| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 1986 |
| Date | 1986-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR COM A INDÚSTRIA ITACOLOMY S/A IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 500 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.005, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986 Autoriza o Poder Executivo a permutar com a Indústrias Itacolomy S/A imóvel de pro- priedade da Prefeitura Municipal. (o) Povo do Município de São Francisco, por seus represen- tantes na Camara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sancio- no a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a permitar com a Indústrias Alimentícias Itacolomy S/A imóvel de proprieda de da Prefeitura Municipal, situado no Bairro Sagrada Família, no entigo Campo de Irrigação, na sede deste Município, consti- tuído de um terreno com a área de 4,069 m2 (quatro mil e sessemta e nwemetros quadrados), com a forma triangular, medindo 36,83m de base e 221,00m de altura, com os seguintes limites: ao norte e a leste com terrenos da Prefeitura Municipal de São Francisco ; ao sul, com área da Indústria Alimentícias Itacolomy S/A; e a oeste com área da Fundação Educacional Caio Martins. Art. 2º — Para cumprimento do disposto no artigo anterior a Indústrias Alimentícias Itacolomy S/A oferece em permutao imó vel de gua propriedade, constituído de um terreno com a áreade 16.060 m2 (dezesseis mil e sessenta metros quadrados), situado no perímetro urbsno, no Bairro Sagrada Família, no antigo campo de irrigação, com a forma trisngular, medindo 73,17 m de base e 439,00 m de altura, com os seguintes limites: ao norte, com terrenos da Prefeitura Municipal de São Francisco; ao sul, com a estrada que liga São Francisco a Januária; a leste, com a bi- furcação da estrada velha para Januária com a rodovia nova; e a oeste com área da Indústrias Alimentícias Itacolomy S/A. Art. 32º — Revogam-se as disposições em contrário, entren- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mendo, portanto, a quem o conhecimento e execução da pre- sente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tao inteira mente como nela se contem, Prefeitura Municipal de São Francisco, em 31 de outubro de 1986 daped Sé CALVES DA SILVA Registrado a fis, no 172 LJ. vs : ito Mmnicipal do livro 7 CL AREA