| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 1987 |
| Date | 1987-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES NOVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 504 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.009, DE 23 DE MARÇO DE 1987 Dispõe sobre o Quadro Geral de Funcio nários do Município, fixa-lhes novos vencimentos e dá outras providências. O Povo do linicípio de São Francisco, Estado de Minas Ge rais, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: “ Art. 1º — O Quadro Geral de Funcionários do lmicípio as sa a compor-se dos seguintes cargos e funções gratificadas, com og respectivos vencimentos mensais, com vigência a partir de 1º (primeiro) de março de 1987.“ CÂMARA MUNICIPAL Cargos de provimento em Comissão Nº DE DENOMINAÇÃO / NÍVEL VENCIMENTO CARGOS “ ; Cz$ oz Assessor Parlamentar — 3.000,00 oz Auxiliar de Administração - 1.570,00 01: Secretária da Assessoria - 950,00 “ ” 0, Atendente I 700,00 PREFEITURA MUNICIPAL “ Cargos de provimento em comissão ' Nº DE DENOMINAÇÃO - NÍVEL / VENCIMENTO “ CARGOS “ Cz$ ol Assessor de Planejamento , — 6.500,00 ' 02 Oficial de Administração E 2.100,00“ 01 Oficial de Administração . II 2.200,00 oz Oficial de Administração III 2.300,00 ol Oficial de Administração IV 4.000, 00 - 1 - continua.» PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.009, DE 23 DE MARÇO DE 1987 - continuação... 01 Escriturário I 2.500,00 oi Escriturário II 3.000,00 oz Escriturário III 3.200,007 02 Escriturário IV 3.300,00: 05 Auxiliar de Escrita E 1.200,00 04 Auxiliar de Escrita II 1.300,00 05 Auxiliar de Escrita LE 1.500,00' os Auxiliar de Escrita IV 1.800,00' oi Auxiliar de Escrita v 1.900,00” 08 Atendente E 700,00 o8 Atendente E 800,00“ 03 Atendente III 1.100,00 05 Atendente IV 1.400,00 170 Professor I 700,00“ 10 Professor II 1.400,00' 15 Professor TIL 1.500,00 ' 03 Professor IV 2.000,00 * ol Supervisor Escolar — 2.500,00 oz Assessor de Relações Públicas - 1.500,00 oi Chefe de Trafessia sobre Balsas - 3.200,00 oz Chefe do Dep. de Serviços Urbanos - 3.200,00 | Cargos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CIT 07 Operador de Máquina Rodoviária - 2.200,00 09 Motorista - 2.052,00 06 Piloto de Embarcação — 2.200,00“ 05 Auxiliar de Mecênico - 1.450,00: 05 Auxiliar de Manutenção 1.450,00: 10 Tripulante 2.052,00 02 Auxiliar de Transporte 2.000,00' - 2 - continua. e A. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO VEN: Ea CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.009, DE 23 DE MARÇO DE 1987 —- continuação... 05 Jardineiro — 1.368,00' 10 Garí - 1.368,00 02 Mecânico - 3.000,00 oq Auxiliar de Contabilidade - 3.000,00 04 Auxiliar de Serviços - 2.400,00 02 Zeleãor - 1.368,00 02 Tipógrafo - 1.400,00 01 Operador de Barragem - 2.600,00 FUNÇÕES GRATIPICADAS * Nº DE DENOMINAÇÃO VENCIMENTO FUNÇÕES cz$ o Chefe de Gabinete do Prefeito 4.000,00 01 Chefe do Departamento de Fazenda 2.100,00 ol Chefe do Departamento de Administração 1.500,00 ' 01 Chefe do Dep. de Educação e Cultura 500,00 ol Chefe do Departamento de Obras Públicas 1.500,00 ol Chefe do Dep. de Estradas de Rodagem 2.100,00 ol Chefe do Dep. de Contabilidade 1.500,00 oz Chefe de Oficina Mecênica 500,00 01 Secretário da Junta de Serviço Militar 500,00 o1 Diretora de Jardim de Infância 500,00: ol Guarda-Valores 200, 00' o1 Guarda-Valores de Tesouraria 700,00' Art. 2º — Fica concedido mmento de 70% (setenta porem to) ao pessoal inativo do Município, incidente sobre os proventos vigentes em 28 de fevereiro do corrente ano. Art. 3º — Extinguem-se com a vacância os cargos de pro- vimento pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de Operador de Máquina, Ajudante e Motorista I, II e III. ' - 3 - continua. ee PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.009, DE 23 DE MARÇO de 1987 —- continuação... Art. 4º — Fica fixado em Cz$ 40,00 (quarenta cruzados)o valor do Abono de Femília, a ser pago mensalmente por cada depen- dente. Art. 5º — Ficam reajustadas em 70% (setenta por cento ) o valor das pensões pagas pelo Município, com exceção daquelas cu jo reajuste já é previsto em lei especial. Art. 6º — O Prefeito Municipal poderá pagar aos ocupen- tes dos cargos de Operador de Máquina Rodoviária e Motorista Cz8. 10,00 (dez cruzados) por hora trabalhada, de acordo com regulamen to a ser feito, como estímilo à produção individual. “ Art. 7º — Ficam mantidos os dispositivos da Lei nº 943, de 24.05.84, que não conflitem com a presente Lei. ' Art. 8º — Revogam-se as disposições em contrário, en- tranãdo a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroa- ginão seus efeitos a 1º (primeiro) de março de 1987. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Francisco(NG), 23 de março de 1987 SEVERINO GONGÁÍVES DA SILVA Registrado a fis. nº, / Sy / LEO Y Prefeit Municipal do livro . Dersa n2G7 Panis E ADÃO TD ass. DO O JVs/jvs - 4 —