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norma nº 944/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 944 / 1984
Date 1984-05-24
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFOS A ARTIGOS DA LEI Nº 467/73, DE 15 DE AGOSTO DE 1973, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E FINALIDADES DO SASSEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 944/84
ACRESCENTA PARÁGRAFOS A ARTIGOS DA LEI Nº
467/73, DE 15 DE AGOSTO DE 1973, QUE DIS
PÕE SOBRE A ESTRUTURA E FINALIDADES DO
SASSEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de São Francisco, por
seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os artigos 6º, 7º, 8º e 9º da
Lei nº 467, de 15 de agosto de 1973, que “Dispõe sobre a estrutu
ra e finalidades do Serviço de. Assistência e Subsistência , dos
Servidores Municipais = SASSEM -", passam a vigorar com parágra
fos a eles acrescentados e modi ELcados como se segue?!
nart. 6º — ..ceceposense cora cancans casca
O seu parágrafo único passa a ser $ 1º e
o seu $ 2º, que ora a ele se acrescenta, serã o seguinte:
"5 2º - Para obtenção deste benefício é
necessário um período de contribuição de, no mínimo, 18 (dezoi-
to) meses".
Arte 7º — Td dd
8 1º =,O periodo de carência necessário"
para obtenção deste benefício é de 18 (dezoito) meses de contri-
buição ao SASSEM.
8 2º - O auxílio-natalidade será pago ao
cabeça-do-casal, no caso de ambos serem contribuintes do SASSEM.
g 3º — Na hipótese de o marido não ter
completado o Sarícdo de carência, cabe à esposa, desde que tenha
cumprido esse requisito, requerer o benefício.
4º - OQ requerimento de auxílio-natali-
dade deverá ser apresentado até 90 (noventa) dias, a contar da
data do nascimento.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publi
cação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e
a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e faça cum-
prir, tao inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Francisco, aos 24 de maio de 1.984.
maca
SEVERINO GO ES DA SILVA
Prefeito/ Municipal
PREFEITURA MU det
S. FRANCISCO - Mi De
Registrado & fia n. Ez que
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