br-locleg corpus explorer

← São Francisco (MG)

norma nº 1043/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 1988
Date 1988-03-24
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA RODOVIÁRIA.
native_id538

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.043, DE 24 DE MARÇO DE 1988
Autoriza doação de terreno à Asso-
ciação Recrestiva Rodoviária.
O Povo do Nunicípio de São Francisco, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Cêmara limicipal, decre
tou e eu, em seu nome, senciono a seguinte Lei?
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a dosr à ASSO
CIAÇÃO RECREATIVA RODOVIÁRIO, com sede na cidade de Brasília de
Kinas, sociedade civil sem fins lucretivos, constituída por ser
vidores da 13º Residência Regional do DER/MG, tendo por objeti-
vo desenvolver programas hebitacionsis, promover confraternize-
ção dos sócios com reuniões sociais, culturais e artísticas e
atividgdes de assistência social, uma área de terreno medindo
6.000m” (seis mil metros quadrados), situada no Beixxo Sagrada
Feomília, na sede deste lamicípio, limitando, ao norte, com a
rua "Nº, na distência de 100 (cem) metros; eo sul, com terreno
da Tundeção Educacionsl Caio Martins, na distência de 100 (cem)
metros; a leste, com a rua Padre Peixoto, na distância de 60
(sessenta) metros; e, 2 oeste, com e rua Padre Frencisco,na dis
tência de 60 (sessenta) metros.
Art. 2º — À área de terreno descrita no artigo enterior so
xá destinada à construção, pela donatária, de habitações popula
reg destinadas e servidores de baixa renda lotados na 13º Resi-
dência Regional do DER/NG que residem na sede deste Município.
art. 3º - À Associação Recreativa Rodoviário de que trata
o artigo primeiro desta lei terá o prazo de 4 (quatro) anos pa-
re o cumprimento do objetivo previsto no artigo anterior, deven
ão o terreno ser revertião so domínio do limicípio em caso de
descumprimento deste exigência.
Art. 4º — O Poder Executivo podera inserir na escritura
pública de doação outras cláusulas que acher convenientes | 20
resguardo ão interesse do Município,
Art. 52º — Revogam-se as disposições em contrário, entran-
ão este Lei em vigor na date de gua publicação.
Prefeitura Municipal de São Francisêp, 24 de março de 1983.
do livro
Registrado a fls. nº, V/ LO SEVERINO j TES DA SILVA
E
meme AE Prefei Municinal

open original →