| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 1987 |
| Date | 1987-09-01 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO À SRA. MARINA FERREIRA DA LUZ, VIÚVA DO EX-SERVIDOR JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.020, DE 1º DE SETEMBRO DE 1987 Concede pensão à sra. Marina Ferreira da luz, viúva do ex-servidor Joaquim Perei- ra dos Santos. O Povo do Município de São Francisco, por seus repre- sentantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis art. 1º — Fica concedida pensão à sra. Marina Ferreira da luz, viúva do ex-sexvidor Joaquim Pereira dos Sentos, enquanto durar a gua viuvez, com vigência a partir de 1º de setembro de 1987, equivalente a 50% do salário mínimo vigente nesta região. Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário, en- trando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Francisco(HG), 1º de setembro de 1987 PRuiigio SEVERINO VES DA SILVA Prefeito) Municipal