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norma nº 1006/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 1986
Date 1986-10-31
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.006, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986
Concede aumento de vencimentos aos fm
cionários ativos e inativos do Munici-
pio e dá outras providências correlatas,
O Povo do lkmicípio de São Francisco, Estado de Minas Ge-
reis, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aumento de 15% (quinze por cento )
aos funcionários ativos e inativos do Município, inclusive os da Gã
mara Municipal, incidente sobre vencimentos, proventos e gratifica-
ções que perceberem.
Art. 2º — Ficam excluídos do benefício previsto no artigo
enterior os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Traba-
lho que percebem vencimento mensal equivalente ao salário-mínimo,
tem como aqueles que foram beneficiados pela Lei mmicipal nº 1.001,
de 02 de setembro de 1986.
Arte 3º - No cálculo do aumento serão desprezadas as fraçõ-
es em centavos que forem apuradas no final.
Art. 4º — O Abono de Femília passa a ser de Cz$ 25,00(vinte
e cinco cruzados) por dependente, mensalmente .
Arte 5º — Ag despesas decorrentes da execução desta Lei cor
rerão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento do cor
rente exercício.
Arte 6º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei-
tos a 1º de outubro de 1986.
São Francisco, 31 de outubro de 1986
a fis, Pa LIULTO ve.
ae Dus ERR A E
SS — SEVERINO VES DA SILVA
Em. Er L LOsel Z. cado
DO eito / Municipal

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