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norma nº 978/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 1985
Date 1985-12-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1986
native_id473

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO.
CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS e
LEI Nº a! DE DEZEMBRO DE àº
Estima a Receita e fixa a Despesa pa-
ra o Exercício de 1986.
O Povo do lamicípio de São Francisco, por seus represen
tentes na Cêmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Leis
Art. 1º — O ORÇAMENTO GERAL do limicípio de São Francig
co, para o Exercício de 1986, estima a Receita em G& 40.000.000.000(qua
rente. bilhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em (Cr$ 28.942.000.000(vin
te e oito bilhões novecentos e quarenta e dois milhões de cruzeiros), *
diseriminado pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º — O salão apresentado de Cr$ 11.058.000.000 (on
ze bilhões cinglenta e oito bilhões de cruzeiros) é destinado à RESERVA
DE CONTINGÊNCIA, cujo valor será utilizado como fonte compensatória pa-
ra abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS, na forma do disposto na LEI MUNICI-
PAL nº 744, de 05.11.79.
Art. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecada-
ção dos tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na
forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo
III, Anexo nº 02, da Lei Federsl nº 4.320, de 17 de março de 1964, com
o seguinte desdobramento:
1 RECEIZAS CORRENTES 10.021.175.000
1,1 Receita Tributária 1.667 .800,000
1.3 Receita Patrimonial 5.000.000
1.5 Receita Industrial .500.000
1,6 Receita de Serviços .211.500.000
157 Transferências Correntes 8.090,375.000
1.9 Outras Receitas Correntes 46 000.000
CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
2 — RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito 15.000.000.000
2.2 - Alienação de Bens 235.000.000
2.4 — Transferências de Capital 5.504.187.000
2.5 - Outras Receitas de Capital 9.239.638.000
guinte
RIAS":
add
ol
01.01
01.02
TOTAL DA RECEITA. .cccconsesercocsesaaasos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
29.978 .825 000
40.000.000.000
art. 4º - A Despesa será realizada de acordo com a se-
FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa
Judiciária
Administração e Planejamento
Agricultura
Comnicações
Defesa Nacional e Segurança Pública
Educação e Cultura
Energia e Recursos Minerais
Habitação e Urbanismo
Indústria, Comércio e Serviços
Saúde e Saneamento
Assistência e Previdência
Transporte
SUB-TOTAL cecesescocsore cosa stscrcascaasa
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAD..crererc concreto stereo nto casos
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
— CÂMARA MUNICIPAL
- Corpo Legislativo
- Gabinete da Presidência e Secretaria
- 2 -
discriminação por "FUNÇÕES DE GOVERNO" e por "UNIDADES ORÇAMENTÁ
461.000,000
TO.000.000
3.560.000,000
2.514 .000.000
331.000.000
136 .000,000
5.610.000.000
1.000.000,000
4.3950000,000
6706000,000
3.220.000,000
915 .000,000
28.942,000.000
11.058 .000.000
40.000.000.000
300,000,000
161,000,000
CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.03 —- Divisão de Gabinete
02.04 -— Divisão de Secretaria
03 — ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
03.05 —- Planejamento e Controle
04 - — DEPARTAMENTO JURÍDICO
04.06 —- Divisão Jurídica
05 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
05.07 -— Divisão de Pessoal
05.08 — Divisão de Compras e Almoxarifado
05,09 — Divisão de Serviços Auxiliares
05.10 — Divisão de Patrimônio
06 — DEPARTAMENTO DE FAZENDA
06.11 - Divisão de Receitas
06.12 —- Divisão de Tesouraria
O7 | - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
07.13 - Divisão de Contabilidade
08 — DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
08.14 — Divisão de Obras
09 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
09.15 - Divisão de Rodovias
09.16 — Divisão de Oficina Mecânica
09.17 — Divisão de Travessia
09.18 — Divisão de Trânsito
10 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
10.19 - Divisão de Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
1.435.000.000
36 000.000
60.000,000
70.000.000
140,000,000
120.000.000
150.000.000
170.000.000
150.000.000
690.000.000
120.000.000
10.660.000.000
2.000,000,000
3.000,000,000
1.800.000,000
130.000.000
3.295.000.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
11 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA : :
11.20 — Divisão de Ensino 2.500.000.000
11.21 - Divisão de Cultura 120.000.000
12 -— DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISMO
12.22 — Divisão de Esportes 160,000.000
12.23 - Divisão de Turismo 570.000.000
13 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.24 - Divisão de Saúde 890.000.000
13.25 - Divisão de Assistência Social 915.000.000
14 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
14.26 - Reserva de Contingência |. 11.058 .000.000
TOTAL css porcos oro es aan as 0 dc 000 000 40.000.000.000
STO
Art. 5º — Fica o Poder Executivo autorizado a?
EPT, Pd e oprusiõey
I — realizar Operações de Crédito por antecipa-
ção da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita
estimada, nos termos do Artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;
II -— Abrir Créditos Suplementares até o limite de
60% (sessenta por cento) sobre o valor de (3 40.000.000.000 (quarentati.
1hões de cruzeiros), respeitado o disposto no S 1º, Artigo 43, da ei
Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1986.
Mando, portanto, a quem O conhecimento e execução da pre-
sente Iei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiremente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Francisco, em 09/dãe dezembro de 1985
E O m——
SEVERINO ALVES DA SILVA
Pref Municipal
a: rg

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