br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 1035/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 1987
Date 1987-11-27
EmentaCONCEDE AUMENTO DE SALÁRIOS E GRATIFICAÇÕES DO PESSOAL REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id530

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.035, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987
Concede simento de salários e gratifica-
ções do pessoal regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho e dá outras provi-
dências.
O Povo do Município de São Francisco, por seus represententes na
Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sm
ciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 30f(trinta por cento) os salários
e gratificações dos servidores municipais regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho-CIT, vigentes em 31 de outubro de 1987.
Art. 2º — Não serão contemplados pelo sumento previsto no artigo
anterior os servidores que perceberem salários baseados no Piso Na-
cional de Salarios ou equivalente.
Arte 3º - Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos Regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho 06(seis) cargos de "Médico" ,
06 (seis) cargos de "Cirurgião-Dentista", 01l(um) cargo de "Enfermei-
ro", todos com vencimentos mensais de Cz$ 12.636,00, 01(um) cargo de
“Pécnico de Contabilidade", com vencimento mensal de Cz$ 8.000,00, e
01 (um) cargo de "Auxiliar de Gabinete", com vencimento mensal de
Cz$ 6.000,00, e 10(dez) cargos de "Auxiliar de Saúde", com vencimen-
to mensal de Cz$ 3.000,00.
Art. 4º — O preenchimento dos cargos de "Médico", "Enfermeiro" e
"Cirurgião-Dentista" somente podera ser feito por profissionais que
tenhem concluído curso superior em estabelecimentos de ensino reconhe
cidos pelo Governo Federal, e estarem legalmente habilitados para o
exercício da profissão.
Parágrafo único - O cargo de "Técnico de Contabilidade" tembém
só podera ser preenchido por pessoa devidamente habilitada, com Cur-
go Técnico de Contabilidade devidamente concluído e reconhecido por
autoridade competente.
arte 5º — O Prefeito Municipal definirá, através de Decreto, as
atribuições inerentes a cada cargo criado pela presente lei, bem co-
mo a carga horária a ser cumprida, respeitada a legislação vigente.
Art. 6º - Por força da presente lei, o "QUADRO DE CARGOS REGIDOS
PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO-CIZ", contendo os respectivos
salários mensais, passa a ser o constante do Anexo Único, que a esta
se incorpora.
Arte 7º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando a pre
sente lei em vigor na data de gua publicaçao, retroagindo os seus
efeitos a 1º (primeiro) de novembro de 1987.
Prefeitura Municipal de São Francisco(NG), 27 de novembro de 1987
Do (mm
SEVERINO CALVES DA SILVA
Preféit£o Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
(art. 6º da Lei nº 1.035, de 27.11.87)
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — CIT
NÚMERO DE VENCIMENTO MENSAL
CARGOS DISCRIMINAÇÃO EM Ca$
01 — AUXILIAR DE CONTABILIDADE 2. ce es 6.500,00
os -— AUXILIAR DE MANUTENÇÃO .. es ss su 3.094,00
05 . — AUXILIAR DE MECÂNICO.. «e «e «o “o 3.094,00
10 — AUXILIAR DE SAÚDE .. es co 00 os 3.000,00
o4 — AUXILIAR DE SERVIÇOS. vs .o vo eu 4.485,00
01 — AUXILIAR DE TRANSPORTES. . ce ce «o 5.232,00
[ox - AUXILIAR DE GABINETE.» ». «o ce cu 6.000,00
06 — CIRURGIÃO-DENTISTA + «e es us ss 12.636,00
ol - ENFERMEIRO ce co cu co 04 00 de 09 12.636,00
02 «= ENGENHEIRO 255 24 cólci ed lo Goias 15.000,00
10 =: CART Do eg go mt [eo lero a ata a ao 3.000,00
05 = JARDINEIRO fia coins dolsn jo elis Gr 3.000,00
02 — MECÂNICO . « e. e ce eu vo 0» se sa 5.850,00
06 MÉDICO Es afio sito cito al polia ni s Simoes 12.636,00
12 — MOTORISTA e di | geo (id ug pg 3.835,00
01 — OPERADOR DE BARRAGEM. -. e e ca 3.380,00
07 — OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA .. 4.108,00
06 — PILOTO DE EMBARCAÇÃO. . .. co e ve 4.108,00
oz - TÉCNICO DE CONTABILIDADE .. ce e 8.000,00
02 mé TIPOGRAFO os asia ooo also vo o: «e 3.500,00
10 + TRIPULANTE o os os) io los DS foi no 3.835,00
02 1 ZELADOR sois e co aee deco Co aliaio eo 3.000,00
Prefeitura Municipal de São Francisco (MG), 27 de novembro de 1987
SEVERINO GO
Prefei
V
VES DA SILVA
Municipal

open original →