| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 1987 |
| Date | 1987-12-24 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.037, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1987 Concede aumento de vencimentos, proven- tos e gratificações dos funcionários pú vlicos do Município e dá outras provi- dências. 0 Povo do Município de São Francisco, por seus representantes na Camara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º — Fica concedido reajuste de 20% (vinte por cento) so tre os valores dos níveis de vencimentos, dos proventos e das gra tificações dos funcionários estatutários ativos e inativos do Nu- nicípio, vigentes em 30 de novembro de 1987, inclusive os da Câma ra Municipal, a partir de 1º de janeiro de 1988. Art. 2º — Ficam igualmente reajustadas em 30% (trinta por cen to) as pensões pagas pelo Município, com excessão das ps nas Leis Municipais nºs 742, de 03.12.79, 1.019, de 26.08.87, e 1,020, de 12.09.87, a partir de 1º de janeiro de 1988. Art. 3º — O valor do sbono de família passa a ser de C2$60,00 (sessenta cruzados), mensalmente, por dependente. Arte 4º — Serão desprezadas as frações em centavos dos valo- res apurados em decorrência do aumento previsto na presente Lei. Art. 5º — O Prefeito Municipal poderá baixar Decreto contendo a tabela dos novos valores decorrentes do reajustamento de que trata esta Lei. Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando eg Ga Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Francisco, 24 de dezembro de 1987 Ae NÇALVES DA SILVA Preféito Nunicipsl