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norma nº 1029/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 1987
Date 1987-09-28
EmentaDispõe sobre denominação de logradouros públicos na Vila de Conceição da Vargem (Logradouro) - Praça Antônio Mendes Pereira, Praça Tiago Ribeiro Neves, Rua Nice Mendes Cangussu, Rua José Francisco Guimarães, Rua Joaquim Francisco Guimarães e Rua Paulino de Almeida e Silva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.029, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre denominação de logradouros
públicos na Vila de Conceição da Vargem
A Câmara Municipal de São Francisco, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis
Art. 1º — Ficem assim denominados os seguintes lagradouros pá
tlicos da Vila de Conceição da Vargem (Logradouro).
1º — Praça Antônio Mendes Pereira, a que fica situada na par
te inferior da Igreja Matriz, limitendo-se com o prédio da Escola
Estadual e extendendo-se até o final da Igreja.
2º — Praça Tiago Ribeiro Neves, a que fica situada em frente
à mesma, Igreja Matriz.
3º — Rua Nice Mendes: Cangussu, a que parte da praça Antonio
MXendes Pereira, atravessa a xua José Francisco Guimarães e segue em
rumo à estrada de rodagem que liga a Vila à sede do lhmicípio.
4º — Rua Jogé Francisão Guimarães, a que parte da rua Nice
Mendes Cangussu e desce paralelamente às duas praças acima menciona
das.
5º - Rua Joaquim Francisco Guimarães, a que parte da praça An
tônio Mendes Pereira, em frente à rua Nice Mendes Cangussu e segue
rumo leste, atravessando a rua Paulino de Almeida e Silvas
6º — Rua. Paulino de Almeida e Silva, a que corre paralelamen-
te às praças Antônio Mendes Pereira e Tiago Ribeiro Neves, à leste,
atravessando a xua Joaquim Francisco Guimarães.
Art. 2º — Dentro do prazo de 60 dias a partir da publicação
desta lei deverá o chefe do executivo providenciar o emplacamento
das ruas e praças a que se refere a presente leis
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, entrará esta
lei em vigor na data de sua publicação.
São Francisco, 28 de setembro de 1987
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SEVERINO LIVES DA SILVA
Prefeiko/ Municipal

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