| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 1985 |
| Date | 1985-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1986/1988. |
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— MEUEN CE CAL PASO DE -— Estado de Minas Gerais — são LEI Nº 979, DE O9 DE DEZEMBRO DE 1985 FRANCISCO Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986/1988, O Povo do Município de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em eu nome, sanciono a seguinte Leis Art. 1º — O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de São Francisco, para o triênio 1986/ 1988, estima, para o período, as Despesas de Capital em Cr 91.524.000.000 (noventa e um bilhões e quinhentos e vinte e quatro milhões de cruzeiros). Art. 2º — Og recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plu risnual de Investimentos para o triênio 1986/1988, são assim distribuídos: RECEIZAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital SOMA "SUPERÁVIT" TOTAL 1986 15.000.000.000 235.000.000 5 504 187 000 29 978 825.000 15.824.825.000 14 .154.000.000 1987 150004000 ,000 .705.000,000 16512.561,000 38.761.000.000 10.000.000.000 28.761.000.00€ Y 1988 15.000.000,000 1.410,000,000 30.025.122.000 12.173 878.000 58 .609.000.000 10.000.000.000 48 .609.000.000 FORAL 45 +000.000,000 2.350.000,000 52.041.870.000 27.956 955 000 127 «348 825.000 35.824 .825 000 91.524 .000.000 PREFEIZURA MUNICIPAL DE são - Estado de Minas Gerais — LEI Nº 979, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985 — continuação... -? Z Art. 3º — As Despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por a Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão da seguinte formas DESPESAS POR FUNÇÕES 01 — Legislativa 02 — Judiciária 03 — Administração e Planejamento 04 — Agricultura 05 — Comunicações 06 — Defesa Nacional e Seg. Pública 08 - Educação e Cultura 09 — Energia e Recursos Minerais 10 - Habitação e Urbanismo 11 - Indústria, Comércio e Serviços 13 - Saúde e Saneamento 16 — Transporte TOTAL 1986 20 .000,000 10.000,000 963 000.000 2.230.000,000 168.,000,000 103 .000.000 2.370.000,000 1.000.000.000 2.835.000,000 120,000,000 2.185.000,000 2.150.000.000 14.154 .000.000 1987 40.000,000 20.,000,000 1.926 .000,000 4.480,000,000 340,000,000 210.000,000 4.465 .000,000 2.500.000.000 5.870.000,000 240.000,000 4.370.000.000 4.300.000,000 28.761.000.000 1988 80.000,000 40.000,000 3. 852.000,000 2.530.000,000 680.000.000 407 . 000.000 6 +780.000.000 4..500.000.000 11.920 000.000 480.000,000 8.740.000.000 8 .600.000.000 48 +609.000,000 TOTAL 140.000.000 70.000.000 6«741.000.000 9.240,000,000 1,188.000.000 720,000,000 13.615.000,000 8.000.000.000 20.625 000.000 840.000,000 15 «295 +000,000 15 :050.000.000 91.524 .000,000 continua. .e PREFEIZURA MUNICIPAL DE SÃO FRANOISOCO - Estado de Minas Gerais — LEI Nº 979, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985 - continuação... - 3 - Art. 4º — Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importên- cias consignadas aos projetos, podendo, em consegiiência da alteração da receita, ser criados novos ou reformm- lados projetos constantes do anexo desta Lei, Parágrafo único - As importências referentes aos exercícios de 1986 a 1988, estimadas a preços de 1985, serão corrigidas monetarismente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aque-! les exercícios. Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1986. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e faça cum prir, tão inteiramente como nela se contéme Prefeitura Municipal de São Francisco, em 09 de dezembro de 1985 4 / Registrado a fls. nº, PEIw/ Lá? Y - do livro e/S SEVERINO GO OS DA SILVA nas Es P Prefeitó' / Mmicipal Gems Lex — [7H jvs/ na FAZIA 74 ) ASS. DO pypenpamane N