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norma nº 988/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 1986
Date 1986-01-08
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CARTA-ACORDO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NA SEDE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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do livro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 988, DE 08 DE JANEIRO DE 1986
Autoriza o Prefeito Municipal a assi-
nar Carta-Acordo com a Companhia Ener
gética, de Minas Gerais-CEMIG, para a
execução de obras de eletrificação na
sede deste Município e dá outras pro-
vidências.
O Povo do limicípio de São Francisco, por seus representan-"
tes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a se-?
guinte Leis
Art. 1º — Tica o Prefeito Municipal eutorizado a assinar'"car
ta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais-CENTG, para
execução de obras de eletrificação na sede deste Mmicípio, compreen
dendo extensão de rede de distribuição urbana com a instalação de 40
(quarenta) postes de concreto equipados com lâmpadas a vapor de mer-
cúrio de 125 watts.
Art. 2º — Fica o Prefeito limicipal igualmente autorizado a
efetuar à CEMIG o pagamento da importância de (1$ 3.312.774 (três mi-
lhões trezentos e doze mil e setecentos e setenta e quatro cruzei-
ros) à vista, a título de entrada, e (r$ 29.814.969 (vinte e nove mi-
lhões, oitocentos e quatorze mil e novecentos e sessenta e nove cru-
zeiros), acrescidos de (r$ 5.061.387 (cinco milhões s, sessenta e um
mil trezentos e oitenta e sete cruzeiros), a título de correção mo-
netária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas
de C% 2. 906 .363 (dois milhões, novecentos e seis mil e trezentos e
e sessenta e tês cruzeiros), veneíveis 30 (trinta) dias após a assi-
notura da "Carte-Acorão!, a ser firmada, para execução dos serviços
nela discriminados, mediante utilização da arrecadação de ICM - Im-
posto Sobre a Circulação de Mercadorias.
Parágrafo único — À Companhia Energética de Minas Gerais (CE
MIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refe-
re: este artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em
caráter ixrevogável, e por instrumento vúblico de mandato, todos os
poderes que se fizerem necessários.
Arte 3º — A presente Lei entrará em Vigor na data de sua pu-
vlicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas
contém.
dm: nº MEjMEN são Francisco, 08 de jane de 1986
SA
SEVERINO GONÇ DA SILVA
Prefeito cipal

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