| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 1988 |
| Date | 1988-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA RODOVIÁRIA. |
| native_id | 538 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.043, DE 24 DE MARÇO DE 1988 Autoriza doação de terreno à Asso- ciação Recrestiva Rodoviária. O Povo do Nunicípio de São Francisco, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Cêmara limicipal, decre tou e eu, em seu nome, senciono a seguinte Lei? Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a dosr à ASSO CIAÇÃO RECREATIVA RODOVIÁRIO, com sede na cidade de Brasília de Kinas, sociedade civil sem fins lucretivos, constituída por ser vidores da 13º Residência Regional do DER/MG, tendo por objeti- vo desenvolver programas hebitacionsis, promover confraternize- ção dos sócios com reuniões sociais, culturais e artísticas e atividgdes de assistência social, uma área de terreno medindo 6.000m” (seis mil metros quadrados), situada no Beixxo Sagrada Feomília, na sede deste lamicípio, limitando, ao norte, com a rua "Nº, na distência de 100 (cem) metros; eo sul, com terreno da Tundeção Educacionsl Caio Martins, na distência de 100 (cem) metros; a leste, com a rua Padre Peixoto, na distância de 60 (sessenta) metros; e, 2 oeste, com e rua Padre Frencisco,na dis tência de 60 (sessenta) metros. Art. 2º — À área de terreno descrita no artigo enterior so xá destinada à construção, pela donatária, de habitações popula reg destinadas e servidores de baixa renda lotados na 13º Resi- dência Regional do DER/NG que residem na sede deste Município. art. 3º - À Associação Recreativa Rodoviário de que trata o artigo primeiro desta lei terá o prazo de 4 (quatro) anos pa- re o cumprimento do objetivo previsto no artigo anterior, deven ão o terreno ser revertião so domínio do limicípio em caso de descumprimento deste exigência. Art. 4º — O Poder Executivo podera inserir na escritura pública de doação outras cláusulas que acher convenientes | 20 resguardo ão interesse do Município, Art. 52º — Revogam-se as disposições em contrário, entran- ão este Lei em vigor na date de gua publicação. Prefeitura Municipal de São Francisêp, 24 de março de 1983. do livro Registrado a fls. nº, V/ LO SEVERINO j TES DA SILVA E meme AE Prefei Municinal