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norma nº 992/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 1986
Date 1986-03-25
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id487

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS-
IEI Nº 992/86, DE 25 DE MARÇO DE 1986
Concede sumento de vencimentos aos fm
cionários do Município e dá outras pro
vidências.,
O Povo do Mmicípio de São Francisco, Estado de Mi-
nas Gerais, por seus representantes na Cômara Mmicipal, decretou"
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis
Art. 1º — Fica concedido aumento de 34% (trinta e qua
tro por cento) sos funcionários estatutários ativos e inativos do
Município, incidente também sobre gratificações que percebem, com
vigência a partir de 1º de março de 1986,
Arte 2º - Aos servidores regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho -— CLT, com exclusão dos que percebem o salã-
rio-mínimo vigente no lunicípio, é igualmente concedido aumento de
34% (trinta e quatro por cento), que incidirá tembém sobre gratifi
cações, com vigência a partir de 1º de março de 1986.
Art. 3º = O valor do Abono-de-Família fixo dos funcio
nários estatutários passa a ser de Cz$ 20,00 (vinte cruzados) men-
Gais, por dependente.
A Sem AVR Arte 4º — Os valores das pensões pagas pelo Munici-
pio, com exclusão da autorizada pela Lei nº 742, de 03 de dezembro
de 1979, ficsm reajustados em 34% (trinta e quatro por cento), com
vigência a partir de 1º de março de 1986.
Arto 5º - Fica o Poder Executivo sutorizado a criar
até 12 (doze) cargos de Professor Nível III, de provimento em Co-
missão, com vencimento mensal de CZ3 804,00 (oitocentos e quatro
cruzados), cujo provimento somente poderá ser feito por pessoa que
tenha habilitação legal específica, sujeitando-se ainda, quando dr
o caso, a aprovação e classificação em exame de seleção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º — O vencimento mensal referente ao cargo de
Assessor de Planejamento passa a ser de Cz$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos cruzados), a partir de 1º de março de 1986.
Art. 7º — Ficem criados dois cargos de "Engenheiro" |,
com vencimento mensal equivalente a 05 (cinco) salárxios-mínimos vi
gentes no Mmicípio, a partir de 1º de março de 1986, pela CIT.
Art. 8º - O vencimento mensal do cargo de "Mecânico" *
passa a ser de Cz$ 1.608,00 (mm mil e seiscentos e oito cruzados),
a partir de 1º de março de 1986.
Art. 9º — O vencimento mensal referente ao cargo de Su
pervisor Escolar passa a ser de Cz% 1.400,00 (mm mil e quatrocen-
tos cruzados), a partir de 1º de março de 1986,
Arte 10 - A gratificação mensal do Diretor do Jardimde
Infância Escolinha do Bom Menino passa a ser de Cz$ 200,00 (duzen—-
tos cruzados), a partir de 1º de março de 1986.
Arte 12 - O Prefeito Municipal poderá baixar decreto
contendo as tabelas dos novos valores resultantes dos reajustes pre
vistos nesta Lei.
Arte 12 — Para atender às despesas decorrentes da exe-
cução desta Lei fica o Poder Executivo sutorizado a abrir Créditos
Suplementares até o valor de Cz$ 500.000,000 (quinhentos mil exru-
zados) a dotações do orçamento vigente, observado o disposto no
Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 13 — Esta Lei entrará em vigor na date. de sua. pu-
tlicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de corrente
asno, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Frencisco(NG), 25 de março de 1986
Registrado a fls. E, /6o0 Mm
do tro LE OD RED VES DA SILVA
Pref; limicipal

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