| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 1986 |
| Date | 1986-12-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1987. |
| native_id | 502 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.007, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986 Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1987. O Povo do Mmicípio de São Francisco, por seus represententes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis ART. 1º — O ORÇAMENTO GERAL do Município de São Frencisco, pa- ra o Exercício de 1987, estima a Receita em C2$ 25.000.000,00 ( vinte e cinco milhões de cruzados) e fixe a Despesa em Cz8 19.229.000,00 (dezenove milhões, duzentos e vinte e nove mil cruzados), discrimina- dos pelos anexos integrantes desta Lei. ART. 2º - O goldo apresentado de Cz3 5.771.000,00 (cinco milhô es e setecentos e setenta e um mil cruzados) é destinado à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujo valor será utilizado como fonte compensatória para abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS, na forma do disposto na LEI MUNICI- PAL Nº 744, de 05.11.79 ART. 3º — À Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capitel, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, Amexo nº 02, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento? 1 RECEITAS CORRENTES 12.488.739,00 1.1 Receita Tributária 863.000,00 1.3 Receita Patrimonial 5.000,00 1.5 Receita Industrial 500,00 1.6 Receita de Serviços 225.250,00 1.7 Transferências Correntes 11.372.989,00 1.9 Outras Receitas Correntes 22.000,00 2 RECEITAS DE CAPITAL 12,511,261,00 2.1 Operações de Crédito 2.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS 2.2 Alienação de Bens 210.000,00 2.4 Transferências de Capital 8.498.383,00 2.5 Outras Receitas de Capital 1.902.878,00 TOTAL DA RECEITAS oserscacsesos 25.000.000,00 ART. 4º — À Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por "FUNÇÕES DE GOVERNO" e por "UNIDADE ORÇANENTÁRIA"s FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 410.000,00 02 — Judiciária 36.000,00 03 — Administração e Pimejamento 2.200.000,00 04 — Agricultura 2.335.000,00 05 — Comnicações 224.000,00 06 — Defesa Nacionel e Segurança Pública 86.000,00 08 —- Educação a Cultura 3.044.000,00 09 - Energia e Recursos Hinerais 600.000,00 10 — Habitação e Urbanismo 3.275.000,00 21 - Indústria, Comércio e Serviços 330.000,00 13 — Saúde e Saneamento 1.394.000,00 15 - Assistência e Previdência 750.000,00 16 — Transporte «545.000,00 SUBTOTAL esqnopsesra penso ssasesonssaso asas 194229,000,00 99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA: 5.771.000,00 TOTAL senacasosasasessassaaacsesosesos secas 250004000,00 Eae Úi UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS [ox CÂMARA MUNICIPAL | 01,01 — Corpo Legislativo 300.000,00 01.02 — Gabinete da Presidência e Secretaria 110.000,00 02 — GABINETE DO PREFEITO 02.03 — Divisão de Gabinete 907.000,00 02.04 — Divisão de Secretaria 20.000,00 ao Ta PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS 03 — ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE 03.05 — Planejemento e Controle 50.000,00 04 — DEPARTAMENTO JURÍDICO 04.06 — Divisão Jurídica 36.000,00 05 — DEPARTAMENTO DE ADKINISTRAÇÃO 05.07 — Divisão de Pessoal 95.000,00 05.08 — Divisão de Compras e Almoxarifado 40.000,00 05.09 - Divisão de Serviços Auxiliares 48.000,00 05.10 — Divisão de Patrimônio 120.000,00 06 — DEPARTANENTO DE FAZENDA 06.11 — Divisão de Receitas 140.000,00 06.12 — Divisão de Tesouraria 475.000,00 07 — DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 07.13 — Divisão de Contabilidade 55.000,00 08 — DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 08.14 - Divisão de Obras 7.188.000,00 09 — DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 09.15 — Divisão de Rodovias 3.505.000,00 09.16 — Divisão de Oficina Mecânica 455.000,00 09.17 — Divisão de Travessia 620.000,00 , | oqaa - Divisão de Trênsito 55.000,00 10 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 10,19 — Divisão de Urbanismo 1.711.000,00 11 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 11.20 — Divisão de Ensino 1.647.000,00 11.21 — Divisão de Cultura 35.000,00 12 — DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISKO 12.22 - Divisão de Esportes 52.000,00 12.23 - Divisão de Turismo 300.000,00 3 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS 13 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.24 — Divisão de Saúde 515.000,00 13.25 — Divisão de Assistência Social 750.000,00 14 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.26 — Reserva de Contingência «T71.000,00 ART. 5º — Fica o Poder Executivo autorizado az I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Es- timada, nos termos do Artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69; II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) sobre o valor de 0z$ 25.000.000,00 (vinte e cin- co milhões de cruzados), respeitendo o disposto no $ 1º, Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. ART. 6º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando es- ta Lei em vigor no dia 1º (primeiro) de jeneiro de 1987. Mendo, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Iei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Mmicipal de São Francisco, 10 de dezembro às 1986 am SEVERINO VES DA SILVA Prefe Kunicipal