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norma nº 1033/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 1987
Date 1987-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1988/1990.
native_id528

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aa
PREFEITURA MUNICIPAL
DE s
«SÃO FRANCISCO — Me
LEI Nº 1.033, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987
) em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
N
TOS E SESSENTA E CINCO MIL CRUZADOS) .
rianuval de Investimentos para o triênio 1988/1990, são assim distribuídos:
ps
“SUPERAVIZ
13. 745.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 1988 1989
| Operações de Crédito 13.000.000,00 25 .000.000,00
Alienação de bens 16 .000.000,00 183 ,000.000,00
Transferências de Capital 38.603.000,00 70.000,000,00
Outras Receitas de Capital 792.000, 00 2.000.000, 00
SOMA 68.3950000,00 115.000,000,00
“140355 000,00
EXERCICIO
(ara
"10001110
Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos
para o triênio 1988/1990.
; |! O povo. do Município de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu,
Ni
|
|
|
| IN Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de São Francisco, para o triênio 1988/
|
]
“4990 estima, para o período, as Despesas de Capital em Cz$316.365.000,00 (TREZENTOS E DEZESSEIS MILHÕES, TREZEN
“Art, 2º — Og recursos destinados ao financiamento das Despeses de Capital, estimadas no Orçamento Plu
1990 TOTAL
40.000.000,00 78.000,000,00
20.000.000,00 54.000.000,00
120,000.000,00 282.603.000, 00
3.200.000, 00 5.992.000, 00
183.200.000,00 420.595.000,00
220 130.000,00
104 .230,000,00
——
A
JAMA +
Rua Bonfim, 1.015 » Fono: 442:7188 - BH
PREFEITURA MUNICIPAL
! DE ,
«SÃO FRANCISCO —
EXERCÍCIO
1.988
flsoues
JAMA « Rua Bontim, 1,015 - Fone: 442-7188 - BH
TI OLT/ ATL 5406500000,00 100.645,000,00 161.070.000,00 316,365.000,00
Art. 3º — As Despesas de Capital, discriminedas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por
esta Lei, são programadas com base nos recursos' considerados disponíveis e desdobrar-se-ão da seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES 1988 1989 1990 TOTAL
— Legislativa 20.000,00 40,000, 00 100.000,00 160.000,00
Judiciária 200000, 00 40.000,00 100.000,00 160.000,00
Administração e Planejamento 2.280.000, 00 4.795.000,00 9.060.000,00 16.135.000,00
Agricultura 12.170,000,00 20,040,000,00 30.900,000,00 63.110,000, 00
Comunicações 520.000,00 1.170.000,00 2.840.000,00 4.530.000,00
Defesa Nacional e Segurança Pública 120.000,00 350.000,00 600.000,00 1.070.000, 00
Educação e Cultura É 13.820.000,00 24. 760,000,00 35.970.000, 00 74.550.000, 00
Energia e Recursos Minerais 500.000, 00 1.000.000,00 2.000.000,00 30500,000,00
10 — Habitação e Urbanismo 6.510.000,00. 14.920,000,00 27.820,000,00 49.250,000, 00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 5.000.000,00 6.000.000,00 6.500.000,00 17.500.000, 00
13 — Saúde e Saneamento 1.400.000,00 3.200,000,00 7.600.000,00 12,200,000,00
| 16 — Transporte 12 0290.000,00, 240 3300000,00 37.580,000,00 74,200,000,00
: 54.650,000,00 100,.645.000,00 161,070,000,00 316.365.000,00:
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importên —
cias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos ou reformula
dos projetos constantes do anexo desta Tel
PREFEITURA MUNICIPAL
DE 5
«SÃO FRANCISCO
EXERCICIO
| 1,988 ].
f1s.3. )
-————>—>—>—>—>——>—>—
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1988 a 1990, estimadas a preços de 1987
serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exerci-
cioso
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 1º (primeiro)de ja
neiro de 1988,
Prefeitura Municipal de São Francisco(NG), 27 de novembro de 1987
SEVERINO GONC4NYES-DA SILVA
Prefeito /Mnicipal
MEJ/afi.,.

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