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norma nº 1032/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1032 / 1987
Date 1987-11-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1988.
native_id527

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.032, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O
EXERCICIO DE 1988.
O Povo do Município de São Francisco, por seus representantes
na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte leis
Art. 1º — O ORÇAMENTO GERAL do Município de São Francisco, pa
ra o Exercício de 1,988, estima a Receita em Cz$140,000,000,00 (cento
e quarenta milhões de cruzados) e fixa a Despesa em 02$115.820.000,00
(cento e quinze milhões, oitocentos e vinte mil cruzados), discrimina
dos pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º — O saldo apresentado de Cz$24.180.000,00 (vinte e qua
tro milhões e cento e oitenta mil cruzados) é destinado à RESERVA DE
CONTINGÊNCIA, cujo valor será utilizado como fonte compensatória para
abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS, na forma do disposto na LEI MUNICI —
PAL Nº 744, DE 05-12-.79,
Art. 3º — A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital,na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III,Ane
xo nº 02, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964, com o se-
guinte desdobramentos
1 RECEITAS CORRENTES “ 7,1.605.000,00
1.1 Receita Tributária 6.420.000,00
E 1.3 Receita Patrimonial 1.100.000,00
1.5 Receita Industrial 5.000,00
1.6 Receita de Serviços 7.000.000,00
y 1.7 Transferências Corgentes 54,980.000,00
1.9 Outras Receitas Correntes 2,100.000,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 68. 395.000,00
2,1 Operações de Crédito 13.000.000,00
2.2 Alienação de Bens 16,000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2.4 Transferências de Capital 38,603.000,00
2.5 Outras Receitas de Capital 792.000,00
TOTAL DA RECEITA? cescesce
140,000.000,00
Art, 4º — A Despesa será realizada de acordo com a seguinte
discriminação por "FUNÇÕES DE GOVERNO" e por “UNIDADE ORÇAMENTÁRIA":
FUNÇÕES DE GOVERNO
Ol — Legislativa
02 — Judiciária
03 — Administração e Planejamento
04 - Agricultura
05 — Comunicações
06 — Defesa Nacional e Segurança Pública
08 - Educação e Cultura
09 - Energia e Recursos Minerais
10 - Habitação e Urbanismo
12- Indústria, Comércio e Serviços
13 — Saúde e Saneamento
15 — Assistência e Previdência
16 — Transporte
1.835.000,00
240.000,00
10,710,000,00
13.090,000,00
725.000,00
200.000,00
29,450.000,00
500.000,00
11,710.000,00
5. 800.000,00
3.780.000,00
5.570.000,00
-32.210.000,00
SUB-TOTALS cocossccosocoroco cocos cos.0 00200 115, 020.000,00
99 — Reserva de Contigência
24,180,000,00
TOTADA aescarponesebrsecarsaro né se sonda d 4/140,000, 000800
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
6 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 - Corpo Legislativo
01.02 - Gabinete da Presidência e Secretaria
02 GABINETE DO PREFEITO
02.03 - Divisão de Gabinete
02,04 — Divisão de Secretaria
03 ASSESSORIA DE ELANEJAMENTO E CONTROLE
03.05 — Planejamento e Controle
o Duo
EE====22]23==5
1.600.000,00
235.000,00
4.245.000,00
85.000,00
200.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
04
04.06 —
05
05.07 —
05,08 —
05.09 —
05.10 —
06.
06.11 —
06,12 —
07
07.13 —
[ojs)
08.14
09
09,15 —
09.16 —
09.17 —
09.18 —
10
10,19 —
ateh
11,20 —
12,22 —
12,23 -—
13
13.24 —
13,25 —
14
14.26 —
ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO JURIDICO
Divisão Jurídica
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Pessoal
Divisão de Compras e Almoxarifado
Divisão de Serviços Auxiliares
Divisão de Patrimônio
DEPARTAMENTO DE FAZENDA
Divisão de Receitas
Divisão de Tesouraria
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Divisão de Contabilidade
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Divisão de Obras
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Divisão de Rodovias
Divisão de Oficina Mecânica
Divisão de Travessia
Divisão de Trânsito
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Divisão de Urbanismo
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Divisão de Ensino
Divisão de Cultura
DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISMO
Divisão de Esportes
Divisão de Turismo
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Divisão de Saúde
Divisão de Assistência Social
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
TOTAL: ucesenvorccasecorcerarcocescecesene
240.000,00
700,000,00
215.000,00
260.000,00
230.000,00
700.000,00
2.770.000,00
“100.000,00
41.350.000,00
24.690.000,00
1.350.000,00
6.050.000,00
160.000,00
7.020.000,00
14.470.000,00
500.000,00
200.000,00
800.000,00
2.080.000,00
5.570.000,00
24. 180.000,00
140.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º — Fica o Poder Executivo autorizado as
I — Realizar Operações de Crédito por antecipação
da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita
Estimada, nos termos do Artigo 67 da Emenda Constitucional 1 01/69;
II — Abrir Créditos Suplementares até o limite de 60%
(sessenta por cento) sobre o valor de 02$140.000.000,00 (cento e qua-
renta milhões de cruzados), respeitado o disposto no $ 1º do Artigo
43 da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1,964.
Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando es
ta Lei em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1,988.
Prefeitura Municipal de São Francisco, 27 de novembro de 1987
SEVERIN NÇALVES DA SILVA
BP: ito Municipal

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