| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 1984 |
| Date | 1984-05-24 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFOS A ARTIGOS DA LEI Nº 467/73, DE 15 DE AGOSTO DE 1973, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E FINALIDADES DO SASSEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 944/84 ACRESCENTA PARÁGRAFOS A ARTIGOS DA LEI Nº 467/73, DE 15 DE AGOSTO DE 1973, QUE DIS PÕE SOBRE A ESTRUTURA E FINALIDADES DO SASSEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os artigos 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 467, de 15 de agosto de 1973, que “Dispõe sobre a estrutu ra e finalidades do Serviço de. Assistência e Subsistência , dos Servidores Municipais = SASSEM -", passam a vigorar com parágra fos a eles acrescentados e modi ELcados como se segue?! nart. 6º — ..ceceposense cora cancans casca O seu parágrafo único passa a ser $ 1º e o seu $ 2º, que ora a ele se acrescenta, serã o seguinte: "5 2º - Para obtenção deste benefício é necessário um período de contribuição de, no mínimo, 18 (dezoi- to) meses". Arte 7º — Td dd 8 1º =,O periodo de carência necessário" para obtenção deste benefício é de 18 (dezoito) meses de contri- buição ao SASSEM. 8 2º - O auxílio-natalidade será pago ao cabeça-do-casal, no caso de ambos serem contribuintes do SASSEM. g 3º — Na hipótese de o marido não ter completado o Sarícdo de carência, cabe à esposa, desde que tenha cumprido esse requisito, requerer o benefício. 4º - OQ requerimento de auxílio-natali- dade deverá ser apresentado até 90 (noventa) dias, a contar da data do nascimento.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publi cação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e faça cum- prir, tao inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Francisco, aos 24 de maio de 1.984. maca SEVERINO GO ES DA SILVA Prefeito/ Municipal PREFEITURA MU det S. FRANCISCO - Mi De Registrado & fia n. Ez que do livro