| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 1987 |
| Date | 1987-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 518 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS EN ÉS) 10 02 LEI Nº 1,023, DE 1º DE SETEMBRO DE 1987 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMEN TARES » O Povo do limicípio de São Francisco, Estado de Minas Gera- is, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o valor de Cz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), para reforço das dotações do orçamento do corrente exer- cício. Art. 2º — Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a utilizar os seguintes re- cursos I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - O excesso de arrecadação; III - a emulação parcial e/ou total de dotações do orçamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Frencisco-NG, 1º de setembro de 1987 E SEVERINO CALVES DA SILVA Prefgito liunicipal