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norma nº 1037/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1037 / 1987
Date 1987-12-24
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.037, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1987
Concede aumento de vencimentos, proven-
tos e gratificações dos funcionários pú
vlicos do Município e dá outras provi-
dências.
0 Povo do Município de São Francisco, por seus representantes
na Camara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º — Fica concedido reajuste de 20% (vinte por cento) so
tre os valores dos níveis de vencimentos, dos proventos e das gra
tificações dos funcionários estatutários ativos e inativos do Nu-
nicípio, vigentes em 30 de novembro de 1987, inclusive os da Câma
ra Municipal, a partir de 1º de janeiro de 1988.
Art. 2º — Ficam igualmente reajustadas em 30% (trinta por cen
to) as pensões pagas pelo Município, com excessão das ps
nas Leis Municipais nºs 742, de 03.12.79, 1.019, de 26.08.87, e
1,020, de 12.09.87, a partir de 1º de janeiro de 1988.
Art. 3º — O valor do sbono de família passa a ser de C2$60,00
(sessenta cruzados), mensalmente, por dependente.
Arte 4º — Serão desprezadas as frações em centavos dos valo-
res apurados em decorrência do aumento previsto na presente Lei.
Art. 5º — O Prefeito Municipal poderá baixar Decreto contendo
a tabela dos novos valores decorrentes do reajustamento de que
trata esta Lei.
Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando eg
Ga Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Francisco, 24 de dezembro de 1987
Ae NÇALVES DA SILVA
Preféito Nunicipsl

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