74.732,00 Quinquênios 20% ; 14.946,00 TOTAL 89.678,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº DS poa - oretnusca st ol Auxiliar de Escrita Nível III Vencimentos : 74.732,00 Quinquênios 40% 29.892,00 Adicionais Trintenários 10% 7.473,00 : TOTAL 112.097,00 01 Auxiliar de Escrita Nível I Vencimentos 67.116,00 Quinquênios 35% 23.490,00 Adicionais Trintenários 10% 6.711,00 TOTAL 97031700 01 Fiscal de Mercado Vencimentos 40.460,00 Quinquênios 35% 14.161,00 Adicionais Trintenários 10% 4.046,00 TOTAL 58.667,00 Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento para o corrente exercítio, podendo ser suplementadas se necessário for. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data ! de sua publicação, assita tato seus efeitos a partir de 1º(primeiro) de maio de 1984. Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrá rio, especialmente a Lei nº 902, de 26 de abril de 1983,e suas al- terações posteriores, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e exe- cução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteira mente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Francisco (MG), aos 24 de maio de 1984 Am SEVERINO GON: DA SILVA Prefeito /Muáicipal PREFEITURA MUNICIPAL Registrado à fls, n.º