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norma nº 1017/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 1987
Date 1987-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO SINDICATO RURAL DE SÃO FRANCISCO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,017, de 30 DE JUNHO DE 1987
Autoriza o Poder Executivo a doer
imóvel de propriedade do lmicípio
ao Sindicato Rural de São Francisco.
O Povo do Município de São Francisco, por seus representantes
na Cômara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin
te Leit
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindica
to Rural de São Francisco, órgão representativo da classe de em
pregadores rurais, uma área de terreno urbano, constituído pelo
lote nº 12, quadra 87-B, com 326,60 m2 (trezentos e vinte e seis
metros e sessenta centímetros quadrados), situado na sede do lmi
cípio, com a seguinte localização: ao norte, frente para a rua
Antonio Leite Gangena, com 14,20 metros; ao sul, fundo com o lote
nº 13, com 14,20 metros; a leste, lateral direita, com o lote nº
12, com 23,00 metros; e, a oeste, lateral esquerda, com a rua jo-
ão Henrique, com 23,00 metros.
Art. 2º — O imóvel de que trata o artigo anterior se destina
à construção da sede do Sindicato Rural de São Francisco, nela in
cluindo um Departamento de Assistência Social.
art. 3º - À escritura wública de doação conterá, sob pena de
nulidade do ato, cláusulas que:
I —- obriguem a entidade a utilizar o terreno vara os finsyge
vistos nesta lei;
II - fixem o prazo de O2(dois) enos, contados da data de pum
tlicação, para cumprimento do encargo;
III - estabeleçam reversão do imóvel ao patrimônio do Munici-
pio, no caso de descumprimento das exigências constantes dos inci
gos anteriores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.017/87 - continuação...
Parágrafo único - O Poder Executivo poderá fazer constar da
escritura de doação outras cláusulas e condições que julgar con-
venientes ao resguardo do interesse público.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Mmicipal de São Francisco(NG), 30 de junho de 1987
SEVERINO GO DA SILVA
Prefeit unicipal

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