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norma nº 979/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 1985
Date 1985-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1986/1988.
native_id474

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—
MEUEN CE CAL PASO
DE
-— Estado de Minas Gerais —
são
LEI Nº 979, DE O9 DE DEZEMBRO DE 1985
FRANCISCO
Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos
para o triênio 1986/1988,
O Povo do Município de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em
eu nome, sanciono a seguinte Leis
Art. 1º — O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de São Francisco, para o triênio 1986/
1988, estima, para o período, as Despesas de Capital em Cr 91.524.000.000 (noventa e um bilhões e quinhentos e
vinte e quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2º — Og recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plu
risnual de Investimentos para o triênio 1986/1988, são assim distribuídos:
RECEIZAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
SOMA
"SUPERÁVIT"
TOTAL
1986
15.000.000.000
235.000.000
5 504 187 000
29 978 825.000
15.824.825.000
14 .154.000.000
1987
150004000 ,000
.705.000,000
16512.561,000
38.761.000.000
10.000.000.000
28.761.000.00€
Y
1988
15.000.000,000
1.410,000,000
30.025.122.000
12.173 878.000
58 .609.000.000
10.000.000.000
48 .609.000.000
FORAL
45 +000.000,000
2.350.000,000
52.041.870.000
27.956 955 000
127 «348 825.000
35.824 .825 000
91.524 .000.000
PREFEIZURA
MUNICIPAL
DE são
- Estado de Minas Gerais —
LEI Nº 979, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985 — continuação...
-?
Z Art. 3º — As Despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por
a Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão da seguinte formas
DESPESAS POR FUNÇÕES
01 — Legislativa
02 — Judiciária
03 — Administração e Planejamento
04 — Agricultura
05 — Comunicações
06 — Defesa Nacional e Seg. Pública
08 - Educação e Cultura
09 — Energia e Recursos Minerais
10 - Habitação e Urbanismo
11 - Indústria, Comércio e Serviços
13 - Saúde e Saneamento
16 — Transporte
TOTAL
1986
20 .000,000
10.000,000
963 000.000
2.230.000,000
168.,000,000
103 .000.000
2.370.000,000
1.000.000.000
2.835.000,000
120,000,000
2.185.000,000
2.150.000.000
14.154 .000.000
1987
40.000,000
20.,000,000
1.926 .000,000
4.480,000,000
340,000,000
210.000,000
4.465 .000,000
2.500.000.000
5.870.000,000
240.000,000
4.370.000.000
4.300.000,000
28.761.000.000
1988
80.000,000
40.000,000
3. 852.000,000
2.530.000,000
680.000.000
407 . 000.000
6 +780.000.000
4..500.000.000
11.920 000.000
480.000,000
8.740.000.000
8 .600.000.000
48 +609.000,000
TOTAL
140.000.000
70.000.000
6«741.000.000
9.240,000,000
1,188.000.000
720,000,000
13.615.000,000
8.000.000.000
20.625 000.000
840.000,000
15 «295 +000,000
15 :050.000.000
91.524 .000,000
continua. .e
PREFEIZURA MUNICIPAL DE SÃO FRANOISOCO
- Estado de Minas Gerais —
LEI Nº 979, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985 - continuação... - 3 -
Art. 4º — Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importên-
cias consignadas aos projetos, podendo, em consegiiência da alteração da receita, ser criados novos ou reformm-
lados projetos constantes do anexo desta Lei,
Parágrafo único - As importências referentes aos exercícios de 1986 a 1988, estimadas a preços de
1985, serão corrigidas monetarismente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aque-!
les exercícios.
Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de
janeiro de 1986.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e faça cum
prir, tão inteiramente como nela se contéme
Prefeitura Municipal de São Francisco, em 09 de dezembro de 1985
4
/
Registrado a fls. nº, PEIw/ Lá? Y -
do livro e/S SEVERINO GO OS DA SILVA
nas Es P Prefeitó' / Mmicipal
Gems Lex — [7H
jvs/ na FAZIA 74 )
ASS. DO pypenpamane N

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