| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 1986 |
| Date | 1986-03-25 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 487 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS- IEI Nº 992/86, DE 25 DE MARÇO DE 1986 Concede sumento de vencimentos aos fm cionários do Município e dá outras pro vidências., O Povo do Mmicípio de São Francisco, Estado de Mi- nas Gerais, por seus representantes na Cômara Mmicipal, decretou" e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Art. 1º — Fica concedido aumento de 34% (trinta e qua tro por cento) sos funcionários estatutários ativos e inativos do Município, incidente também sobre gratificações que percebem, com vigência a partir de 1º de março de 1986, Arte 2º - Aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho -— CLT, com exclusão dos que percebem o salã- rio-mínimo vigente no lunicípio, é igualmente concedido aumento de 34% (trinta e quatro por cento), que incidirá tembém sobre gratifi cações, com vigência a partir de 1º de março de 1986. Art. 3º = O valor do Abono-de-Família fixo dos funcio nários estatutários passa a ser de Cz$ 20,00 (vinte cruzados) men- Gais, por dependente. A Sem AVR Arte 4º — Os valores das pensões pagas pelo Munici- pio, com exclusão da autorizada pela Lei nº 742, de 03 de dezembro de 1979, ficsm reajustados em 34% (trinta e quatro por cento), com vigência a partir de 1º de março de 1986. Arto 5º - Fica o Poder Executivo sutorizado a criar até 12 (doze) cargos de Professor Nível III, de provimento em Co- missão, com vencimento mensal de CZ3 804,00 (oitocentos e quatro cruzados), cujo provimento somente poderá ser feito por pessoa que tenha habilitação legal específica, sujeitando-se ainda, quando dr o caso, a aprovação e classificação em exame de seleção. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º — O vencimento mensal referente ao cargo de Assessor de Planejamento passa a ser de Cz$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzados), a partir de 1º de março de 1986. Art. 7º — Ficem criados dois cargos de "Engenheiro" |, com vencimento mensal equivalente a 05 (cinco) salárxios-mínimos vi gentes no Mmicípio, a partir de 1º de março de 1986, pela CIT. Art. 8º - O vencimento mensal do cargo de "Mecânico" * passa a ser de Cz$ 1.608,00 (mm mil e seiscentos e oito cruzados), a partir de 1º de março de 1986. Art. 9º — O vencimento mensal referente ao cargo de Su pervisor Escolar passa a ser de Cz% 1.400,00 (mm mil e quatrocen- tos cruzados), a partir de 1º de março de 1986, Arte 10 - A gratificação mensal do Diretor do Jardimde Infância Escolinha do Bom Menino passa a ser de Cz$ 200,00 (duzen—- tos cruzados), a partir de 1º de março de 1986. Arte 12 - O Prefeito Municipal poderá baixar decreto contendo as tabelas dos novos valores resultantes dos reajustes pre vistos nesta Lei. Arte 12 — Para atender às despesas decorrentes da exe- cução desta Lei fica o Poder Executivo sutorizado a abrir Créditos Suplementares até o valor de Cz$ 500.000,000 (quinhentos mil exru- zados) a dotações do orçamento vigente, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 13 — Esta Lei entrará em vigor na date. de sua. pu- tlicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de corrente asno, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Frencisco(NG), 25 de março de 1986 Registrado a fls. E, /6o0 Mm do tro LE OD RED VES DA SILVA Pref; limicipal