| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 1987 |
| Date | 1987-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO TRANSPROGRESSO LTDA. |
| native_id | 507 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO CEP 39.300 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.012, DE 28 DE ABRIL DE 1987 Autoriza doação de terreno à empresa de transporte coleti- vo Transprogresso Ltda. O Povo do Município de São Francisco, por seus representantes na Cêmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin te Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa de transporte coletivo TRANSPORTE PROGRESSO LIDA, com sede neste Município, uma área de terreno urbano, com até 6.000 nm? (seis mil metros quadrados), para construção de escritório, garagem e ofici- na mecênica para. atendimento aos veículos de sua propriedade que servem a este Município. art. 2º — A escritura pública de doação conterã, sob pena de nulidade do ato, cláusula: I — estabelecendo a obrigatoriedade da empresa donatária uti- lizer o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei; II - fixando o prazo de 02 (dois) anos, contado da data da as- ginatura da escritura, para o cumprimento dos encargos fixados nes ta Lei, incluindo a construção de muro de vedação em alvenaria; III — estabelecendo a reversão do imóvel ao patrimônio ão lmi- cípio, em caso de dissolução da empresa donatária ou de descumpri- mento das disposições constantes dos incisos anteriores. Parágrafo único —- O Poder Executivo poderá fezer constar da escritura outras cléusules e condições que julgar conveniente ao resguardo do interesse público. Art. 32º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. são Francisco, 28 de abril de 1987 4 me——s TT SEVERINO VES DA SILVA Prefei icipal