| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 1988 |
| Date | 1988-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.047, DE 25 DE MAIO DE 1988 Dispõe sobre reajuste de vencimen- tos, salários e gratificações dos servidores públicos municipais. O Povo do Município de São Francisco, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Arte 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos no percentual de 20% (vinte por cento) aos funcionários estatu- tários ativos e inativos do Município, inclusive os da Cêmara Municipal, a partir de 1º (primeiro) de maio de 1988, Art. 2º — Aos servidores regidos pela Consolida- ção das Leis do Trabalho-CIT, ocupantes dos cargos constantes do Anexo Único da (Lei Municipal nº 1.045, de 28.04.88, é concedido aumento de salários, no mesmo percentual e na mesma época refe- ridos no artigo anterior desta Lei, Arte 32 — O aumento de qua trata a presente Lei incidirá também sobre gratificações, Art. 4º — As pensões pagas pelo Município ficem também reajustadas em 20% (vinte por cento), a partir de 1º(pri meúro) de maio de 1988. art. 5º — O Prefeito Municipal poderá baixar ta- belas contendo os novos valores decorrentes do disposto nesta Lei. art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias , ficendo o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplemen- teares até o valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), observado o disposto no $ 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964. art. 72 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação « É : art, 8º —- Revogam-se as disposições em contrario, Prefeitura Municipal de São Frencisêo (NG), 25 de maio de 1988 Ml (6 fio dr dra SEVERINO VES DA SILVA Prefeit icipal