| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 1988 |
| Date | 1988-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, CRIA CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.041, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1988 Dispõe sobre concessão de aumento de vencimentos, proventos e gratificações dos funcionários públicos do Município, cria cargos que menciona e da outras providências correlatas. O Povo do Mmicípio de São Francisco, por seus representen tes na Câmara Municipal, deâretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Art. 1º — Fica concedido aumento de vencimentos e gratifi- cações dos funcionários estatutários ativos do Município, inclusi ve os da C&mara lúmicipal, no percentual de 25% (vinte e cincoror cento), incidente sobre os valores vigentes em 31 de janeiro de 1988. Art. 2º = Os valores mensais dos vencimentos dos cargos e das funções gratificadas identificados neste artigo, constantes d Quadro Geral de Funcionários, de que trata a Lei nº 1,009, de 23, 03.87, ficem alterados de acordo com o disposto a seguir, com vi- gência a partir de 1º (primeiro) de fevereiro do corrente mo, a aber: Cargos em comissão: Auxiliar de Administração: ..ccoccssscsssra casos CZÊ Oficial de Administração Oficial de Administração Oficial de Administração Oficial de Administração Chefe de Travessia sobre Chefe do Departemento de Eater da mia o COLO Tissoeqonrbp assess s ss UUO IlLisescesisdssadanero UZ6 E ERR Dep ps Balsas! .eseseréssconos CZ3 Serviços Urbanos:...e. Cz$ 8.000,00 11.000, 00 12.000, 00 13.000,00 15.500,00 13.500,00 13.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS Funções gratificadas: Chefe do Departamento de Fazenda:...ccccessseco CZ$ 5.900,00 Guarda-Valores de Tesouraria. .ccsesccarcrncsro CZS 4.250,00 Chefe do Departamento de Estradas de Rodagemi.. Cz$ 4.900,00 Chefe de Gabinete do Prefeito:.ccccrocccrcessne CS 14.725,00 Art. 3º — Fica transformada em cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, a função gratificada de "Chefe do Departa- mento de Educação e Cultura", com o vencimento mensal de CzS..... 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzados). Parágrafo único — A chefia do Departamento de Educação e Cultura não poderá ser exercida cumulativamente com outro cargo a função gratificada no âmbito da Administração Mmicipal. > Art. 4º — Ficam criados e incluídos no Quadro Geral de Fun cionários do Município mais 2' (dois) cargos de Oficial de Adminis tração Nível I, com o vencimento mensal equivalente a Cz$ 11.000, 00 (onze mil cruzados); 1 (um) cargo de "Encarregado de Almoxarifa do', com vencimento mensal equivalente a Czê 10.000,00 (dez mil cruzados); mais 1 (um) cargo de Auxiliar de Escrita IV e 1 (um) cargo de "Auxiliar de Educação e Cultura", com o vencimento men- gel equivalente a Cz$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzados), todos de provimento em comissão e com lotação na Prefeitura Mmni- cipal, Art. 5º — Ficam igualmente criados 2 (dois) cargos de "Di- retor de Unidade Escolar", de provimento em comissão, sendo 1(um) cargo de Nível I, com vencimento mensal de Cz$ 11.000,00 (onze mil cruzados), e outro de Nível II, com vencimento mensal de Cz$.s..« 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzados). $ 1º —- O cargo de Diretor I de que trata o artigo refere- se a unidade escolsr que mantém curso de pré-primário e de 1º & 82 série do ensino de 1º grau, e o de Diretor II a unidade esco- lar de 2º grau, Roy ms PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS $ 2º — Para preenchimento do cargo de Diretor de Unidade Es colar é exigida experiência mínima de 2 (dois) anos de magistério. $ 3º - O professor no exercício do cargo de Diretor estara dispensado de ministrar aulas, devendo, entretanto, fazer opção pe lo vencimento de um ou de outro cargo mencionados. $ 4º — Através de ato do Prefeito Municipal serão estabele- cidas as funções inerentes aos cargos criados. Art. 6º - Os vencimentos dos cargos de Professor III e Pro- fessor IV serão de Cz$ 8.000,00 (oito mil cruzados) e Cz% 9.000,00 (nove mil cruzados, respectivamente, a partir de 1º (primeiro) de março de 1988. Art. 7º — Fica tembém concedido aumento de 35% (trinta e cinco por cento) ao pessoal aposentado do Município, incidente so- tre os proventos vigentes em 31 de janeiro do corrente ano. Art. 8º — Ficem reajustados em 25% (vinte e cinco por cen- to) os valores das pensões pragas pelo Município, com excessão das previstas nas Leis Municipais nºs 742, 1.019 e 1.020. Art, 9º — O valor do abono de família fixo passa a ser de Cz$ 109,00 (cem cruzados por dependente. Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário, entrando sta Lei em vigor na deta de sua publicação, retroagindo seus efei os a 1º (primeiro) de fevereiro de 1988, Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei ertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de São Francisco, 23 de fevereiro de 1988 SEVERINO GON; DA SILVA Prefeito cipal ES