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norma nº 996/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 996 / 1986
Date 1986-06-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 996/86, DE 23 DE JUNHO DE 1986
Autoriza o Chefe do Executivo do Muni
cípio de São Francisco acontratar com
o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais - BDMG, operações de crédito
com outorga de garantia, e dá outras
providências.
O Povo do Município de São Francisco, por seus representantes
na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin
te Leis
ART. 1º — Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar com
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, operação de cré-
dito até o valor de Cz$ 650.000,00 (seiscentos e cingilenta mil cru-
zados), por prazo não superior a 36 (trinta e seis) meses, nele in-
cluída a carência de 06 (seis) meses, contados da data de assinatu-
ra do contrato, através da alocação de recursos da subconta FUNDES/
FUNDEURB.
$ 1º — Sobre o valor dos recursos contratados incidirão juros
compensatórios de 7,5% asa. (sete e meio por cento ao ano), calcula
dos sobre o saldo devedor e reajuste monetário calculado de acordo
com os Índices de variação des Obrigações do Temouro Nacional - OTN,
$ 2º — Sobre o montante de cada uma das liberações será cobra-
da uma texa de administração no valor de 1% (um por cento).
S 3º - O principal da dívida e os encargos financeiros serão
pagos durante o período de amortização em 30 (trinta) parcelas men-
sais e sucessivas, sendo que, durante o período de carência, o Muni
cípio pagará os juros conforme o $ 1º deste artigo, a contar da da-
ta ds contratação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ART. 2º = Og recursos oriundos da operação de erédito a que se
refere o Art. 1º serão aplicados na aquisição de uma motoniveladora
cuja compra fica o Executivo autorizado a realizar inclusive com
participação de recursos próprios.
Parágrafo Único - Fica aprovado o orçamento da compra entes
descrita, que se acha orçada em (z%$ 766.648,00 (setecentos e sessen
te e seis mil, seiscentos e quarenta e oito cruzados).
Art. 3º — Em garantia do financiamento o Município cederã ao
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, parcela das quotas
do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM e do Fundo de Partici
pação dos Municípios-FPM, os quais ficarão vinculados à operação de
crédito em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Art. 4º — Anualmente, a partir da proposta orçamentáriad 1987,
o Orçamento Anual consignará verbas próprias para a amortização das
prestações do principal e pagamento dos acessórios da dívida.
Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédi-
tos especiais, se necessários, destinados a fazer face a pagamentos
de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada e
que vençam neste exercício, bem como para assegurar a participação
de recursos próprios no financiamento das inversões necessárias pa-
ra a implantação do projeto referido no Art. 22, e ainda, abrir erê
dito especial no valor total em caso de inexistência de dotações or
cementárias próprias, para assegurar a realização do progrema auto-
rizado nesta Lei.
» A ARE a 6º — Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG,
na condição de mandatário, autorizado a receber nas fontes pagado-
ras competentes os recursos vinculados na forma do Art. 3º desta
Lei, podendo utilizar estes recursos no pagamento do que lhe for de
vido por força ão contrato a que se refere o Art. 1º.'
a paia
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CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
São Francisco, 23 de junho de 1986
Registrado a fls, nº, [634 LO
E og asa
do livro, 6)
92

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