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norma nº 1026/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 1987
Date 1987-09-28
EmentaAPROVA ACORDO CELEBRADO PELO PREFEITO MUNICIPAL COM EDUARDO ROCHA GENEROSO EM PROCESSO JUDICIAL DE DEMARCAÇÃO.
native_id521

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO |
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,026, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987
Aprova acorão celebrado pelo Prefeito
lâmicipal com Eduardo Rocha Generoso
em processo judicial de demarcação.
O Povo do Iunicípio de São Francisco, por seus representen-
tes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Leis
Art. 1º — Fica aprovado, em todos os seus termos, o acordo
convencionado pela Prefeitura deste Município, representada pelo
Prefeito Municipal, e o Sr. Eduardo Rocha Generoso, nos autos da
ação de demarcação entre as glebas da Fazenda Brejo dos Angicos ,
onde o lunicípio é proprietário, e Tabocel ou Sobradinho, onde
Eduardo Rocha, Generoso é proprietário, e que se processa pelo Car
tório do 2º Ofício desta Comarca sob o nº 3.966.
Parágrafo único — O acordo de que trata este artigo passa a
fazer parte integrante desta Lei,
Art. 22º — Ag despesas decorrentes da execução desta Lei core
rerão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
presente Lei em vigor na data de sua publicação.
São Francisco, 28 de setembro de 1987
( Spas
SEVERINO GO! DA SILVA
Prefeito cipal

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