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norma nº 1047/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 1988
Date 1988-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id542

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.047, DE 25 DE MAIO DE 1988
Dispõe sobre reajuste de vencimen-
tos, salários e gratificações dos
servidores públicos municipais.
O Povo do Município de São Francisco, por seus
representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Leis
Arte 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos
no percentual de 20% (vinte por cento) aos funcionários estatu-
tários ativos e inativos do Município, inclusive os da Cêmara
Municipal, a partir de 1º (primeiro) de maio de 1988,
Art. 2º — Aos servidores regidos pela Consolida-
ção das Leis do Trabalho-CIT, ocupantes dos cargos constantes do
Anexo Único da (Lei Municipal nº 1.045, de 28.04.88, é concedido
aumento de salários, no mesmo percentual e na mesma época refe-
ridos no artigo anterior desta Lei,
Arte 32 — O aumento de qua trata a presente Lei
incidirá também sobre gratificações,
Art. 4º — As pensões pagas pelo Município ficem
também reajustadas em 20% (vinte por cento), a partir de 1º(pri
meúro) de maio de 1988.
art. 5º — O Prefeito Municipal poderá baixar ta-
belas contendo os novos valores decorrentes do disposto nesta
Lei.
art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ,
ficendo o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplemen-
teares até o valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados),
observado o disposto no $ 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4,320,
de 17 de março de 1964.
art. 72 — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação « É :
art, 8º —- Revogam-se as disposições em contrario,
Prefeitura Municipal de São Frencisêo (NG), 25 de maio de 1988
Ml (6
fio dr dra SEVERINO VES DA SILVA
Prefeit icipal

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