| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 1985 |
| Date | 1985-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM. |
| native_id | 482 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 987, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985 Dispõe sobre o valor da gratifica- ção do Chefe do Departamento de Es tradas de Rodagem. A Câmara Municipal de São Francisco decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º — A gratificação devida ao Chefe do Departa mento de Estradas de Rodagem passa a ser de (r$ 300.000 (trezentos! mil cruzeiros), mensalmente. Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário,en trando a presente Lei em vigor no dia 1º de jeneiro de 1986. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução A: desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. São Francisco, 19 de dezembro de 1985 s/a es SEVERINO GO DA SILVA Prefei Municipal Registrado a fls, nº, / 56 Ms do livro O) ; Getd ASS, DO ENCARREGADO