| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 1985 |
| Date | 1985-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO À SUPERVISORA MUNICIPAL DO PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. |
| native_id | 480 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 985, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985 Dispõe sobre concessão de gratifica ção à Supervisora Municipal do Pro- grama Estadual de Alimentação Esco- lar. O Povo do Município de São Francisco, por seus representantes" na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis A Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal de (r$ 300,000 (trezentos mil cruzeiros) à Super- visora Municipal do Programa Estadual de Alimentação Escolar, duran- te o ano de 1986. Arte 2º — Ag despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no Om camento do Mmicípio para o exercício de 1986, Arte 3º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelass contém, São Francisco, 19 de dezembro de 1985 Registrado a fis, nº / 4 / Vs ig? do livro 557 SEVERINO DA SILVA Ve aG 4 5; Prefeit cipal Em/Z /0bz — JE : ASS. DO ENCARREGADO