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← São Francisco (MG)

norma nº 1025/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 1987
Date 1987-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO EM ÁREA SITUADA NA ANTIGA FAZENDA BREJO DOS ANGICOS, NA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,025, de 28 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre a implantação de lo-
teamento em área situada na anti-
ga Fazenda Brejo dos Angicos, na
sede do lâmicípio, e dá outrasgro
vidências.
O Povo do Município de São Francisco, por seus repre-
sentantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a im-
plantar loteamento em uma área urbana de propriedade do município ,
situada em sua sede, na antiga Fazenda Brejo dos Angicos, adquirida
através de escritura pública de reversão outorgada pelo Estado de
Minas Gerais, devidamente autorizado pela Lei nº 8.984, de 22.10.85,
lavrada no Cartório do 7º Ofício de Notas da Capital e registrada
no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no livro nº 2-JRG,
às fls, 106, sob o nº 01, referente à matrícula 5.626, abrangendo a
área de até 700.000,00 m2 (setecentos mil metros quadrados), com não
menos de 1.000 (hum ml) lotes e com reserva de locais para duas pra
ças, duas escolas públicas, um hospital, ruas e avenidas.
Art. 2º — Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a
alienar 600 fosingentosi desses lotes, referidos no artigo anterior,
e duas quadras, tudo no total de até 290. 028,00 m2(duzentos e noven-
ta mil e vinte e oito metros quadrados), através de leilão público,
na forma da legislação pertinente.
Art. 3º = Revogam-se as disposições em contrário, en
trando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução des
ta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tao inteiramente co-
mo nela se contem.
Prefeitura lunicipal de São Franciso(MG), 28 de setembro de 1987
.
SEVERINO GO 3 DA SILVA
Prefei cipal

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