| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 1986 |
| Date | 1986-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1987/1989. |
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LEI Nº 1,008, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986 -l - Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989. O Povo do Município de São Francisco, por seus representantes na Camara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte LEIS ART. 1º — O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de São Francisco, para o triênio 1987/ 1989 estima, para o período, as Despesas de Capital em Cz$ 12.511.261,00 (doze milhões, quinhentos e onze mil, duzentos e sessenta e um cruzados). ART. 22º — Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plu- risnusl de Investimentos para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL 1987 1988 1989 TOTAL Operações de Crédito 2.000.000, 00 5.000.000, 00 +000.000,00 15,000.000,00 Alienação de Bens 110.000,00 200.000, 00 250.000,00 560.000, 00 Transferências de Capital 8.498.383,00 12.322.655,00 16.019.451,00 36.840.489,00 Outras Receitas de Capital 1.902.878,00 2.473.741,00 2.968.489,00 7.345.108,00 SOMA 12.511.261,00 19.996.396,00 27.237.940,00 59.745.597,00 "SUPERÁVIT" 3.109.261,00 7.033.396,00 10.235.940,00 20.378. 00 TOTAL 9.402.000,00 12.963.000,00 17.002.000,00 39.367.000,00 PREPELTURA MUNICIPASD DE são FRANCISCO LEI Nº 1,008, de 10 DE DEZENBRO DE 1986 » continuação... ART. 3º — As Despesas de Copitel, discriminadas em quadro snexo, cuja realização fica autorizado por es ta Lei, são progromadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobram-se-ão da seguinte formas DESEESAS POR FUNÇÕES 01 - Legiclativa 02 — Judiciária 03 - Administração e Planejamento 04 — Agricultura 05 - Comnicações 06 — Defesa Nacional e Segurença Pública 08 - Educação e Culture 09 — Energie e Recursos Minerais 10 — Habitação e Urbanismo 11 - Indústria, Conórcio e Sexviços 13 — Saúdo e Soncamento 16 — Trencporte TOTAL 1987 15.000,00 5.000,00 634.000,00 2.187.000,00 138.000,00 71.000,00 | 1.329.000,00 600.000,00 2.445.000,00 35.000,00 813.000,00 1.130.009,00 9.402.000,00 2988 20.000,00 8.000,00 1.005.000,00 2.838.000,00 176 «000,00 101.000,00 1,641,000,00 600,00, 00 30 777.000,00 57.000,00 969 000,00 «70.000,00 12.963 .000,00 contimugo es 1989 30.000,00 12.000,00 1.450.000,00 3.470.000,00 204.000,00 122.000,00 2.040.000,00 2.000.000, 00 5.228 000,00 78.000,00 1.123.000,00 2.245.000 17.002.000,00 TOTAL 65.000,00 25.000,00 3.090.000,00 8.495.000,00 518.000,00 294.000,00 5.010.000,00 2.200,000,00 11.450.000,00 170.000,00 2.905.000,00 5.145.000,00 39.367.000,00 LEI Nº 1.008, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986 - continuação... - 3 - ART. 4º — Ha elaboração des propostas orçementárias anuais, do período, serão ajustadas as importânci- es consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos ou reforma dos projetos constantes do anexo desta Leis. Parágrafo Único — As importências referentes aos exercícios de 1987 a 1989, estimadas a preço de 1986, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçementos snuais correspondentes êqueles exer cícios. ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de ja- neiro de 1987. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução deste Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiremente como nela se contém. é Prefeitura Municipal de São Francisco, 10 de dezembro de 1986 fa SEVERINO comi DA SILVA Prefeito icipal