| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 1986 |
| Date | 1986-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA MOTONIVELADORA NOVA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 994/86, DE 26 DE MARÇO DE 1986 Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma motoniveladora nova. O Povo do Município de São Francisco, por seus repre- sentantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, san- ciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adqui- rir, na forma da Lei, uma Motoniveladora nova, podendo para tanto dispender a importância de até Cz$ 950.000,00 (novecentos e cin- quenta mil cruzados). Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada caso seja necessário, respeitado o disposto no $ 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, en- trando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Francisco (MG), 26 de março de 1986 Registrado a fis. ne. /6 / V do livro É nº EA