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norma nº 1045/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 1988
Date 1988-04-28
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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N
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.045, DE 28 DE ABRIL DE 1988
Concede mumento de vencimentos, salários
e gratificações dos servidores públicos
mumicipais e dá outras providências.
O Povo do Município de São Francisco, por seus representen-
tes na Camara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Leis
Art. 1º —- Fica concedido reajuste de vencimentos no percentu
al de 20% (vinte por cento) aos funcionários estatutários ativos
e inativos do Kunicípio, inclusive os da Câmara limicipal, a par
tir de 1º (primeiro) de abril de 1988,
Art. 2º — Aog servidores regidos pela Consolidação das Leis
do Tebalho - CIT -, com excessão dos cargos definidos no artigo
3º desta Lei, é concedido sumento de salários, na mesma percenta-
gem e na mesma época referidas no artigo enterior.
Art. 3º - A remmeração mensal dos cargos de Auxiliar de Ne-
nutenção, Auxiliar de lficênico, Auxiliar de Saúde, Gari, Jardi-
neiro, Operador de Barragem e Zelador será equivalente a 01 (um)
Piso Nacional de Salários decretado pelo Governo Federal, corres-
pondente a uma jornada de trabalho de 48 horas semanais ou a que
vier a ser fixada por Lei Federal, a partir de 1º (primeiro) de
abril de 1988,
Parágrafo único - A remuneração mensal de que trata este am
igo poderá ser reduzida quando, por conveniência administrativa,
o múmero de horas trabalhadas tiver que ser reduzido.
Art. 4º — O salário mensal referente so cargo de "Engenhei-
ro" passa a ser fixado em 05 (cinco) Pisos Nacionais de Salários,
a partir de 1º (primeiro) de abril de 1988.
-l-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Ag pensões pagas pelo Município vor força das Leis
municipais nºs 772, 1.019 e 1.020 terão por base o Piso Nacional
de Salários, em substituição ao Salário Mínimo nelas referido.
Art. 6º — O aumento de que trata esta Lei incidirá também so
bre gratificações.
Art. 7º - O atual abono de femília dos funcionários estatutá
rios passa a ser de Cz$ 200,00 (duzentos cruzados), a partir de
1º (primeiro) de abril de 1988,
Art. 8º — Em decorrência do disposto nos atigos 2º, 3º e 4º
da presente Lei, o "Quadro de Cargos e Salários Regidos pela Con-
solidação das Leis do Trabalho" passa a ser o constante do seu
anexo único.
Art. 9º — Ag despesas decorrentes da aplicação desta Lei cor
rerão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficendo o Poder
Executivo eutorizedo a abrir Créditos Suplementares até o valor
de Cz% 800.000,00 (oitocentos mil cruzados), observado o disposto
no $ 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4,320, de 17 demarço de 1964,
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimen
to e execução desta Lei pertencer, que & cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém,
Prefeitura Municipal de São Francisco (MG), 28 de abril de 1988.
SEVERIN ALVES DA SILVA
Registrado a fls, nº, / 5V já Y y Prefgitod Municipal
do livro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.045, DE 28 DE ABRIL DE 1988
"QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
DO TRABALHO —- CLT
Vigência: a partir de 1º de abril de 1988
NÚMERO DE SALÁRIO
CARGOS DISCRIMINAÇÃO EK 28
02 Apontador. .cocerscsscncrcesescososura 8.353,00
05 Auxiliar de Menutenção. sesestscsseçes 7.260,00
05 Auxiliar de Mecânico..cescorcocosorca To 260,00
10 Auxiliar de Saldo esuesessucaccossses | Ta 260,00
04 Auxiliar de Serviços. .cccccescocosc.s LO. 710,00
ol Auxiliar de Trensportes..ecesccocecose 17.136,00
o Auxiliar de Gabinete ceseccconecescss 17.136,00
06 Cixurgião-Dentista eccncocerco soca sa 27.064,00
ol Enfermeiro. coccocosccnscsocorconsacso 27.064,00
02 Engenheiro .cccocccocosccscecorccasseo 36. 300500
10 Cariesosonrodccoroc caso os corsvercosos Ta260,00
05 FadinaLros sds o cnc erw re cususa va e vi 7 6 260,00
02 MeoaniCOsensecs corno or aps ore rosado 0/120930,00
06 MediCO esercs cc coa scera ebico cats d a 27.064,00
12 Motoristascccececonc ssa so scsce secs sas 8.212,00
oz Operador de Barragem. ceesssenasnssens 7.260,00
o7 Operador de Máquina Rodoviárias... 8.797,00
06 Piloto de Embarcação...sececssessacss 8.797,00
01 Técnico de Contabilidade... ..ccc.s...e 28.560,00
02 TipOgrELO ecradccc ssa ostuataco o cossse | 7.496,00
10 Tripulante..escecsscesenorocaccocsseso 8.797,00
02 Zeladdr,. coscecorsoncosenca nano sa cosa 7.260,00
Prefeitura Municipal de São Francisco (NG), 28 de abril de 1988
+-
CAÍTES DA SILVA
Rogiérado ara 7 Veia: Prefeito Municipal
CCEE

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