| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 1985 |
| Date | 1985-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 980, DE DE DEZEMBRO DE 198 Dispõe sobre sumento de vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos municipais e dá outras pro- vidências. O Povo do lMinicípio de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Og atuais valores dos níveis de vencimentos, gratificações e proventos dos funcionários estatutários do Munici- pio, inclusive os da Câmara Municipal, ficam reajustados em 80% (oitenta por cento), a partir de 1º (primeiro) de novembro de 1985. Parágrafo único - 40s vencimentos e proventos do cargo de Professor Nível I (Professor Rural) fica concedido sumento es- pecial de 100% (cem por cento). Art. 2º = Aos servidores regidos pela Consolidação das - |— Leis ão Trsbalho-CIT, com exclusão dos que percebem o salário-mini mo vigente no Estado, é igualmente concedido aumento de 80% (oiten ta por cento), incidente também sobre gratificações, a partir de 1º (primeiro) de novembro de 1985. arte 3º - Og atuais valores das pensões pagas pelo Mu- nicípio, com exclusão da concedida pela Lei nº 742, de 03 de de= zembro de 1979, ficem reajustados em 80% (oitenta por cento),a par tir de 1º (primeiro) de novembro de 1985. Art. 4º — O valor do Abono de Família fixo dos funcio- nários estatutários passa a ser de (r$ 14,000 (quatorze mil cruzei- ros) mensais por dependente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 980 — continuação...» Art. 5º — O Prefeito Municipal poderá baixar decreto contendo as tabelas dos novos valores resultantes dos reajustes previstos nesta Lei. art. 6º —- Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Gé ditos Suplementares até o valor de (r$ 300.000.000 (trezentos mi- 1hões de cruzeiros) a dotações do orçamento vigente, observado o disposto no Parágrafo Primeiro do Art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de novembro de 1985. Art. 8º — Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteira mente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Francisco, 09 de dezembro de 1985 ad SEVERINO GON: DA SILVA Prefeito icipal Registrado a fls. nº / 57 / RIVA xá