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norma nº 1007/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1007 / 1986
Date 1986-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1987.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.007, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986
Estima a Receita e fixa a Despesa para
o Exercício de 1987.
O Povo do Mmicípio de São Francisco, por seus represententes
na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Leis
ART. 1º — O ORÇAMENTO GERAL do Município de São Frencisco, pa-
ra o Exercício de 1987, estima a Receita em C2$ 25.000.000,00 ( vinte
e cinco milhões de cruzados) e fixe a Despesa em Cz8 19.229.000,00
(dezenove milhões, duzentos e vinte e nove mil cruzados), discrimina-
dos pelos anexos integrantes desta Lei.
ART. 2º - O goldo apresentado de Cz3 5.771.000,00 (cinco milhô
es e setecentos e setenta e um mil cruzados) é destinado à RESERVA DE
CONTINGÊNCIA, cujo valor será utilizado como fonte compensatória para
abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS, na forma do disposto na LEI MUNICI-
PAL Nº 744, de 05.11.79
ART. 3º — À Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capitel, na forma
da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III,
Amexo nº 02, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964, com o
seguinte desdobramento?
1 RECEITAS CORRENTES 12.488.739,00
1.1 Receita Tributária 863.000,00
1.3 Receita Patrimonial 5.000,00
1.5 Receita Industrial 500,00
1.6 Receita de Serviços 225.250,00
1.7 Transferências Correntes 11.372.989,00
1.9 Outras Receitas Correntes 22.000,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 12,511,261,00
2.1 Operações de Crédito 2.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
2.2 Alienação de Bens 210.000,00
2.4 Transferências de Capital 8.498.383,00
2.5 Outras Receitas de Capital 1.902.878,00
TOTAL DA RECEITAS oserscacsesos 25.000.000,00
ART. 4º — À Despesa será realizada de acordo com a seguinte
discriminação por "FUNÇÕES DE GOVERNO" e por "UNIDADE ORÇANENTÁRIA"s
FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa 410.000,00
02 — Judiciária 36.000,00
03 — Administração e Pimejamento 2.200.000,00
04 — Agricultura 2.335.000,00
05 — Comnicações 224.000,00
06 — Defesa Nacionel e Segurança Pública 86.000,00
08 —- Educação a Cultura 3.044.000,00
09 - Energia e Recursos Hinerais 600.000,00
10 — Habitação e Urbanismo 3.275.000,00
21 - Indústria, Comércio e Serviços 330.000,00
13 — Saúde e Saneamento 1.394.000,00
15 - Assistência e Previdência 750.000,00
16 — Transporte «545.000,00
SUBTOTAL esqnopsesra penso ssasesonssaso asas 194229,000,00
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA: 5.771.000,00
TOTAL senacasosasasessassaaacsesosesos secas 250004000,00
Eae
Úi UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
[ox CÂMARA MUNICIPAL
| 01,01 — Corpo Legislativo 300.000,00
01.02 — Gabinete da Presidência e Secretaria 110.000,00
02 — GABINETE DO PREFEITO
02.03 — Divisão de Gabinete 907.000,00
02.04 — Divisão de Secretaria 20.000,00
ao Ta
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03 — ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
03.05 — Planejemento e Controle 50.000,00
04 — DEPARTAMENTO JURÍDICO
04.06 — Divisão Jurídica 36.000,00
05 — DEPARTAMENTO DE ADKINISTRAÇÃO
05.07 — Divisão de Pessoal 95.000,00
05.08 — Divisão de Compras e Almoxarifado 40.000,00
05.09 - Divisão de Serviços Auxiliares 48.000,00
05.10 — Divisão de Patrimônio 120.000,00
06 — DEPARTANENTO DE FAZENDA
06.11 — Divisão de Receitas 140.000,00
06.12 — Divisão de Tesouraria 475.000,00
07 — DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
07.13 — Divisão de Contabilidade 55.000,00
08 — DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
08.14 - Divisão de Obras 7.188.000,00
09 — DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
09.15 — Divisão de Rodovias 3.505.000,00
09.16 — Divisão de Oficina Mecânica 455.000,00
09.17 — Divisão de Travessia 620.000,00
, | oqaa - Divisão de Trênsito 55.000,00
10 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
10,19 — Divisão de Urbanismo 1.711.000,00
11 — DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
11.20 — Divisão de Ensino 1.647.000,00
11.21 — Divisão de Cultura 35.000,00
12 — DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISKO
12.22 - Divisão de Esportes 52.000,00
12.23 - Divisão de Turismo 300.000,00
3 -
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CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
13 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.24 — Divisão de Saúde 515.000,00
13.25 — Divisão de Assistência Social 750.000,00
14 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
14.26 — Reserva de Contingência «T71.000,00
ART. 5º — Fica o Poder Executivo autorizado az
I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da
Receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Es-
timada, nos termos do Artigo 67 da Emenda Constitucional nº 1/69;
II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 60%
(sessenta por cento) sobre o valor de 0z$ 25.000.000,00 (vinte e cin-
co milhões de cruzados), respeitendo o disposto no $ 1º, Artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
ART. 6º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando es-
ta Lei em vigor no dia 1º (primeiro) de jeneiro de 1987.
Mendo, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Iei
pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Mmicipal de São Francisco, 10 de dezembro às 1986
am
SEVERINO VES DA SILVA
Prefe Kunicipal

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