| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 1986 |
| Date | 1986-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 996/86, DE 23 DE JUNHO DE 1986 Autoriza o Chefe do Executivo do Muni cípio de São Francisco acontratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências. O Povo do Município de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin te Leis ART. 1º — Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, operação de cré- dito até o valor de Cz$ 650.000,00 (seiscentos e cingilenta mil cru- zados), por prazo não superior a 36 (trinta e seis) meses, nele in- cluída a carência de 06 (seis) meses, contados da data de assinatu- ra do contrato, através da alocação de recursos da subconta FUNDES/ FUNDEURB. $ 1º — Sobre o valor dos recursos contratados incidirão juros compensatórios de 7,5% asa. (sete e meio por cento ao ano), calcula dos sobre o saldo devedor e reajuste monetário calculado de acordo com os Índices de variação des Obrigações do Temouro Nacional - OTN, $ 2º — Sobre o montante de cada uma das liberações será cobra- da uma texa de administração no valor de 1% (um por cento). S 3º - O principal da dívida e os encargos financeiros serão pagos durante o período de amortização em 30 (trinta) parcelas men- sais e sucessivas, sendo que, durante o período de carência, o Muni cípio pagará os juros conforme o $ 1º deste artigo, a contar da da- ta ds contratação, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS ART. 2º = Og recursos oriundos da operação de erédito a que se refere o Art. 1º serão aplicados na aquisição de uma motoniveladora cuja compra fica o Executivo autorizado a realizar inclusive com participação de recursos próprios. Parágrafo Único - Fica aprovado o orçamento da compra entes descrita, que se acha orçada em (z%$ 766.648,00 (setecentos e sessen te e seis mil, seiscentos e quarenta e oito cruzados). Art. 3º — Em garantia do financiamento o Município cederã ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, parcela das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM e do Fundo de Partici pação dos Municípios-FPM, os quais ficarão vinculados à operação de crédito em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Art. 4º — Anualmente, a partir da proposta orçamentáriad 1987, o Orçamento Anual consignará verbas próprias para a amortização das prestações do principal e pagamento dos acessórios da dívida. Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédi- tos especiais, se necessários, destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada e que vençam neste exercício, bem como para assegurar a participação de recursos próprios no financiamento das inversões necessárias pa- ra a implantação do projeto referido no Art. 22, e ainda, abrir erê dito especial no valor total em caso de inexistência de dotações or cementárias próprias, para assegurar a realização do progrema auto- rizado nesta Lei. » A ARE a 6º — Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, na condição de mandatário, autorizado a receber nas fontes pagado- ras competentes os recursos vinculados na forma do Art. 3º desta Lei, podendo utilizar estes recursos no pagamento do que lhe for de vido por força ão contrato a que se refere o Art. 1º.' a paia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, São Francisco, 23 de junho de 1986 Registrado a fls, nº, [634 LO E og asa do livro, 6) 92