| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 1987 |
| Date | 1987-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO À SUPERVISORA MUNICIPAL DO PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.022, DE 1º DE SETEMBRO DE 1987 Autoriza concessão de gratificação à Supervisora lunicipal do Programa Es tadual de Alimentação Escolar. O Povo do Município de São Francisco, por seus representan- tes na Cêmara lâmicipal, decretou e cu, em seu nome, sanciono a seguinte .* Leis Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal de Cz%$ 300,00 (trezentos cruzados) à Su- pervisora Municipal do Programa de Alimentação Escolar, deste Mu- nicípio, durante o ano de 1987. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própries, consignada no orçamento do Município para o exercício de 1987. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. São Francisco, 1º de setembro de 1987 SEVERINO LVES DA SILVA Prefe Municipal