| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 1985 |
| Date | 1985-12-09 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1986 |
| native_id | 473 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO. CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS e LEI Nº a! DE DEZEMBRO DE ຠEstima a Receita e fixa a Despesa pa- ra o Exercício de 1986. O Povo do lamicípio de São Francisco, por seus represen tentes na Cêmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Art. 1º — O ORÇAMENTO GERAL do limicípio de São Francig co, para o Exercício de 1986, estima a Receita em G& 40.000.000.000(qua rente. bilhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em (Cr$ 28.942.000.000(vin te e oito bilhões novecentos e quarenta e dois milhões de cruzeiros), * diseriminado pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º — O salão apresentado de Cr$ 11.058.000.000 (on ze bilhões cinglenta e oito bilhões de cruzeiros) é destinado à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujo valor será utilizado como fonte compensatória pa- ra abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS, na forma do disposto na LEI MUNICI- PAL nº 744, de 05.11.79. Art. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecada- ção dos tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, Anexo nº 02, da Lei Federsl nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento: 1 RECEIZAS CORRENTES 10.021.175.000 1,1 Receita Tributária 1.667 .800,000 1.3 Receita Patrimonial 5.000.000 1.5 Receita Industrial .500.000 1,6 Receita de Serviços .211.500.000 157 Transferências Correntes 8.090,375.000 1.9 Outras Receitas Correntes 46 000.000 CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS 2 — RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de Crédito 15.000.000.000 2.2 - Alienação de Bens 235.000.000 2.4 — Transferências de Capital 5.504.187.000 2.5 - Outras Receitas de Capital 9.239.638.000 guinte RIAS": add ol 01.01 01.02 TOTAL DA RECEITA. .cccconsesercocsesaaasos PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 29.978 .825 000 40.000.000.000 art. 4º - A Despesa será realizada de acordo com a se- FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa Judiciária Administração e Planejamento Agricultura Comnicações Defesa Nacional e Segurança Pública Educação e Cultura Energia e Recursos Minerais Habitação e Urbanismo Indústria, Comércio e Serviços Saúde e Saneamento Assistência e Previdência Transporte SUB-TOTAL cecesescocsore cosa stscrcascaasa RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAD..crererc concreto stereo nto casos UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS — CÂMARA MUNICIPAL - Corpo Legislativo - Gabinete da Presidência e Secretaria - 2 - discriminação por "FUNÇÕES DE GOVERNO" e por "UNIDADES ORÇAMENTÁ 461.000,000 TO.000.000 3.560.000,000 2.514 .000.000 331.000.000 136 .000,000 5.610.000.000 1.000.000,000 4.3950000,000 6706000,000 3.220.000,000 915 .000,000 28.942,000.000 11.058 .000.000 40.000.000.000 300,000,000 161,000,000 CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.03 —- Divisão de Gabinete 02.04 -— Divisão de Secretaria 03 — ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE 03.05 —- Planejamento e Controle 04 - — DEPARTAMENTO JURÍDICO 04.06 —- Divisão Jurídica 05 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 05.07 -— Divisão de Pessoal 05.08 — Divisão de Compras e Almoxarifado 05,09 — Divisão de Serviços Auxiliares 05.10 — Divisão de Patrimônio 06 — DEPARTAMENTO DE FAZENDA 06.11 - Divisão de Receitas 06.12 —- Divisão de Tesouraria O7 | - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 07.13 - Divisão de Contabilidade 08 — DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 08.14 — Divisão de Obras 09 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 09.15 - Divisão de Rodovias 09.16 — Divisão de Oficina Mecânica 09.17 — Divisão de Travessia 09.18 — Divisão de Trânsito 10 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 10.19 - Divisão de Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 1.435.000.000 36 000.000 60.000,000 70.000.000 140,000,000 120.000.000 150.000.000 170.000.000 150.000.000 690.000.000 120.000.000 10.660.000.000 2.000,000,000 3.000,000,000 1.800.000,000 130.000.000 3.295.000.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS 11 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA : : 11.20 — Divisão de Ensino 2.500.000.000 11.21 - Divisão de Cultura 120.000.000 12 -— DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISMO 12.22 — Divisão de Esportes 160,000.000 12.23 - Divisão de Turismo 570.000.000 13 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.24 - Divisão de Saúde 890.000.000 13.25 - Divisão de Assistência Social 915.000.000 14 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.26 - Reserva de Contingência |. 11.058 .000.000 TOTAL css porcos oro es aan as 0 dc 000 000 40.000.000.000 STO Art. 5º — Fica o Poder Executivo autorizado a? EPT, Pd e oprusiõey I — realizar Operações de Crédito por antecipa- ção da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do Artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69; II -— Abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) sobre o valor de (3 40.000.000.000 (quarentati. 1hões de cruzeiros), respeitado o disposto no S 1º, Artigo 43, da ei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964. Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1986. Mando, portanto, a quem O conhecimento e execução da pre- sente Iei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiremente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Francisco, em 09/dãe dezembro de 1985 E O m—— SEVERINO ALVES DA SILVA Pref Municipal a: rg