| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 1987 |
| Date | 1987-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, SITUADO NO BAIRRO SAGRADA FAMÍLIA, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE SAÚDE. |
| native_id | 523 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.028, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987 Autoriza doação de terreno ao Estado de Minas Gerais, situado no Bairro Sagrada Femília, para construção de um Centro de Saúde. O Povo do Município de São Francisco, por seus representan- tes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a se guinte Leis Arte 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Esta- do de lines Gerais uma área de terreno urbano com até 600 m? (seis centos metros quadrados), situada no Bairro Sagrada Femília, para nela ser construído um Centro de Ssúde. Art. 2º — À área de terreno referida no artigo anterior é composta pelos lotes 151 e 152 da Quadra 7, com og seguintes limi- tes e confrontações: a oeste, frente, para a Praça João Paulo II, com 20 metros; a leste, fundos, limitando com a rua Padre Francis cos, com 20 metros; ao norte, limitando com o lote nº 153, com 30 metros; ao sul, com a rua Padre Melquiades, com 30 metros. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. São Francisco, 28 de setembro de 1987 x in, SEVERINO CMVES DA SILVA Prefegto / Municipal