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norma nº 945/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 1984
Date 1984-05-24
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM PRÓXIMA AO POVOADO DE JIBÓIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS
945/84
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENOS DESTINADOS
A CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM PRÓXIMA AO PO-
VOADO DE JIBÓIA.
O Povo do Município de São Francisco, Es-
E : 4 rá
tado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguin-
te lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza
do a adquirir, por compra ou desapropriação, áreas ,de terrenos des
tinadas a bacia hidráulica de uma barragem que será construída pe-
la Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco-CODEVASF—
no córrego Jibóia, nas proximidades do povoado de mesmo nome, no
distrito de Conceição da Vargem, podendo para tanto despender im-
portância de até 6 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Art. 2º - As áreas de que trata o artigo
anterior somam o total de 52, 95 ha e estão assim distribuidas aos
seguintes proprietários: José Ribeiro Paraiso, 12,63 has Anani-
as So Fido de Almeida, 7, 09 ha; Maria Jesus de Almeida, 15:69)?
ha; Rui Mendes de Almeida, 1,27 ha; Ivan Rabelo, 3,34 ha; antonio!
Veloso de Almeida, 8,68 ha e Jose Gonçalves Rego, 4,25 ha.
Art. 3º - Para o cumprimento do que dis-
põe o artigo 1º jdesta Lei fica o Poder Executivo igualmente autori
zado a abrir Crédito Especial, podendo para isto anular, total e/ou
parcialmente, dotações do orçamento do corrente exercício.
R Art. 4º - Revogam-se as disposições em con
tr“ario, entrando a presente lei em vigor na data de sua publica-
ção.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e
a execução da presente lei pertenter, que a cumpra e faça cumprir,
tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Francisco, aos 24 de maio de 1.984.
SEVERINO CO SARA DA SILVA
PREFEITURA MU: ns ALI +| Prefeito/ Muáicipal
Ê NÃO

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