br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 1008/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 1986
Date 1986-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1987/1989.
native_id503

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3

LEI Nº 1,008, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986 -l -
Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos
para o triênio 1987/1989.
O Povo do Município de São Francisco, por seus representantes na Camara Municipal, decretou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte LEIS
ART. 1º — O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de São Francisco, para o triênio 1987/
1989 estima, para o período, as Despesas de Capital em Cz$ 12.511.261,00 (doze milhões, quinhentos e onze mil,
duzentos e sessenta e um cruzados).
ART. 22º — Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plu-
risnusl de Investimentos para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL 1987 1988 1989 TOTAL
Operações de Crédito 2.000.000, 00 5.000.000, 00 +000.000,00 15,000.000,00
Alienação de Bens 110.000,00 200.000, 00 250.000,00 560.000, 00
Transferências de Capital 8.498.383,00 12.322.655,00 16.019.451,00 36.840.489,00
Outras Receitas de Capital 1.902.878,00 2.473.741,00 2.968.489,00 7.345.108,00
SOMA 12.511.261,00 19.996.396,00 27.237.940,00 59.745.597,00
"SUPERÁVIT" 3.109.261,00 7.033.396,00 10.235.940,00 20.378. 00
TOTAL 9.402.000,00 12.963.000,00 17.002.000,00 39.367.000,00
PREPELTURA
MUNICIPASD
DE são
FRANCISCO
LEI Nº 1,008, de 10 DE DEZENBRO DE 1986 » continuação...
ART. 3º — As Despesas de Copitel, discriminadas em quadro snexo, cuja realização fica autorizado por es
ta Lei, são progromadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobram-se-ão da seguinte formas
DESEESAS POR FUNÇÕES
01 - Legiclativa
02 — Judiciária
03 - Administração e Planejamento
04 — Agricultura
05 - Comnicações
06 — Defesa Nacional e Segurença Pública
08 - Educação e Culture
09 — Energie e Recursos Minerais
10 — Habitação e Urbanismo
11 - Indústria, Conórcio e Sexviços
13 — Saúdo e Soncamento
16 — Trencporte
TOTAL
1987
15.000,00
5.000,00
634.000,00
2.187.000,00
138.000,00
71.000,00 |
1.329.000,00
600.000,00
2.445.000,00
35.000,00
813.000,00
1.130.009,00
9.402.000,00
2988
20.000,00
8.000,00
1.005.000,00
2.838.000,00
176 «000,00
101.000,00
1,641,000,00
600,00, 00
30 777.000,00
57.000,00
969 000,00
«70.000,00
12.963 .000,00
contimugo es
1989
30.000,00
12.000,00
1.450.000,00
3.470.000,00
204.000,00
122.000,00
2.040.000,00
2.000.000, 00
5.228 000,00
78.000,00
1.123.000,00
2.245.000
17.002.000,00
TOTAL
65.000,00
25.000,00
3.090.000,00
8.495.000,00
518.000,00
294.000,00
5.010.000,00
2.200,000,00
11.450.000,00
170.000,00
2.905.000,00
5.145.000,00
39.367.000,00
LEI Nº 1.008, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986 - continuação... - 3 -
ART. 4º — Ha elaboração des propostas orçementárias anuais, do período, serão ajustadas as importânci-
es consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos ou reforma
dos projetos constantes do anexo desta Leis.
Parágrafo Único — As importências referentes aos exercícios de 1987 a 1989, estimadas a preço de 1986,
serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçementos snuais correspondentes êqueles exer
cícios.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de ja-
neiro de 1987.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução deste Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão
inteiremente como nela se contém. é
Prefeitura Municipal de São Francisco, 10 de dezembro de 1986
fa
SEVERINO comi DA SILVA
Prefeito icipal

open original →