| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 1984 |
| Date | 1984-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM PRÓXIMA AO POVOADO DE JIBÓIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS 945/84 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM PRÓXIMA AO PO- VOADO DE JIBÓIA. O Povo do Município de São Francisco, Es- E : 4 rá tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguin- te lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza do a adquirir, por compra ou desapropriação, áreas ,de terrenos des tinadas a bacia hidráulica de uma barragem que será construída pe- la Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco-CODEVASF— no córrego Jibóia, nas proximidades do povoado de mesmo nome, no distrito de Conceição da Vargem, podendo para tanto despender im- portância de até 6 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). Art. 2º - As áreas de que trata o artigo anterior somam o total de 52, 95 ha e estão assim distribuidas aos seguintes proprietários: José Ribeiro Paraiso, 12,63 has Anani- as So Fido de Almeida, 7, 09 ha; Maria Jesus de Almeida, 15:69)? ha; Rui Mendes de Almeida, 1,27 ha; Ivan Rabelo, 3,34 ha; antonio! Veloso de Almeida, 8,68 ha e Jose Gonçalves Rego, 4,25 ha. Art. 3º - Para o cumprimento do que dis- põe o artigo 1º jdesta Lei fica o Poder Executivo igualmente autori zado a abrir Crédito Especial, podendo para isto anular, total e/ou parcialmente, dotações do orçamento do corrente exercício. R Art. 4º - Revogam-se as disposições em con tr“ario, entrando a presente lei em vigor na data de sua publica- ção. Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertenter, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Francisco, aos 24 de maio de 1.984. SEVERINO CO SARA DA SILVA PREFEITURA MU: ns ALI +| Prefeito/ Muáicipal Ê NÃO