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← São Francisco (MG)

norma nº 1048/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 1988
Date 1988-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO A EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS PARA TRAVESSIA DO RIO SÃO FRANCISCO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,048, DE 25 DE MAIO DE 1988
Dispõe sobre concessão de desconto a em
presas de transporte coletivo de passa-
geiros para travessia do rio São Francis
CO.
O Povo do Município de São Francisco, por seus representantes
na Cêmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal eutorizado a conceder des
conto de 40% (quarenta por cento) sobre as terifas instituídas pa-
ra trevessia do rio São Francisco, através de balsas operadas pela
municipalidade, a todas as empresas de transporte coletivo de pas-
sageiros que operem dentro dos limites territoriais deste Munici-
pio, obedecido o disposto no artigo seguinte:
Art. 2º - Para usufruirem do venefício previsto no artigo en-
terior as empresas beneficiárias deverão atender, entre outras, as
seguintes exigências:
I - estarem devidamente constituídas juridicemente e autoriza
das a funcionar pela Prefeitura Municipal;
II - cumprirem itinerários em que sejam obrigadas a fazer tra-
vessias de ônibus neles utilizados;
III - pagamento antecipado de tarifas junto à Tesouraria da Pre
feitura Municipal através da aquisição de camês contendo
bilhetes de travessia.
Art. 3º - O Prefeito Kunicipal poderá estabelecer outras exi-
gências que julgar conveniente ao resguardo do interesse da munici
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Francisco(MG),25 de maio de 1988
me
SEVERINO VES DA SILVA
Prefe Municipal
Registrado a fis, nº, / Y /
do tivro Ver $

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