| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 1987 |
| Date | 1987-11-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1988. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.032, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1988. O Povo do Município de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte leis Art. 1º — O ORÇAMENTO GERAL do Município de São Francisco, pa ra o Exercício de 1,988, estima a Receita em Cz$140,000,000,00 (cento e quarenta milhões de cruzados) e fixa a Despesa em 02$115.820.000,00 (cento e quinze milhões, oitocentos e vinte mil cruzados), discrimina dos pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º — O saldo apresentado de Cz$24.180.000,00 (vinte e qua tro milhões e cento e oitenta mil cruzados) é destinado à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujo valor será utilizado como fonte compensatória para abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS, na forma do disposto na LEI MUNICI — PAL Nº 744, DE 05-12-.79, Art. 3º — A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital,na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III,Ane xo nº 02, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964, com o se- guinte desdobramentos 1 RECEITAS CORRENTES “ 7,1.605.000,00 1.1 Receita Tributária 6.420.000,00 E 1.3 Receita Patrimonial 1.100.000,00 1.5 Receita Industrial 5.000,00 1.6 Receita de Serviços 7.000.000,00 y 1.7 Transferências Corgentes 54,980.000,00 1.9 Outras Receitas Correntes 2,100.000,00 2 RECEITAS DE CAPITAL 68. 395.000,00 2,1 Operações de Crédito 13.000.000,00 2.2 Alienação de Bens 16,000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS 2.4 Transferências de Capital 38,603.000,00 2.5 Outras Receitas de Capital 792.000,00 TOTAL DA RECEITA? cescesce 140,000.000,00 Art, 4º — A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por "FUNÇÕES DE GOVERNO" e por “UNIDADE ORÇAMENTÁRIA": FUNÇÕES DE GOVERNO Ol — Legislativa 02 — Judiciária 03 — Administração e Planejamento 04 - Agricultura 05 — Comunicações 06 — Defesa Nacional e Segurança Pública 08 - Educação e Cultura 09 - Energia e Recursos Minerais 10 - Habitação e Urbanismo 12- Indústria, Comércio e Serviços 13 — Saúde e Saneamento 15 — Assistência e Previdência 16 — Transporte 1.835.000,00 240.000,00 10,710,000,00 13.090,000,00 725.000,00 200.000,00 29,450.000,00 500.000,00 11,710.000,00 5. 800.000,00 3.780.000,00 5.570.000,00 -32.210.000,00 SUB-TOTALS cocossccosocoroco cocos cos.0 00200 115, 020.000,00 99 — Reserva de Contigência 24,180,000,00 TOTADA aescarponesebrsecarsaro né se sonda d 4/140,000, 000800 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 6 CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - Corpo Legislativo 01.02 - Gabinete da Presidência e Secretaria 02 GABINETE DO PREFEITO 02.03 - Divisão de Gabinete 02,04 — Divisão de Secretaria 03 ASSESSORIA DE ELANEJAMENTO E CONTROLE 03.05 — Planejamento e Controle o Duo EE====22]23==5 1.600.000,00 235.000,00 4.245.000,00 85.000,00 200.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO 04 04.06 — 05 05.07 — 05,08 — 05.09 — 05.10 — 06. 06.11 — 06,12 — 07 07.13 — [ojs) 08.14 09 09,15 — 09.16 — 09.17 — 09.18 — 10 10,19 — ateh 11,20 — 12,22 — 12,23 -— 13 13.24 — 13,25 — 14 14.26 — ESTADO DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO JURIDICO Divisão Jurídica DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Divisão de Pessoal Divisão de Compras e Almoxarifado Divisão de Serviços Auxiliares Divisão de Patrimônio DEPARTAMENTO DE FAZENDA Divisão de Receitas Divisão de Tesouraria DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Divisão de Contabilidade DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS Divisão de Obras DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM Divisão de Rodovias Divisão de Oficina Mecânica Divisão de Travessia Divisão de Trânsito DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS Divisão de Urbanismo DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Divisão de Ensino Divisão de Cultura DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISMO Divisão de Esportes Divisão de Turismo DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Divisão de Saúde Divisão de Assistência Social RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência TOTAL: ucesenvorccasecorcerarcocescecesene 240.000,00 700,000,00 215.000,00 260.000,00 230.000,00 700.000,00 2.770.000,00 “100.000,00 41.350.000,00 24.690.000,00 1.350.000,00 6.050.000,00 160.000,00 7.020.000,00 14.470.000,00 500.000,00 200.000,00 800.000,00 2.080.000,00 5.570.000,00 24. 180.000,00 140.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º — Fica o Poder Executivo autorizado as I — Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, nos termos do Artigo 67 da Emenda Constitucional 1 01/69; II — Abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) sobre o valor de 02$140.000.000,00 (cento e qua- renta milhões de cruzados), respeitado o disposto no $ 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1,964. Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando es ta Lei em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1,988. Prefeitura Municipal de São Francisco, 27 de novembro de 1987 SEVERIN NÇALVES DA SILVA BP: ito Municipal