| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 1988 |
| Date | 1988-06-27 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,050, DE 27 DE JUNHO DE 1988 Concede reajuste de vencimentos, sa lários e gratificações dos servião- res municipais, pensões, e dá ou- tras providências, O Povo do Município de São Francisco, por seus re presentantes na Câmera Nunicipel, decretou e eu, em seu nome, san ciono a seguinte Leis Art. 1º — Fica concedido reajuste de vencimentos no percentual de 20% (vinte por cento) aos funcionários estatutá- rios ativos e inativos do Município, inclusive os da Câmara Nuni- cipal, com vigência a partir de 1º (primeiro) de junho de 1988. Art. 2º — Aog servidores regidos pele Consolida- ção des Leis do Trabalho-CIZ, com excessão dos que percebem remu- nereção equivalente a 01 (um) Piso Nacional de Salários ou que tenha este como referência, é igualmente concedido aumento de 20% (vinte por cento), a vigorar tembém a partir de 1º (primeiro) de junho de 1988. Art. 3º — O gumento de que trata a presente Lei incidirá sobre gratificações percebidas, a qualquer título, pelos ervidores municipais. Art. 4º — Ficam também reajustadas em 20% (vinte por cento) as pensões pagas pelo limicípio, a partir de 1º (pri- meiro) de junho de 1988, com excessão das que forem basesdes no | Piso Nacional de Salários, a pertir de 1º de junho de 1988, Arte 5º - Em decorrência do disposto no artigo 2º, O Quadro de Cargos e Salários relativo ao pessoal regido pela Con RR e! PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.050/88 —- continuação... golidação das Leis do Trabalho-CIT passa a ser o constante do âne xo Único desta Lei. Art. 6º - Ag despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficendo o Poder Executivo autorizado & abrir Créditos Suplementa- res até o velor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), ob- servedo o disposto no $ 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964. Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de São Francisco(NG), 27 de junho de 1088 Damme VES DA SILVA iho/ Municipal Registrado a fls. nº. LÃ Y / fz do livro Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.050, DE 27 DE JUNHO DE 1988 QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — CIT Vigência: a partir de 1º de junho de 1988 DE mo ES) (o) CARGOS DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS EM Cz$ 02 Apontador. ececorcocerc cosa co sos 12.027,00 o Auxiliar de Contabilidade.s.cec.s 20.047,00 05 Auxiliar de Manutenção. cesssssee 10.368,00 05 Auxiliar de MecênicO..sescessass 10.368,00 10 Auxiliar de Saúde, scescccseasoso 10.368,00 04 Auxiliar de Serviços. sececccsess 15.422,00 ol Auxiliar de Transporte. .evesesee 24.675,00 o Auxiliar de Gabinete..ccccccecos 24.675,00 06 Cirurgião-Dentistassecocecceesos 38.971,00 ol EnformairO gaga ana ás a casas gaia 38.971,00 02 EngenhoiTO. sesamcso esa sodcê nossos 51.840,00 10 Ea bio e a RE 10.368,00 05 Jardineiro. escccsecesaccasensos 10.368,00 02 MEcântcOSbsssacsapadssd ovo dad o 18.043,00 06 MIAILCO SM ate ra sa La o 38.971,00 12 Motoristas. ccccccroseccocccsesos 11.824,00 oz Operador de Barragem..cevccecees 10.368,00 07 Operador de Maquina Rodoviárias» 12.667,00 06 Piloto de Embarcação. .cecccessos 12.667,00 01 Técnico de Contabilidades.evs.ss 41.126,00 o2 TIDOBIALO o sos ese sicaa dn sides 10.794,00 10 Tripulante.ccccccrsocccososasaes 11.824,00 02 Zoladoriiss celas akdses ss seás as 10,368,00 Prefeitura Municipal de São Francisco(MG), 27 de junho de 1988 SRA ras VES DA SILVA Municipal