| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 1987 |
| Date | 1987-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO SINDICATO RURAL DE SÃO FRANCISCO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,017, de 30 DE JUNHO DE 1987 Autoriza o Poder Executivo a doer imóvel de propriedade do lmicípio ao Sindicato Rural de São Francisco. O Povo do Município de São Francisco, por seus representantes na Cômara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin te Leit Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindica to Rural de São Francisco, órgão representativo da classe de em pregadores rurais, uma área de terreno urbano, constituído pelo lote nº 12, quadra 87-B, com 326,60 m2 (trezentos e vinte e seis metros e sessenta centímetros quadrados), situado na sede do lmi cípio, com a seguinte localização: ao norte, frente para a rua Antonio Leite Gangena, com 14,20 metros; ao sul, fundo com o lote nº 13, com 14,20 metros; a leste, lateral direita, com o lote nº 12, com 23,00 metros; e, a oeste, lateral esquerda, com a rua jo- ão Henrique, com 23,00 metros. Art. 2º — O imóvel de que trata o artigo anterior se destina à construção da sede do Sindicato Rural de São Francisco, nela in cluindo um Departamento de Assistência Social. art. 3º - À escritura wública de doação conterá, sob pena de nulidade do ato, cláusulas que: I —- obriguem a entidade a utilizar o terreno vara os finsyge vistos nesta lei; II - fixem o prazo de O2(dois) enos, contados da data de pum tlicação, para cumprimento do encargo; III - estabeleçam reversão do imóvel ao patrimônio do Munici- pio, no caso de descumprimento das exigências constantes dos inci gos anteriores. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.017/87 - continuação... Parágrafo único - O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura de doação outras cláusulas e condições que julgar con- venientes ao resguardo do interesse público. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Mmicipal de São Francisco(NG), 30 de junho de 1987 SEVERINO GO DA SILVA Prefeit unicipal