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norma nº 1022/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1022 / 1987
Date 1987-09-01
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO À SUPERVISORA MUNICIPAL DO PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
native_id517

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.022, DE 1º DE SETEMBRO DE 1987
Autoriza concessão de gratificação à
Supervisora lunicipal do Programa Es
tadual de Alimentação Escolar.
O Povo do Município de São Francisco, por seus representan-
tes na Cêmara lâmicipal, decretou e cu, em seu nome, sanciono a
seguinte .* Leis
Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder
uma gratificação mensal de Cz%$ 300,00 (trezentos cruzados) à Su-
pervisora Municipal do Programa de Alimentação Escolar, deste Mu-
nicípio, durante o ano de 1987.
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão à conta de dotação orçamentária própries, consignada
no orçamento do Município para o exercício de 1987.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta lei em vigor na data de sua publicação.
São Francisco, 1º de setembro de 1987
SEVERINO LVES DA SILVA
Prefe Municipal

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