| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 1984 |
| Date | 1984-11-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.985. |
| native_id | 459 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 953/84 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.985. O Povo do Município de São Francisco,por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Mu- nicipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O ORÇAMENTO GERAL do Município de São Francisco, para O exercício de 1.985, estima a Receita em 6 4.500.000.000 (Quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros)e fixa a Despesa em 6 3.694.500.000 (Três bilhões, seiscentos e noven- ta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - O saldo apresentado dºS CG. ..c.. 805.500,000 (Oitocentos e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros ) é destinado à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujo valor será utilizado co- mo fonte compensatória para abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS, na for- ma do disposto na Lei Municipal nº 744, de 05/12/1979. “Yo Art. 3º - A Receita será realizada medi - ante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações ! constantes do Adendo III, Anexo nº 02, da Lei Federal nº 4.320, de 17/abril/1964, com o seguinte desdobramento: 1 = RECEITAS CORRENTES 1.768.020.500 1.1 - Receita Tributária 148.600.000 1.3 - Receita Patrimonial 350.000 1.5 - Receita Industrial 50.000 1.6 - Receita de Serviços 50.800.000 1.7 - Transferências Correntes 1.558.020.500 1.9 - Outras Receitas Correntes 10.200.000 2 | -— RECEITAS DE CAPITAL 2.731.979.500 2.1 - Operações de Crédito 1.000.000.000 2.2 — Alienação de Bens 70.418.388 2.4 — Transferências do Capital 1.146.968.500 2.5 - Outras Receitas de Capital 514.592.612 4.500.000.000 TOTAL DA RECEITA continua... PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 953/84 - continuação... Art. 4º - A Despesa será realizada de acor do com a seguinte discriminação por "FUNÇÕES DE GOVERNO" e por "UNI- DADES ORÇAMENTÁRIAS": FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa 70.000.000 02 - Judiciária 27.000.000 03 - Administração e Plancjamento 527.000.000 04 - Agricultura 492. 700.000 05 - Comunicações 36.500.000 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 16.500.000 08 - Educação e Cultura 797.000.000 09 - Energia e Recursos Minerais 12.500.000 10 - Habitação e Urbanismo 435.000.000 11 - Indústria, Comércio e ser- E vigos 85.000.000 13 - Saúde e Sansamento 154.000.000 15 - Assistência e Previdência 139.000.000 16 - Transporte 902. 300.000 Jr SUB-TOTAL 3.694.500.000 99 - Reserva de Contingência 805.500.000 TOTAL 4.500.000.000 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 — CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - Corpo Legislativo 40.000.000 01.02 - Gabinete e Secretaria da Presidência 30.000.000 O2 - GABINETE DO PREFEITO 02.03 - Divisão de Gabinete 487.700.000 02.04 - Divisão de Secretaria 9.000.000 03 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE 03.05 - Divisão de Assessoria de Planejamento e Controle 22.000.000 04 - DEPARTAMENTO JURÍDICO 04.06 - Divisão Jurídica 27.000.000 continua... PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 953/84 - continuação... 05 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 05.07 - Divisão de Pessoal 23.000.000 05.08 - Divisão da Compras º Almoxari fado 14,000.000 05.09 - Divisão de Servi- ços Auxiliares 16.000.000 05.10 - Divisão de Patri- môni o 44:.000.000 06 —- DEPARTAMENTO DE FAZENDA 06.11 - Divisão de Receitas 35.000.000 06.12 - Divisão de Tesouraria 81.000.000 07 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 07.13 - Divisão de Contabilidade 20.000.000 08 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 08.14 - Divisão de Obras 890.500.000 O9 —- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 09.15 - Divisão ds Rodovias 471.000.000 09.16 - Divisão de Oficina Mecã- nica 246.300.000 fm! 09.17 - Divisão de Travessia 165.000.000 09.18 - Divisão de Trânsito 34.000.000 10 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 10.19 - Divisão de Urbanismo 390.000.000 11 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 11.20 - Divisão de Ensino 305.000.000 11.21 - Divisão de Cultura 29.000.000 12 — DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISMO 12.22 - Divisão de Esportes 40.000.000 12.23 - Divisão de Turismo 65.000.000 13 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIS TÊNCIA SOCIAL 13.24 — Divisão de Saúde 71.000.000 13.25 - Divisão de Assistência Social 139 .000.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 953/84 - continuação... 14 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.26 - Reserva de Contingência 805.500.000 4.500.000.000 TOTAL = Art. 5º —- Fica o Poder Executivo autorizado I - realizar Operações de Crédito por ante- cipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional ! nº 1/69; II - abrir Créditos Suplementares até o limi te de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada, respeitado o dis- posto no 8 1º, Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marçd' de 1.964. Art. 6º - Revogadas as disposições em con- trário, esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.985. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão intei ramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Francisco(MG), 30 de novembro de 1.98 MA DA SILVA cipal SEVERINO CONÇÃ