| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 1987 |
| Date | 1987-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL SITUADO NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS É. “a (x LEI Nº 1.024, DE 1º DE SETEMBRO DE 1987 Autoriza aquisição de imóvel residencial situado na sede do mmicípio e dá outras providências. O Povo do limicípio de São Francisco, por seus represententes na Câmara Municipal, decretou e eu; em seu nome, senciono a seguinte Leis Arte 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel residencial situado na área central da sede deste município, obedeci da a legislação vigente, pelo preço de até Cz$ 800.000,00 (oitocen- tos mil cruzados). Art. 2º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a ceder o imóvel mencionado no artigo enterior, a título gratuito, sem transfe rência de domínio, ao Juiz de Direito ou ao Promotor de Justiça des- ta Comarca, enquanto permanecerem no exercício dos seus cargos. Art. 3º — AS despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo, se for necessário, abrir Crédito Especial, respeitedo o disposto na Lei Federal nº..... 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 4º — Revogen-se as disposições em contrário, entrando a pre sente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Francisco(NG), 1º de setembro de 1987 eee SEVERINO G VES DA SILVA Prefei Municipal