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norma nº 953/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 953 / 1984
Date 1984-11-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.985.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 953/84
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O
EXERCÍCIO DE 1.985.
O Povo do Município de São Francisco,por
seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Mu-
nicipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O ORÇAMENTO GERAL do Município
de São Francisco, para O exercício de 1.985, estima a Receita em
6 4.500.000.000 (Quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros)e
fixa a Despesa em 6 3.694.500.000 (Três bilhões, seiscentos e noven-
ta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - O saldo apresentado dºS CG. ..c..
805.500,000 (Oitocentos e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros )
é destinado à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujo valor será utilizado co-
mo fonte compensatória para abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS, na for-
ma do disposto na Lei Municipal nº 744, de 05/12/1979.
“Yo
Art. 3º - A Receita será realizada medi -
ante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, correntes
e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações !
constantes do Adendo III, Anexo nº 02, da Lei Federal nº 4.320, de
17/abril/1964, com o seguinte desdobramento:
1 = RECEITAS CORRENTES 1.768.020.500
1.1 - Receita Tributária 148.600.000
1.3 - Receita Patrimonial 350.000
1.5 - Receita Industrial 50.000
1.6 - Receita de Serviços 50.800.000
1.7 - Transferências Correntes 1.558.020.500
1.9 - Outras Receitas Correntes 10.200.000
2 | -— RECEITAS DE CAPITAL 2.731.979.500
2.1 - Operações de Crédito 1.000.000.000
2.2 — Alienação de Bens 70.418.388
2.4 — Transferências do Capital 1.146.968.500
2.5 - Outras Receitas de Capital 514.592.612
4.500.000.000
TOTAL DA RECEITA
continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 953/84 - continuação...
Art. 4º - A Despesa será realizada de acor
do com a seguinte discriminação por "FUNÇÕES DE GOVERNO" e por "UNI-
DADES ORÇAMENTÁRIAS":
FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa 70.000.000
02 - Judiciária 27.000.000
03 - Administração e Plancjamento 527.000.000
04 - Agricultura 492. 700.000
05 - Comunicações 36.500.000
06 - Defesa Nacional e Segurança
Pública 16.500.000
08 - Educação e Cultura 797.000.000
09 - Energia e Recursos Minerais 12.500.000
10 - Habitação e Urbanismo 435.000.000
11 - Indústria, Comércio e ser-
E vigos 85.000.000
13 - Saúde e Sansamento 154.000.000
15 - Assistência e Previdência 139.000.000
16 - Transporte 902. 300.000
Jr SUB-TOTAL 3.694.500.000
99 - Reserva de Contingência 805.500.000
TOTAL 4.500.000.000
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 — CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Corpo Legislativo 40.000.000
01.02 - Gabinete e Secretaria
da Presidência 30.000.000
O2 - GABINETE DO PREFEITO
02.03 - Divisão de Gabinete 487.700.000
02.04 - Divisão de Secretaria 9.000.000
03 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
E CONTROLE
03.05 - Divisão de Assessoria de
Planejamento e Controle 22.000.000
04 - DEPARTAMENTO JURÍDICO
04.06 - Divisão Jurídica 27.000.000
continua...
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CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 953/84 - continuação...
05 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
05.07 - Divisão de Pessoal 23.000.000
05.08 - Divisão da Compras
º Almoxari fado 14,000.000
05.09 - Divisão de Servi-
ços Auxiliares 16.000.000
05.10 - Divisão de Patri-
môni o 44:.000.000
06 —- DEPARTAMENTO DE FAZENDA
06.11 - Divisão de Receitas 35.000.000
06.12 - Divisão de Tesouraria 81.000.000
07 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
07.13 - Divisão de Contabilidade 20.000.000
08 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
08.14 - Divisão de Obras 890.500.000
O9 —- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
09.15 - Divisão ds Rodovias 471.000.000
09.16 - Divisão de Oficina Mecã-
nica 246.300.000
fm! 09.17 - Divisão de Travessia 165.000.000
09.18 - Divisão de Trânsito 34.000.000
10 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
URBANOS
10.19 - Divisão de Urbanismo 390.000.000
11 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
11.20 - Divisão de Ensino 305.000.000
11.21 - Divisão de Cultura 29.000.000
12 — DEPARTAMENTO DE ESPORTES
E TURISMO
12.22 - Divisão de Esportes 40.000.000
12.23 - Divisão de Turismo 65.000.000
13 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIS
TÊNCIA SOCIAL
13.24 — Divisão de Saúde 71.000.000
13.25 - Divisão de Assistência
Social 139 .000.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 953/84 - continuação...
14 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
14.26 - Reserva de Contingência 805.500.000
4.500.000.000
TOTAL =
Art. 5º —- Fica o Poder Executivo autorizado
I - realizar Operações de Crédito por ante-
cipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da
receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional !
nº 1/69; II - abrir Créditos Suplementares até o limi
te de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada, respeitado o dis-
posto no 8 1º, Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marçd'
de 1.964.
Art. 6º - Revogadas as disposições em con-
trário, esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.985.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e
execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão intei
ramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Francisco(MG), 30 de novembro de 1.98
MA
DA SILVA
cipal
SEVERINO CONÇÃ

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