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norma nº 1028/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 1987
Date 1987-09-28
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, SITUADO NO BAIRRO SAGRADA FAMÍLIA, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE SAÚDE.
native_id523

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.028, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987
Autoriza doação de terreno ao Estado de
Minas Gerais, situado no Bairro Sagrada
Femília, para construção de um Centro de
Saúde.
O Povo do Município de São Francisco, por seus representan-
tes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a se
guinte Leis
Arte 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Esta-
do de lines Gerais uma área de terreno urbano com até 600 m? (seis
centos metros quadrados), situada no Bairro Sagrada Femília, para
nela ser construído um Centro de Ssúde.
Art. 2º — À área de terreno referida no artigo anterior é
composta pelos lotes 151 e 152 da Quadra 7, com og seguintes limi-
tes e confrontações: a oeste, frente, para a Praça João Paulo II,
com 20 metros; a leste, fundos, limitando com a rua Padre Francis
cos, com 20 metros; ao norte, limitando com o lote nº 153, com 30
metros; ao sul, com a rua Padre Melquiades, com 30 metros.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
São Francisco, 28 de setembro de 1987
x
in,
SEVERINO CMVES DA SILVA
Prefegto / Municipal

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