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norma nº 1036/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 1987
Date 1987-11-27
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,036, DE 27 DE NOVENBRO DE 1987
Concede aumento de vencimentos, ,Proven-
tos e gratificações dos funcionários pá
blicos do Município e dá outras provi-
dências.
O Povo do limicípio de São Frencisco, por seus representantes na
Cêmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Mmicipal,em seu nome, san
ciono a seguinte leis
Arte 1º — Fica concedido sumento de vencimentos, gratificações e
proventos dos funcionários estatutírios ativos e inativos do Munici-
pio, inclusive os da Câmara Municipal e os professores rurais,no per
centusal de 30f(irinta por cento), a pertir de 1º de novembro de 1987,
Parágrafo único - Não serão beneficiados pelo aumento previsto no
ertigo anterior os ocupantes dos cargos mencionados no artigo seguin,
te.
Arte 22º - O vencimento do cargo de Professor III passa a ser de
Cz$ 3.580,00 e o de Professor IV Cz$ 4.772,00, com vigêntia a par
tir de 1º (primeiro) de outubro de 1987.
Arte 3º —- O vencimento mensal do cargo de "Auxiliar de Adminis —
tração", com lotação na Cêmara Municipal, passa a ser de 02$4.000,00
a partir de 1º de novembro de 1987.
Art, 4º —- O vencimento mensal do cargo de "Oficial de Administra
ção IV" passa a ser de (288.500,00 e a gratificação, tembém mensal,
co "Chefe de Gabinete" fica reajusteda para (288.500,00, a partir de
1º de novembro de 1987.
art. 5º — Ficom também reajustados em 30% (trinta por cento ) as
pensões pagas velo Município, com excessão das previstas nas Leis Mu
nicipeis nºs 742, de 03.12.79, 1.019, de 26,08,87 e 1.020, de
1º9,09,87. E
Arte 6º — Serão desprezadas as frações em centavos dos valores a
purados em decorrência do zumento previsto na presente lei.
Arte 7º —- O Prefeito Municipal podera baixar Decreto contendo a
tabela dos novos vencimentos decorrentes do reajustamento de que tra
ta esta Leis
Artº 8º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de gua publicação.
Prefeitura Municipal de São Francisco, 27 de novembro de 1987.
E usa
SEVERINO G LIVES DA SILVA
Prefeitf l|Kunicipal

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