| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 1987 |
| Date | 1987-09-28 |
| Ementa | APROVA ACORDO CELEBRADO PELO PREFEITO MUNICIPAL COM EDUARDO ROCHA GENEROSO EM PROCESSO JUDICIAL DE DEMARCAÇÃO. |
| native_id | 521 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO | ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,026, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987 Aprova acorão celebrado pelo Prefeito lâmicipal com Eduardo Rocha Generoso em processo judicial de demarcação. O Povo do Iunicípio de São Francisco, por seus representen- tes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Art. 1º — Fica aprovado, em todos os seus termos, o acordo convencionado pela Prefeitura deste Município, representada pelo Prefeito Municipal, e o Sr. Eduardo Rocha Generoso, nos autos da ação de demarcação entre as glebas da Fazenda Brejo dos Angicos , onde o lunicípio é proprietário, e Tabocel ou Sobradinho, onde Eduardo Rocha, Generoso é proprietário, e que se processa pelo Car tório do 2º Ofício desta Comarca sob o nº 3.966. Parágrafo único — O acordo de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta Lei, Art. 22º — Ag despesas decorrentes da execução desta Lei core rerão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. São Francisco, 28 de setembro de 1987 ( Spas SEVERINO GO! DA SILVA Prefeito cipal