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norma nº 987/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 1985
Date 1985-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
native_id482

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 987, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre o valor da gratifica-
ção do Chefe do Departamento de Es
tradas de Rodagem.
A Câmara Municipal de São Francisco decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art. 1º — A gratificação devida ao Chefe do Departa
mento de Estradas de Rodagem passa a ser de (r$ 300.000 (trezentos!
mil cruzeiros), mensalmente.
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário,en
trando a presente Lei em vigor no dia 1º de jeneiro de 1986.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução
A: desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente
como nela se contém.
São Francisco, 19 de dezembro de 1985
s/a es
SEVERINO GO DA SILVA
Prefei Municipal
Registrado a fls, nº, / 56 Ms
do livro O) ;
Getd
ASS, DO ENCARREGADO

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