| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 1986 |
| Date | 1986-10-31 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 501 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.006, DE 31 DE OUTUBRO DE 1986 Concede aumento de vencimentos aos fm cionários ativos e inativos do Munici- pio e dá outras providências correlatas, O Povo do lkmicípio de São Francisco, Estado de Minas Ge- reis, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aumento de 15% (quinze por cento ) aos funcionários ativos e inativos do Município, inclusive os da Gã mara Municipal, incidente sobre vencimentos, proventos e gratifica- ções que perceberem. Art. 2º — Ficam excluídos do benefício previsto no artigo enterior os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Traba- lho que percebem vencimento mensal equivalente ao salário-mínimo, tem como aqueles que foram beneficiados pela Lei mmicipal nº 1.001, de 02 de setembro de 1986. Arte 3º - No cálculo do aumento serão desprezadas as fraçõ- es em centavos que forem apuradas no final. Art. 4º — O Abono de Femília passa a ser de Cz$ 25,00(vinte e cinco cruzados) por dependente, mensalmente . Arte 5º — Ag despesas decorrentes da execução desta Lei cor rerão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento do cor rente exercício. Arte 6º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- tos a 1º de outubro de 1986. São Francisco, 31 de outubro de 1986 a fis, Pa LIULTO ve. ae Dus ERR A E SS — SEVERINO VES DA SILVA Em. Er L LOsel Z. cado DO eito / Municipal