| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 1986 |
| Date | 1986-01-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CARTA-ACORDO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NA SEDE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Registrado do livro PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 988, DE 08 DE JANEIRO DE 1986 Autoriza o Prefeito Municipal a assi- nar Carta-Acordo com a Companhia Ener gética, de Minas Gerais-CEMIG, para a execução de obras de eletrificação na sede deste Município e dá outras pro- vidências. O Povo do limicípio de São Francisco, por seus representan-" tes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a se-? guinte Leis Art. 1º — Tica o Prefeito Municipal eutorizado a assinar'"car ta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais-CENTG, para execução de obras de eletrificação na sede deste Mmicípio, compreen dendo extensão de rede de distribuição urbana com a instalação de 40 (quarenta) postes de concreto equipados com lâmpadas a vapor de mer- cúrio de 125 watts. Art. 2º — Fica o Prefeito limicipal igualmente autorizado a efetuar à CEMIG o pagamento da importância de (1$ 3.312.774 (três mi- lhões trezentos e doze mil e setecentos e setenta e quatro cruzei- ros) à vista, a título de entrada, e (r$ 29.814.969 (vinte e nove mi- lhões, oitocentos e quatorze mil e novecentos e sessenta e nove cru- zeiros), acrescidos de (r$ 5.061.387 (cinco milhões s, sessenta e um mil trezentos e oitenta e sete cruzeiros), a título de correção mo- netária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de C% 2. 906 .363 (dois milhões, novecentos e seis mil e trezentos e e sessenta e tês cruzeiros), veneíveis 30 (trinta) dias após a assi- notura da "Carte-Acorão!, a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados, mediante utilização da arrecadação de ICM - Im- posto Sobre a Circulação de Mercadorias. Parágrafo único — À Companhia Energética de Minas Gerais (CE MIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refe- re: este artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter ixrevogável, e por instrumento vúblico de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Arte 3º — A presente Lei entrará em Vigor na data de sua pu- vlicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas contém. dm: nº MEjMEN são Francisco, 08 de jane de 1986 SA SEVERINO GONÇ DA SILVA Prefeito cipal