| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 1987 |
| Date | 1987-03-31 |
| Ementa | REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 995, DE 30.04.86, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 505 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.010, DE 31 DE MARÇO DE 1987 Revoga o Arte 2º da Lei nº 995, de 30.04.86, e dá outras providências correlatas. O Povo do Município de São Francisco, por seus representan- tes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica revogado o Art. 2º da Lei nº 995, de 30 de abril de 1986, que define o perímetro urbano da sede do limicípio, sendo que o seu Art. 3º passa a ser Artigo 2º, a vigorar com a se- guinte redação: vart. 2º — Considera-se área de expansão urbana a que for abrangida pela linha perimétrica que passar a 1.680 m (hum mil e seiscentos e oitenta metros) do Perímetro Urbsno da cidade". Art. 2º — O artigo 4º da Lei mencionada no artigo anterior fica renumerado para Art. 3º. Arte 3º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Francisco (MG), 31 de março de 1987 Registrado fis, nº, (se a — gttado a to nm $$///8/v. SEVERINO VES DA SILVA do livro ORA Prefe Municipal