| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 1987 |
| Date | 1987-08-26 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,019, DE 26 DE AGOSTO DE 1987 Concede aumento de vencimentos, salá- rios, proventos e gratificações aos servidores píblicos municipais. O Povo do limicípio de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin te Leis Art. 1º — Fica concedido reajuste de vencimentos, gratificaço es e proventos no percentual de 15% (quinze por cento) aos funcioná rios estatutários ativos e inativos do mmicípio, inclusive os da Câmara Municipal, a partir de 1º de agosto de 1987. Arte 2º = O quadro de servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CIT, contendo os cargos e os seus respectivos ven- cimentos mensais, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei, com vigência a partir da mesma época referida no artigo anterior. art. 3º — Ficam igualmente reajustados em 15%(quinze por cen- to) os valores das gratificações a que tiverem direito os servido- xes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CIT, a partir de 1º de agosto de 1987. Art. 4º — As pengões pagas pelo mmnicípio, com excessão da prevista na Lei nº 742, de 03.12.79, ficam também reajustadas em 15% (quinze por cento), a partir da mesma data mencionada no artigo en= teriore art. 5º - À pensão devida a Virgínia Rodrigues da Silva passa a ser equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo de- cretado pelo Governo Federal para esta região» Arte 6º - O gumento de que trata a presente Lei é extensivo ss EE qe PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS professores rurais da rede municipal de ensino. Art. 7º — Serão desprezadas as frações em centavos dos valo- res apurados em decorrência do aumento autorizado pela presente lei. Arte 8º — O Prefeito Municipal poderá baixar Decreto conten ão a tebela dos novos vencimentos decorrentes do reajuste de que trata esta lei. Art. 9º — As despesas decorrentes da aplicação desta lei cor rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), observado o disposto no $ 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1564. Art. 10 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1987. Art. 11 — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Francisco(MG), 26 de agosto de 1987 a pesa SEVERINO GO DA SILVA Prefeit ipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO (Art. 2º da Lei nº 1,019, de 26 de agosto de 1987) CARGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — CIT aee E DENOMINAÇÃO Tas a 07 —- OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA — 3.160,00 12 — MOTORISTA - 2.950,00 06 - PILOTO DE EMBARCAÇÃO - 3.160,00 05 — AUXILIAR DE MECÂNICO — 2.380,00 05 — AUXILIAR DE MANUTENÇÃO - 2.380,00 10 - TRIPULANTE E. 2.950,00 01 — AUXILIAR DE TRANSPORTE - 4.025,00 05 — JARDINEIRO - 1.969,92 10 - GARI - 1.969,92 02 - MECÂNICO - 4.500,00 oL — AUXILIAR DE CONTABILIDADE - 5.000, 00 04 — AUXILIAR DE SERVIÇOS - 3.450,00 02 — ZELADOR - 1.969,92 02 - TIPÓGRAFO - 1.969,92 oz — OPERADOR DE BARRAGEM — 2.600,00 02 - ENGENHEIRO - 9.849,60 Prefeitura Municipal de São Francisco, 26 de agosto de 1987 ms Ty SEVER CALVES DA SILVA feito Nunicipal