br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 1005/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 1986
Date 1986-10-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM A INDÚSTRIA ITACOLOMY S/A IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id500

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.005, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986
Autoriza o Poder Executivo a permutar com
a Indústrias Itacolomy S/A imóvel de pro-
priedade da Prefeitura Municipal.
(o) Povo do Município de São Francisco, por seus represen-
tantes na Camara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sancio-
no a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a permitar
com a Indústrias Alimentícias Itacolomy S/A imóvel de proprieda
de da Prefeitura Municipal, situado no Bairro Sagrada Família,
no entigo Campo de Irrigação, na sede deste Município, consti-
tuído de um terreno com a área de 4,069 m2 (quatro mil e sessemta e
nwemetros quadrados), com a forma triangular, medindo 36,83m de
base e 221,00m de altura, com os seguintes limites: ao norte e
a leste com terrenos da Prefeitura Municipal de São Francisco ;
ao sul, com área da Indústria Alimentícias Itacolomy S/A; e a
oeste com área da Fundação Educacional Caio Martins.
Art. 2º — Para cumprimento do disposto no artigo anterior
a Indústrias Alimentícias Itacolomy S/A oferece em permutao imó
vel de gua propriedade, constituído de um terreno com a áreade
16.060 m2 (dezesseis mil e sessenta metros quadrados), situado
no perímetro urbsno, no Bairro Sagrada Família, no antigo campo
de irrigação, com a forma trisngular, medindo 73,17 m de base e
439,00 m de altura, com os seguintes limites: ao norte, com
terrenos da Prefeitura Municipal de São Francisco; ao sul, com
a estrada que liga São Francisco a Januária; a leste, com a bi-
furcação da estrada velha para Januária com a rodovia nova; e a
oeste com área da Indústrias Alimentícias Itacolomy S/A.
Art. 32º — Revogam-se as disposições em contrário, entren-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mendo, portanto, a quem o conhecimento e execução da pre-
sente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tao inteira
mente como nela se contem,
Prefeitura Municipal de São Francisco, em 31 de outubro de 1986
daped Sé
CALVES DA SILVA
Registrado a fis, no 172 LJ. vs
: ito Mmnicipal
do livro 7 CL
AREA

open original →