| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 1987 |
| Date | 1987-11-27 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIOS E GRATIFICAÇÕES DO PESSOAL REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.035, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987 Concede simento de salários e gratifica- ções do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras provi- dências. O Povo do Município de São Francisco, por seus represententes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sm ciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 30f(trinta por cento) os salários e gratificações dos servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CIT, vigentes em 31 de outubro de 1987. Art. 2º — Não serão contemplados pelo sumento previsto no artigo anterior os servidores que perceberem salários baseados no Piso Na- cional de Salarios ou equivalente. Arte 3º - Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho 06(seis) cargos de "Médico" , 06 (seis) cargos de "Cirurgião-Dentista", 01l(um) cargo de "Enfermei- ro", todos com vencimentos mensais de Cz$ 12.636,00, 01(um) cargo de “Pécnico de Contabilidade", com vencimento mensal de Cz$ 8.000,00, e 01 (um) cargo de "Auxiliar de Gabinete", com vencimento mensal de Cz$ 6.000,00, e 10(dez) cargos de "Auxiliar de Saúde", com vencimen- to mensal de Cz$ 3.000,00. Art. 4º — O preenchimento dos cargos de "Médico", "Enfermeiro" e "Cirurgião-Dentista" somente podera ser feito por profissionais que tenhem concluído curso superior em estabelecimentos de ensino reconhe cidos pelo Governo Federal, e estarem legalmente habilitados para o exercício da profissão. Parágrafo único - O cargo de "Técnico de Contabilidade" tembém só podera ser preenchido por pessoa devidamente habilitada, com Cur- go Técnico de Contabilidade devidamente concluído e reconhecido por autoridade competente. arte 5º — O Prefeito Municipal definirá, através de Decreto, as atribuições inerentes a cada cargo criado pela presente lei, bem co- mo a carga horária a ser cumprida, respeitada a legislação vigente. Art. 6º - Por força da presente lei, o "QUADRO DE CARGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO-CIZ", contendo os respectivos salários mensais, passa a ser o constante do Anexo Único, que a esta se incorpora. Arte 7º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre sente lei em vigor na data de gua publicaçao, retroagindo os seus efeitos a 1º (primeiro) de novembro de 1987. Prefeitura Municipal de São Francisco(NG), 27 de novembro de 1987 Do (mm SEVERINO CALVES DA SILVA Preféit£o Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS (art. 6º da Lei nº 1.035, de 27.11.87) ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — CIT NÚMERO DE VENCIMENTO MENSAL CARGOS DISCRIMINAÇÃO EM Ca$ 01 — AUXILIAR DE CONTABILIDADE 2. ce es 6.500,00 os -— AUXILIAR DE MANUTENÇÃO .. es ss su 3.094,00 05 . — AUXILIAR DE MECÂNICO.. «e «e «o “o 3.094,00 10 — AUXILIAR DE SAÚDE .. es co 00 os 3.000,00 o4 — AUXILIAR DE SERVIÇOS. vs .o vo eu 4.485,00 01 — AUXILIAR DE TRANSPORTES. . ce ce «o 5.232,00 [ox - AUXILIAR DE GABINETE.» ». «o ce cu 6.000,00 06 — CIRURGIÃO-DENTISTA + «e es us ss 12.636,00 ol - ENFERMEIRO ce co cu co 04 00 de 09 12.636,00 02 «= ENGENHEIRO 255 24 cólci ed lo Goias 15.000,00 10 =: CART Do eg go mt [eo lero a ata a ao 3.000,00 05 = JARDINEIRO fia coins dolsn jo elis Gr 3.000,00 02 — MECÂNICO . « e. e ce eu vo 0» se sa 5.850,00 06 MÉDICO Es afio sito cito al polia ni s Simoes 12.636,00 12 — MOTORISTA e di | geo (id ug pg 3.835,00 01 — OPERADOR DE BARRAGEM. -. e e ca 3.380,00 07 — OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA .. 4.108,00 06 — PILOTO DE EMBARCAÇÃO. . .. co e ve 4.108,00 oz - TÉCNICO DE CONTABILIDADE .. ce e 8.000,00 02 mé TIPOGRAFO os asia ooo also vo o: «e 3.500,00 10 + TRIPULANTE o os os) io los DS foi no 3.835,00 02 1 ZELADOR sois e co aee deco Co aliaio eo 3.000,00 Prefeitura Municipal de São Francisco (MG), 27 de novembro de 1987 SEVERINO GO Prefei V VES DA SILVA Municipal