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norma nº 980/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 980 / 1985
Date 1985-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 980, DE DE DEZEMBRO DE 198
Dispõe sobre sumento de vencimentos,
salários e proventos dos servidores
públicos municipais e dá outras pro-
vidências.
O Povo do lMinicípio de São Francisco, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Og atuais valores dos níveis de vencimentos,
gratificações e proventos dos funcionários estatutários do Munici-
pio, inclusive os da Câmara Municipal, ficam reajustados em 80%
(oitenta por cento), a partir de 1º (primeiro) de novembro de 1985.
Parágrafo único - 40s vencimentos e proventos do cargo
de Professor Nível I (Professor Rural) fica concedido sumento es-
pecial de 100% (cem por cento).
Art. 2º = Aos servidores regidos pela Consolidação das
- |— Leis ão Trsbalho-CIT, com exclusão dos que percebem o salário-mini
mo vigente no Estado, é igualmente concedido aumento de 80% (oiten
ta por cento), incidente também sobre gratificações, a partir de
1º (primeiro) de novembro de 1985.
arte 3º - Og atuais valores das pensões pagas pelo Mu-
nicípio, com exclusão da concedida pela Lei nº 742, de 03 de de=
zembro de 1979, ficem reajustados em 80% (oitenta por cento),a par
tir de 1º (primeiro) de novembro de 1985.
Art. 4º — O valor do Abono de Família fixo dos funcio-
nários estatutários passa a ser de (r$ 14,000 (quatorze mil cruzei-
ros) mensais por dependente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 980 — continuação...»
Art. 5º — O Prefeito Municipal poderá baixar decreto
contendo as tabelas dos novos valores resultantes dos reajustes
previstos nesta Lei.
art. 6º —- Para atender às despesas decorrentes da
execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Gé
ditos Suplementares até o valor de (r$ 300.000.000 (trezentos mi-
1hões de cruzeiros) a dotações do orçamento vigente, observado o
disposto no Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei Federal 4.320,
de 17 de março de 1964.
art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de novembro de
1985.
Art. 8º — Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da
presente Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteira
mente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Francisco, 09 de dezembro de 1985
ad
SEVERINO GON: DA SILVA
Prefeito icipal
Registrado a fls. nº / 57 / RIVA xá

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