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norma nº 1041/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 1988
Date 1988-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, CRIA CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.041, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1988
Dispõe sobre concessão de aumento de
vencimentos, proventos e gratificações
dos funcionários públicos do Município,
cria cargos que menciona e da outras
providências correlatas.
O Povo do Mmicípio de São Francisco, por seus representen
tes na Câmara Municipal, deâretou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Leis
Art. 1º — Fica concedido aumento de vencimentos e gratifi-
cações dos funcionários estatutários ativos do Município, inclusi
ve os da C&mara lúmicipal, no percentual de 25% (vinte e cincoror
cento), incidente sobre os valores vigentes em 31 de janeiro de
1988.
Art. 2º = Os valores mensais dos vencimentos dos cargos e
das funções gratificadas identificados neste artigo, constantes d
Quadro Geral de Funcionários, de que trata a Lei nº 1,009, de 23,
03.87, ficem alterados de acordo com o disposto a seguir, com vi-
gência a partir de 1º (primeiro) de fevereiro do corrente mo, a
aber:
Cargos em comissão:
Auxiliar de Administração: ..ccoccssscsssra casos CZÊ
Oficial de Administração
Oficial de Administração
Oficial de Administração
Oficial de Administração
Chefe de Travessia sobre
Chefe do Departemento de
Eater da mia o COLO
Tissoeqonrbp assess s ss UUO
IlLisescesisdssadanero UZ6
E ERR Dep ps
Balsas! .eseseréssconos CZ3
Serviços Urbanos:...e. Cz$
8.000,00
11.000, 00
12.000, 00
13.000,00
15.500,00
13.500,00
13.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Funções gratificadas:
Chefe do Departamento de Fazenda:...ccccessseco CZ$ 5.900,00
Guarda-Valores de Tesouraria. .ccsesccarcrncsro CZS 4.250,00
Chefe do Departamento de Estradas de Rodagemi.. Cz$ 4.900,00
Chefe de Gabinete do Prefeito:.ccccrocccrcessne CS 14.725,00
Art. 3º — Fica transformada em cargo em comissão, de livre
nomeação e exoneração, a função gratificada de "Chefe do Departa-
mento de Educação e Cultura", com o vencimento mensal de CzS.....
13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzados).
Parágrafo único — A chefia do Departamento de Educação e
Cultura não poderá ser exercida cumulativamente com outro cargo a
função gratificada no âmbito da Administração Mmicipal.
> Art. 4º — Ficam criados e incluídos no Quadro Geral de Fun
cionários do Município mais 2' (dois) cargos de Oficial de Adminis
tração Nível I, com o vencimento mensal equivalente a Cz$ 11.000,
00 (onze mil cruzados); 1 (um) cargo de "Encarregado de Almoxarifa
do', com vencimento mensal equivalente a Czê 10.000,00 (dez mil
cruzados); mais 1 (um) cargo de Auxiliar de Escrita IV e 1 (um)
cargo de "Auxiliar de Educação e Cultura", com o vencimento men-
gel equivalente a Cz$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzados),
todos de provimento em comissão e com lotação na Prefeitura Mmni-
cipal,
Art. 5º — Ficam igualmente criados 2 (dois) cargos de "Di-
retor de Unidade Escolar", de provimento em comissão, sendo 1(um)
cargo de Nível I, com vencimento mensal de Cz$ 11.000,00 (onze mil
cruzados), e outro de Nível II, com vencimento mensal de Cz$.s..«
12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzados).
$ 1º —- O cargo de Diretor I de que trata o artigo refere-
se a unidade escolsr que mantém curso de pré-primário e de 1º &
82 série do ensino de 1º grau, e o de Diretor II a unidade esco-
lar de 2º grau,
Roy ms
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 2º — Para preenchimento do cargo de Diretor de Unidade Es
colar é exigida experiência mínima de 2 (dois) anos de magistério.
$ 3º - O professor no exercício do cargo de Diretor estara
dispensado de ministrar aulas, devendo, entretanto, fazer opção pe
lo vencimento de um ou de outro cargo mencionados.
$ 4º — Através de ato do Prefeito Municipal serão estabele-
cidas as funções inerentes aos cargos criados.
Art. 6º - Os vencimentos dos cargos de Professor III e Pro-
fessor IV serão de Cz$ 8.000,00 (oito mil cruzados) e Cz% 9.000,00
(nove mil cruzados, respectivamente, a partir de 1º (primeiro) de
março de 1988.
Art. 7º — Fica tembém concedido aumento de 35% (trinta e
cinco por cento) ao pessoal aposentado do Município, incidente so-
tre os proventos vigentes em 31 de janeiro do corrente ano.
Art. 8º — Ficem reajustados em 25% (vinte e cinco por cen-
to) os valores das pensões pragas pelo Município, com excessão das
previstas nas Leis Municipais nºs 742, 1.019 e 1.020.
Art, 9º — O valor do abono de família fixo passa a ser de
Cz$ 109,00 (cem cruzados por dependente.
Art. 10 — Revogam-se as disposições em contrário, entrando
sta Lei em vigor na deta de sua publicação, retroagindo seus efei
os a 1º (primeiro) de fevereiro de 1988,
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei
ertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela
se contém,
Prefeitura Municipal de São Francisco, 23 de fevereiro de 1988
SEVERINO GON; DA SILVA
Prefeito cipal
ES

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