| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 1984 |
| Date | 1984-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 458 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 952/84 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTA- RES. O Povo do Município de São Francisco, por se- us representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Mu- nicipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autoriza- do a abrir, no corrente exercício, Créditos Suplementares às do- tações do orçamento das despesas, no valor de 6 500.000.000 (Qui- nhentos milhões de cruzeiros). Art. 2º - Para cumprimento do que dispõe o ar tigo anterior fica o Prefeito Municipal igualmente autorizado a utilizar os seguintes recursos: TA RO superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; sa II - O excesso de arrecadação: III - anulação parcial e/ou total de dotações do orçamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá rio, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e exe- cução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão in- Z . teiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de São Francisco(MG), 26 de outubro de 1.984 EE SEVERINO con: LVES DA SILVA PREFEITURA MU CIPAL | Preteitd ulnicipal S. FRANCISTO - MINAL Registra y 29 (5a | | ja. po [Ed (122 (al o L a adia ida a CO donas save) do liwo CL X2C0] Eras vaia LG — 2 ASS. DO ENCARREGADO