| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 1986 |
| Date | 1986-04-30 |
| Ementa | DEFINE O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.900 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 995, DE 30 DE ABRIL DE 1986 Define o perimetro urbano da sede do Município e dá outras providên cias correlatas. O Povo do Município de São Francisco, por seus represen- tantes na Câmera Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Art. 1º — Fica definido o perímetro urbsno da sede do ly nicípio, de acordo com a seguinte descrição: Começa na confronta- ção da rua do dique, no limite com terreno pertencente a Gisélio Generoso; daí, segue limitando com o mesmo em rumo de 56º e 45? S.E., na distância de 350 metros, até etingir a rua Hermano Diaman tino; daí para a direita, segue limitando ainda com terreno de Gi- sélio Generoso e depois com Dr. Manoel Ferreira, margesndo a rodo- via estadual KG-161, na saída para São Romão, na distência de 347 metros, até atingir a Avenida Perimetral; daí para a esquerda, se gue limitando com Adilson Neves Botelho, pela Avenida Perimetral , em rumo de 44º e 45* S.E., na distância de 650 metros, até atingir a estrada que vei para "Tinguís"; daí para a esquerda, em rumo de 89º e 30º S.E., segue limitando com terrenos pertencentes a Dr. Jo sé Evangelista de Freitas e Dr. Oscar Caetano Júnior, na distância de 763 metros, até o limite com Pedro Brito; daí para a direita,se gue limitando com o mesmo Pedro Brito, em rumo de 64º e 15º SE. na distência de 344 metros; daí para a esquerda, em rumo de 86º N.Ee, limitanão com terrenos de que vai ao povoado de Mocambo, z Barbosa, atravessa a rodovia" distância de 274 metros; daí pa- 4 com o mesmo luiz Barbosa e de- ra a direita, em rumo de 80º nm, pois com sucessores de Tarcisih Generoso, na distência de 1.297 me tros, até atingir o final da Montes Claros, junto ao Parque de Exposições; daí para a esquerda, lem rumo de 34º e 15º N.E., segue limitanão com terrenos da Trefeit Municipal, na distância de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS 602 metros; daí para a direita, com uma deflexão de 6º e em rumo * de 40º e 15! N.B., segue limitando ainda com terrenos da Prefeitu- ra Mmnicipal e depois com terrenos da Fundação Educacional Caio Martins (FUCAM), pela Avenida Perimetral e novamente com terrenos da Prefeitura, na distência de 1.435 metros, onde se encontra cer- ca no limite com Pedro Brito ou Pascoal, e aos 1,455 metros cra- vou-se um marco de cimento de quatro faces; daí para a esquerda, se gue pela Avenida Perimetral, margeado a cerca, pelo lado de den- tro de terras de Pedro Brito, na largura de 20 metros, em rumo de 39º w.0., na distância de 855 metros encontra a rodovia estadual NC-161 e final da rua Brasília de Mines, onde termina a Avenida Pe rimetral; daí, segue o mesmo rumo limitando ainda com terreno de Pedro Brito, por cerca, na distência de 870 metros, até atingir o rio São Francisco; daí para a esquerda, pelo mesmo rio, até a con- frontação da rua do dique, onde se deu início esta descrição. Art. 2º — Fica considerada urbana a área parcelada den- tro do perímetro urbano. arte 3º - Considera-se área de expansão urbana a parte não parcelada do perímetro urbsno. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário, espe- cialmente a Lei nº 285, de 31 de agosto de 1967, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Francisco, 30 de abril de 1986 see SEVERINO GONÇALVAS |DA SILVA Prefeito limiticâpal Registrado a fis, nº, Ee /EP do livro E/S