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norma nº 1009/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1009 / 1987
Date 1987-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES NOVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.009, DE 23 DE MARÇO DE 1987
Dispõe sobre o Quadro Geral de Funcio
nários do Município, fixa-lhes novos
vencimentos e dá outras providências.
O Povo do linicípio de São Francisco, Estado de Minas Ge
rais, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: “
Art. 1º — O Quadro Geral de Funcionários do lmicípio as
sa a compor-se dos seguintes cargos e funções gratificadas, com
og respectivos vencimentos mensais, com vigência a partir de 1º
(primeiro) de março de 1987.“
CÂMARA MUNICIPAL
Cargos de provimento em Comissão
Nº DE DENOMINAÇÃO / NÍVEL VENCIMENTO
CARGOS “ ; Cz$
oz Assessor Parlamentar — 3.000,00
oz Auxiliar de Administração - 1.570,00
01: Secretária da Assessoria - 950,00 “
” 0, Atendente I 700,00
PREFEITURA MUNICIPAL “
Cargos de provimento em comissão '
Nº DE DENOMINAÇÃO - NÍVEL / VENCIMENTO “
CARGOS “ Cz$
ol Assessor de Planejamento , — 6.500,00 '
02 Oficial de Administração E 2.100,00“
01 Oficial de Administração . II 2.200,00
oz Oficial de Administração III 2.300,00
ol Oficial de Administração IV 4.000, 00
- 1 - continua.»
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.009, DE 23 DE MARÇO DE 1987 - continuação...
01 Escriturário I 2.500,00
oi Escriturário II 3.000,00
oz Escriturário III 3.200,007
02 Escriturário IV 3.300,00:
05 Auxiliar de Escrita E 1.200,00
04 Auxiliar de Escrita II 1.300,00
05 Auxiliar de Escrita LE 1.500,00'
os Auxiliar de Escrita IV 1.800,00'
oi Auxiliar de Escrita v 1.900,00”
08 Atendente E 700,00
o8 Atendente E 800,00“
03 Atendente III 1.100,00
05 Atendente IV 1.400,00
170 Professor I 700,00“
10 Professor II 1.400,00'
15 Professor TIL 1.500,00 '
03 Professor IV 2.000,00 *
ol Supervisor Escolar — 2.500,00
oz Assessor de Relações Públicas - 1.500,00
oi Chefe de Trafessia sobre Balsas - 3.200,00
oz Chefe do Dep. de Serviços Urbanos - 3.200,00
| Cargos regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho — CIT
07 Operador de Máquina Rodoviária - 2.200,00
09 Motorista - 2.052,00
06 Piloto de Embarcação — 2.200,00“
05 Auxiliar de Mecênico - 1.450,00:
05 Auxiliar de Manutenção 1.450,00:
10 Tripulante 2.052,00
02 Auxiliar de Transporte 2.000,00'
- 2 - continua. e
A. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
VEN:
Ea CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.009, DE 23 DE MARÇO DE 1987 —- continuação...
05 Jardineiro — 1.368,00'
10 Garí - 1.368,00
02 Mecânico - 3.000,00
oq Auxiliar de Contabilidade - 3.000,00
04 Auxiliar de Serviços - 2.400,00
02 Zeleãor - 1.368,00
02 Tipógrafo - 1.400,00
01 Operador de Barragem - 2.600,00
FUNÇÕES GRATIPICADAS *
Nº DE DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
FUNÇÕES cz$
o Chefe de Gabinete do Prefeito 4.000,00
01 Chefe do Departamento de Fazenda 2.100,00
ol Chefe do Departamento de Administração 1.500,00 '
01 Chefe do Dep. de Educação e Cultura 500,00
ol Chefe do Departamento de Obras Públicas 1.500,00
ol Chefe do Dep. de Estradas de Rodagem 2.100,00
ol Chefe do Dep. de Contabilidade 1.500,00
oz Chefe de Oficina Mecênica 500,00
01 Secretário da Junta de Serviço Militar 500,00
o1 Diretora de Jardim de Infância 500,00:
ol Guarda-Valores 200, 00'
o1 Guarda-Valores de Tesouraria 700,00'
Art. 2º — Fica concedido mmento de 70% (setenta porem
to) ao pessoal inativo do Município, incidente sobre os proventos
vigentes em 28 de fevereiro do corrente ano.
Art. 3º — Extinguem-se com a vacância os cargos de pro-
vimento pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de Operador
de Máquina, Ajudante e Motorista I, II e III. '
- 3 - continua. ee
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.009, DE 23 DE MARÇO de 1987 —- continuação...
Art. 4º — Fica fixado em Cz$ 40,00 (quarenta cruzados)o
valor do Abono de Femília, a ser pago mensalmente por cada depen-
dente.
Art. 5º — Ficam reajustadas em 70% (setenta por cento )
o valor das pensões pagas pelo Município, com exceção daquelas cu
jo reajuste já é previsto em lei especial.
Art. 6º — O Prefeito Municipal poderá pagar aos ocupen-
tes dos cargos de Operador de Máquina Rodoviária e Motorista Cz8.
10,00 (dez cruzados) por hora trabalhada, de acordo com regulamen
to a ser feito, como estímilo à produção individual. “
Art. 7º — Ficam mantidos os dispositivos da Lei nº 943,
de 24.05.84, que não conflitem com a presente Lei. '
Art. 8º — Revogam-se as disposições em contrário, en-
tranãdo a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroa-
ginão seus efeitos a 1º (primeiro) de março de 1987.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Francisco(NG), 23 de março de 1987
SEVERINO GONGÁÍVES DA SILVA
Registrado a fis. nº, / Sy / LEO Y Prefeit Municipal
do livro . Dersa
n2G7
Panis E ADÃO
TD ass. DO O
JVs/jvs - 4 —

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