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norma nº 1019/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1019 / 1987
Date 1987-08-26
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id514

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,019, DE 26 DE AGOSTO DE 1987
Concede aumento de vencimentos, salá-
rios, proventos e gratificações aos
servidores píblicos municipais.
O Povo do limicípio de São Francisco, por seus representantes
na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin
te Leis
Art. 1º — Fica concedido reajuste de vencimentos, gratificaço
es e proventos no percentual de 15% (quinze por cento) aos funcioná
rios estatutários ativos e inativos do mmicípio, inclusive os da
Câmara Municipal, a partir de 1º de agosto de 1987.
Arte 2º = O quadro de servidores regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho-CIT, contendo os cargos e os seus respectivos ven-
cimentos mensais, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei,
com vigência a partir da mesma época referida no artigo anterior.
art. 3º — Ficam igualmente reajustados em 15%(quinze por cen-
to) os valores das gratificações a que tiverem direito os servido-
xes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CIT, a partir de
1º de agosto de 1987.
Art. 4º — As pengões pagas pelo mmnicípio, com excessão da
prevista na Lei nº 742, de 03.12.79, ficam também reajustadas em 15%
(quinze por cento), a partir da mesma data mencionada no artigo en=
teriore
art. 5º - À pensão devida a Virgínia Rodrigues da Silva passa
a ser equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo de-
cretado pelo Governo Federal para esta região»
Arte 6º - O gumento de que trata a presente Lei é extensivo ss
EE qe
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
professores rurais da rede municipal de ensino.
Art. 7º — Serão desprezadas as frações em centavos dos valo-
res apurados em decorrência do aumento autorizado pela presente
lei.
Arte 8º — O Prefeito Municipal poderá baixar Decreto conten
ão a tebela dos novos vencimentos decorrentes do reajuste de que
trata esta lei.
Art. 9º — As despesas decorrentes da aplicação desta lei cor
rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor
de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), observado o disposto
no $ 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1564.
Art. 10 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1987.
Art. 11 — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Francisco(MG), 26 de agosto de 1987
a pesa
SEVERINO GO DA SILVA
Prefeit ipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
(Art. 2º da Lei nº 1,019, de 26 de agosto de 1987)
CARGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — CIT
aee E DENOMINAÇÃO Tas a
07 —- OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA — 3.160,00
12 — MOTORISTA - 2.950,00
06 - PILOTO DE EMBARCAÇÃO - 3.160,00
05 — AUXILIAR DE MECÂNICO — 2.380,00
05 — AUXILIAR DE MANUTENÇÃO - 2.380,00
10 - TRIPULANTE E. 2.950,00
01 — AUXILIAR DE TRANSPORTE - 4.025,00
05 — JARDINEIRO - 1.969,92
10 - GARI - 1.969,92
02 - MECÂNICO - 4.500,00
oL — AUXILIAR DE CONTABILIDADE - 5.000, 00
04 — AUXILIAR DE SERVIÇOS - 3.450,00
02 — ZELADOR - 1.969,92
02 - TIPÓGRAFO - 1.969,92
oz — OPERADOR DE BARRAGEM — 2.600,00
02 - ENGENHEIRO - 9.849,60
Prefeitura Municipal de São Francisco, 26 de agosto de 1987
ms Ty
SEVER CALVES DA SILVA
feito Nunicipal

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