| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 1988 |
| Date | 1988-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO A EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS PARA TRAVESSIA DO RIO SÃO FRANCISCO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,048, DE 25 DE MAIO DE 1988 Dispõe sobre concessão de desconto a em presas de transporte coletivo de passa- geiros para travessia do rio São Francis CO. O Povo do Município de São Francisco, por seus representantes na Cêmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal eutorizado a conceder des conto de 40% (quarenta por cento) sobre as terifas instituídas pa- ra trevessia do rio São Francisco, através de balsas operadas pela municipalidade, a todas as empresas de transporte coletivo de pas- sageiros que operem dentro dos limites territoriais deste Munici- pio, obedecido o disposto no artigo seguinte: Art. 2º - Para usufruirem do venefício previsto no artigo en- terior as empresas beneficiárias deverão atender, entre outras, as seguintes exigências: I - estarem devidamente constituídas juridicemente e autoriza das a funcionar pela Prefeitura Municipal; II - cumprirem itinerários em que sejam obrigadas a fazer tra- vessias de ônibus neles utilizados; III - pagamento antecipado de tarifas junto à Tesouraria da Pre feitura Municipal através da aquisição de camês contendo bilhetes de travessia. Art. 3º - O Prefeito Kunicipal poderá estabelecer outras exi- gências que julgar conveniente ao resguardo do interesse da munici Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Francisco(MG),25 de maio de 1988 me SEVERINO VES DA SILVA Prefe Municipal Registrado a fis, nº, / Y / do tivro Ver $