| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 1987 |
| Date | 1987-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE "APONTADOR". |
| native_id | 525 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.030, DE 30 DE OUTUBRO DE 1987 Dispõe sobre a criação de cargos de "Apontador", O Povo do lunicípio de São Francis), por seus representen tes na Câmara lamicipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a se- guinte Leis Arte 1º - Ficam criados e incluídos no quedro de servido — res regidos pela Consolidação das Ieis do Trebalho=CL?, constante do Anexo Único da Lei nº 1,019, de 26,08,87, 02 (dois) cargos de "Apon- tador", com vencimento wensal equivalente a FREAR 000,00 (três ml cru cados). Arte S-O0s gn, dos cargos criados por esta Lei te= xão as seguintes atribuições, dentre outras que lhe forem deternina- des pelo Prefeito lHunicipal: controla o ponto de operarios; fomece dados para confecção de folhas de pagemento; controla e fiscaliza a carga e descarga de materiais; recebe e guexda o material permenente e de consumo, procedendo à respectiva fiscalização; orgemiza, tecni=. cemente, os fichários do materisl entrado e saído; mentém sempre a- tualizado o fichario do estoque mínimo e máximo, fomecendo ao chefe imediato a relação dos materiais que houverem atingido esses níveis: adota as medidas que forem necessárias para a conservação e acondi — -cionsmento do material sob sua guardas É i arte 3º « Revogam-se as disposições em contrário, entrenão esta Lei em vigor na data de sua publicação» Prefeitura Municipal de São Francisco, 30 de outubro de 1987 A— SEVERINO GO VES DA SILVA Prefei Nunicipal