| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1036 / 1987 |
| Date | 1987-11-27 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,036, DE 27 DE NOVENBRO DE 1987 Concede aumento de vencimentos, ,Proven- tos e gratificações dos funcionários pá blicos do Município e dá outras provi- dências. O Povo do limicípio de São Frencisco, por seus representantes na Cêmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Mmicipal,em seu nome, san ciono a seguinte leis Arte 1º — Fica concedido sumento de vencimentos, gratificações e proventos dos funcionários estatutírios ativos e inativos do Munici- pio, inclusive os da Câmara Municipal e os professores rurais,no per centusal de 30f(irinta por cento), a pertir de 1º de novembro de 1987, Parágrafo único - Não serão beneficiados pelo aumento previsto no ertigo anterior os ocupantes dos cargos mencionados no artigo seguin, te. Arte 22º - O vencimento do cargo de Professor III passa a ser de Cz$ 3.580,00 e o de Professor IV Cz$ 4.772,00, com vigêntia a par tir de 1º (primeiro) de outubro de 1987. Arte 3º —- O vencimento mensal do cargo de "Auxiliar de Adminis — tração", com lotação na Cêmara Municipal, passa a ser de 02$4.000,00 a partir de 1º de novembro de 1987. Art, 4º —- O vencimento mensal do cargo de "Oficial de Administra ção IV" passa a ser de (288.500,00 e a gratificação, tembém mensal, co "Chefe de Gabinete" fica reajusteda para (288.500,00, a partir de 1º de novembro de 1987. art. 5º — Ficom também reajustados em 30% (trinta por cento ) as pensões pagas velo Município, com excessão das previstas nas Leis Mu nicipeis nºs 742, de 03.12.79, 1.019, de 26,08,87 e 1.020, de 1º9,09,87. E Arte 6º — Serão desprezadas as frações em centavos dos valores a purados em decorrência do zumento previsto na presente lei. Arte 7º —- O Prefeito Municipal podera baixar Decreto contendo a tabela dos novos vencimentos decorrentes do reajustamento de que tra ta esta Leis Artº 8º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de gua publicação. Prefeitura Municipal de São Francisco, 27 de novembro de 1987. E usa SEVERINO G LIVES DA SILVA Prefeitf l|Kunicipal